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Campos Obrigatórios Nota Fiscal Eletrônica

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 10:51

Laura Mendes

Quanto à data e hora, consta o seguinte no Portal da NF-e:

É obrigatória a inserção de elementos como data, horário de saída, placa do veículo e transportadora no DANFE?

Sim, a inserção dessas informações é obrigatória na NF-e, caso a empresa tenha acesso a estas informações antes da sua emissão. Caso esta informação não conste do arquivo da NF-e, não podendo, portanto, ter sido impressa no DANFE, considera-se que a mercadoria saiu do estabelecimento emitente no dia da emissão da NF-e.


Já quanto ao ICMS ST, cito, como exemplo, parte do art. 273 do RICMS/SP:

Artigo 273 - O sujeito passivo por substituição emitirá documento fiscal para as operações e prestações sujeitas à retenção do imposto, que, além dos demais requisitos, deverá conter, nos campos próprios, as seguintes indicações:

§ 1º - Deverá ser consignado no campo ‘Informações Complementares’ do documento fiscal de que trata este artigo a expressão ‘O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278 do RICMS’.

§ 5º - O sujeito passivo por substituição deverá discriminar no campo "Informações Complementares" do documento fiscal, relativamente a cada mercadoria, o valor da base de cálculo da retenção, bem como o valor do imposto retido.

Att.

Marcos Braga
RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 10:53

Pessoal, no Ajuste SINIEF 11 e 12 de 11/09/2017 diz:
AJUSTE SINIEF N° 012 - CONFAZ adia para 2018 validação do campo destinado ao código de barras
11/09/2017




AJUSTE SINIEF N° 012, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

(DOU de 11.09.2017)

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 289ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima nona-A As validações de que trata o § 4° da cláusula sexta devem ter início para:

I - grupo CNAE 324, a partir de 1° de janeiro de 2018;

II - grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1° de fevereiro de 2018;

III - grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1° de março de 2018;

IV - grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1° de abril de 2018;

V - grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1° de maio de 2018;

VI - grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1° de junho de 2018;

VII - grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1° de julho de 2018;

VIII - grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1° de agosto de 2018;

IX - grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1° de setembro de 2018;

X - grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1° de outubro de 2018;

XI - grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1° de novembro de 2018;

XII - demais grupos de CNAEs, a partir de 1° de dezembro de 2018.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Agora fiquei sabendo que :

Obrigatoriedade da Informação do Código de Barras Restringe-se às Empresas Filiadas à GS1
________________________________________
26 jul 2018 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Conforme veiculado na página eletrônica da SEFAZ/SP, caso a empresa queira ter seu controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca do produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras. Entretanto, cabe salientar que pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade da filiação.


Fonte: SEFAZ/SP

Alguém sabe porque tem que se filiar a GS1 ?



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