Boa tarde!
No caso, seria uma transformação de uma empresario individual para uma sociedade limitada correto? São 2 DBEs e 2 Processos na Junta. Todos simultaneamente!
PASSO-A-PASSO
Registro de transformação de empresário individual em sociedade empresária limitada
1º PROCESSO: Empresário individual
1º Passo: Acessar o Portal de Serviço Junta Comercial do Estado
2º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.
3º Passo: Clicar em Integrador.
4º Passo: Clicar em Gerar Novo FCN/REMP.
5º Passo: Selecionar a natureza jurídica 2135 - EMPRESÁRIO.
6º Passo: Selecionar o ato 002 – ALTERAÇÃO.
7º Passo: Selecionar o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.
8º Passo: Se possuir filiais e for extingui-las, incluir o evento adequado e específico de extinção
de filial.
9º Passo: Na pergunta “Possui DBE de Matriz?”, marcar NÃO e clicar em avançar.
10º Passo: Preencher os dados solicitados e clicar em avançar, até concluir o preenchimento.
11º Passo: Pagar o DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
12º Passo: Anexar cópia autenticada em cartório de documento de identidade do
empresário/empreendedor individual, se este não for assinar digitalmente o processo.
Observações:
a) os dados utilizados para preenchimento do REMP são os do empresário/empreendedor
individual antes da transformação;
b) caso a empresa a ser transformada esteja cancelada administrativamente, proceder à
reativação em ato anterior ao da transformação;
c) caso a empresa for transferir a sede para outra unidade da federação, a alteração deverá ser
feita em ato anterior ou posterior ao da transformação.
2º PROCESSO: Sociedade empresária limitada
1º Passo: Realizar consulta de viabilidade do nome empresarial para o novo tipo jurídico.
2º Passo: Realizar a coleta de dados no Cadastro Sincronizado Nacional, no site da Receita
Federal do Brasil e gerar o DBE (Documento Básico de Entrada). Se a empresa for ser
enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), deverá informar o
porte no CadSinc.
3º Passo: Acessar o Portal de Serviços Junta Comercial do estado
4º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.
5º Passo: Clicar em Integrador.
6º Passo: Selecionar a natureza jurídica 2062 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, o ato 090
– CONTRATO e o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.
7º Passo: Se a filial será mantida, incluir o evento correspondente, além de adicionar ao
Contrato social cláusula informando NIRE, CNPJ e endereço completo desta.
8º Passo: Incluir o evento 315 (Enquadramento de Microempresa) ou o evento 316
(Enquadramento de Empresa de Pequeno Porte) no módulo integrador, caso a empresa for ser
enquadrada no correspondente porte.
9º Passo: Preencher os campos solicitados nas telas seguintes e, após, clicar em concluir.
10º Passo: Pagar o DAE.
11º Passo: Elaborar o contrato social que deverá conter, além das cláusulas contratuais
obrigatórias, as seguintes informações:
- no preâmbulo, deverão ser informados os dados do empresário/empreendedor individual e a
decisão de transformação do tipo jurídico;
- deverá constar do instrumento que o acervo patrimonial da empresa será utilizado na
formação do capital da sociedade;
- se o capital for formado unicamente com o acervo patrimonial, deverá ser feita a
transferência das cotas do empresário para o(s) sócio(s) admitido(s);
- em relação ao porte da empresa, poderá vir apenas com a expressão ME ou EPP junto do
nome empresarial ou apenas uma cláusula no contrato dispondo sobre o enquadramento ou,
ainda, a declaração de enquadramento como um anexo deste processo.
Observações:
a) o contrato deverá conter o visto do advogado de forma digital, salvo se a empresa for ser
enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte);
b) se o empresário possuir filiais e desejar mantê-las na sociedade, incluir no contrato social
cláusula informando NIRE e endereço completo delas;
c) a data de início das atividades será aquela constante da inscrição da empresa transformada
(empresário/empreendedor individual);
d) há no site da JucisRS modelo da declaração de enquadramento de ME e de EPP. Não se
pode informar na declaração o NIRE e a data do NIRE, mas é necessário informar o CNPJ da
empresa.
12º Passo: Anexar ao processo cópia autenticada em cartório do documento de identidade de
todos os sócios e do administrador, se estes não forem assinar o processo digitalmente.
13º Passo: Acessar o site da JucisRS e clicar no PORTAL DE SERVIÇOS.
14º Passo: Clicar no link REGISTRO DIGITAL e, em seguida, no link SOLICITAR NOVO REGISTRO.
15º Passo: Preencher os campos solicitados. 16º Passo: Colher as assinaturas digitais devidas e
enviar o processo, digitalmente, para a JucisRS.
Observações finais:
a) os processos são distintos, mas devem tramitar de forma conjunta;
b) é de fundamental importância a consulta à Instrução Normativa nº 10, de 06/12/2013, do
Departamento de Registro Empresarial e Integração;
c) anexar a(s) procuração(ões), se necessária(s) – verificar modelos no site da Jucemg. Ler os
últimos boletins informativos (menu Informações – Informativo).
d) consultar no site da JucisRS, no link CONSULTA DE PROTOCOLO, a decisão sobre o pedido
de registro/arquivamento dos documentos;
e) se aprovado o pedido, retirar os documentos registrados, acessando o Portal de Serviços e
clicando em Retirar Documentos - Certidões e documentos aprovados (Via Única). É permitido
efetuar o download do documento 2 vezes, conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº 3 do
DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), de 06/12/2013, no período de até
30 dias após a sua disponibilização no site, conforme artigo 78 do Decreto 1.800/96, por isso
sugere-se que salve o arquivo em local seguro.
Qualquer dúvida estou a disposição.