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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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mei e sintegra

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 17:55

Para vc aparecer no sintegra, primeiramente vc deve solicitar a sua inscrição estadual no PR.

Os MEIs, no PR estão desobrigados a ter inscrição estadual, sendo assim não é obrigatória e sim facultativa!

Veja a legislação a baixo do estado do PR:
Art. 17. O MEI, em relação aos documentos fiscais, ficará (art. 97 da Resolução CGSN nº 94/2011):

I - dispensado da emissão:

a) nas operações com vendas de mercadorias, ou nas prestações de serviços, para consumidor final pessoa física;

b) nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando esse emitir nota fiscal de entrada;

II - obrigado à sua emissão:

a) nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;

b) nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando esse não emitir nota fiscal de entrada.

Parágrafo único. O MEI ficará também dispensado da inscrição no CAD/ICMS, desde que pratique apenas as operações e prestações mencionadas neste artigo

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Domingo | 5 agosto 2018 | 22:44

Fabiane, para a emissão de nota fiscal no MEI, vc precisa de cadastrar no RECEITA PR, uma vez cadastrada, vc pode emitir a sua nota fiscal sem ter inscrição estadual. Uma vez que o sefaz do PR desobrigou.

A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 014, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011, traz as orientações de como proceder.

Ou preencha o formulario no link http://www.receita.pr.gov.br/receitapr/solicitacao_cadastros .

Após preenchido o formulario :
1- Aguarde e-mail de retorno com link para confirmar a solicitação;
2-Confirme os dados e assine o Termo de Adesão.*
3- Grafia do nome deve ser idêntica entre Receita Estadual, Receita Federal e cartório;
4-CPF deve estar em situação regular;
5-Firma reconhecida em cartório;
6-Termo de Adesão não pode conter rasuras ou falhas de impressão;
7-Deve ser impresso em uma única folha e estar legível;
8-O envio do Termo de Adesão não deve ultrapassar trinta dias da data da respectiva solicitação;
9-Em se tratando de representante legal, é necessário anexar a procuração original ou cópia autenticada;
10-É necessário aguardar a homologação do pedido. Neste caso, a Receita Estadual enviará uma senha para acessar o Receita/PR, que deverá ser trocada no 1o acesso.

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