Waldilene Kramer Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal Bom dia Pessoal,
Gostaria de obter ajuda no fórum, o trabalhador teve seu afastamento em 16/05/2018, por conta de não apresentar apto no ASO demissional sua rescisão fora cancelado e tendo o seu afastamento por licença pelo o Inss. Porém foi gerado e recolhido a Grrf rescisório e liberação da chave do trabalhador, partindo deste princípio, o que poderá ocorrer ? É necessário a empresa pedir a exclusão dessa movimentação? Se permanecer no que foi gerado,poderá ocorrer algum problema futuro tanto para o trabalhador e empregador?