x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 238

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 16:58

Achei um pouco confuso, mas vou tentar explicar o que acho que seja sua dúvida:


simples nacional não calcula débito e crédito, a não ser que no seu estado exista o sublimite e que seu faturamento atinja o limite que no RJ é 3.600.000,00 você teria que verificar no seu Estado quanto é, nesse caso você passaria a calcular o ICMS por débito e crédito.

ST é uma coisa, diferencial de alíquota é outra.

ST é quando você vende um produto que está sujeito a substituição tributária para outra empresa que irá revendê-lo e sua empresa está obrigada a pagá-la, seja porque fabricou ou porque importou, ou porque irá vender para outro Estado e existe protocolo ICMS obrigando o recolhimento pelo remetente.

Diferencial de alíquotas:
- Na compra - quando você compra de outro Estado um bem para o ativo da empresa ou para o uso da empresa, você deve pagar a diferença entre a alíquota interna do seu estado e a alíquota interestadual que veio na nota.

- na venda para consumidor final, isto é, ele não irá revender o produto e ele possui inscrição estadual, e existe protocolo ICMS obrigando o remetente a recolher a diferença entre a alíquota interna de destino e a alíquota interestadual, o valor será pago em GNRE e essa guia deverá acompanhar a nota.

- na venda para consumidor final que NÃO possui inscrição estadual, a empresa deve pagar o diferencial do destinatário, porém por enquanto as empresas do simples não precisam pagar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.