Achei um pouco confuso, mas vou tentar explicar o que acho que seja sua dúvida:
simples nacional não calcula débito e crédito, a não ser que no seu estado exista o sublimite e que seu faturamento atinja o limite que no RJ é 3.600.000,00 você teria que verificar no seu Estado quanto é, nesse caso você passaria a calcular o ICMS por débito e crédito.
ST é uma coisa, diferencial de alíquota é outra.
ST é quando você vende um produto que está sujeito a substituição tributária para outra empresa que irá revendê-lo e sua empresa está obrigada a pagá-la, seja porque fabricou ou porque importou, ou porque irá vender para outro Estado e existe protocolo ICMS obrigando o recolhimento pelo remetente.
Diferencial de alíquotas:
- Na compra - quando você compra de outro Estado um bem para o ativo da empresa ou para o uso da empresa, você deve pagar a diferença entre a alíquota interna do seu estado e a alíquota interestadual que veio na nota.
- na venda para consumidor final, isto é, ele não irá revender o produto e ele possui inscrição estadual, e existe protocolo ICMS obrigando o remetente a recolher a diferença entre a alíquota interna de destino e a alíquota interestadual, o valor será pago em GNRE e essa guia deverá acompanhar a nota.
- na venda para consumidor final que NÃO possui inscrição estadual, a empresa deve pagar o diferencial do destinatário, porém por enquanto as empresas do simples não precisam pagar.