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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de uso e consumo entre filiais.

Elcimar Ferreira de deus

Elcimar Ferreira de Deus

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 08:40

Bom dia Colegas,
Alguém pode me esclarecer alguns ponto na operação de importação de usos e consumo.
A empresa que trabalho importa produto para uso e consumo por SC e em seguida transfere para matriz em SP, minhas dúvidas são:
Nas saídas de SC debita ICMS e IPI?
Se sim, temos direito aos crédito na entrada na matriz ?
Como se trata de transferência de uso e consumo entre a mesma empresa é, obrigatório fazer o recolhimento de DIFAL na entrada da matriz ?

Elcimar Ferreira

Ferreira
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 22:56

Elcimar,

No momento do desembaraço aduaneiro você recolhe o ICMS-Importação e emite uma nota fiscal de compra para uso e consumo. Esse ICMS pago é um custo. Na transferência interestadual, deverá verificar junto ao RICMS/SC se permite o estorno do débito. Como a mercadoria foi desembaraçada para uso e consumo e não passará por nenhum processo industrilização não incidirá IPI nesta operação.

Na aquisição da transferência de mercadoria para uso e consumo é devido o diferencial de alíquotas, salvo por disposição legal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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