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Obrigatoriedade a um Escritório

Marcelo Correa Regini

Marcelo Correa Regini

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 13:54

Boa Tarde,

Alguém sabe me dizer se um empresário individual, prestador de serviço, precisa ficar pagando escritório de contabilidade?
Ou posso apenas regularizar a empresa e realizar as obrigações fiscais e acessórias por conta própria, e pagar o serviço contábil somente quando necessário?

Obrigado.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 14:19

Boa tarde Marcelo Correa Regini
Se responsável pela empresa responder pelas obrigações, não vejo nenhum problema fazer por conta própria. Caso contrário um contador seria a melhor opção.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Rodrigo Nogueira

Rodrigo Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 15:29

Boa tarde,

Dispensada de escrituração contábil (ter contador) somente empresa MEI.

Qualquer outro tipo de empresa, é obrigatório ter a contabilidade completa e um profissional responsável.

"Nesses mais de 25 anos atuando na área contábil o que mais aprendi foi ter que "reaprender".
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:41

Rodrigo Nogueira não vejo obrigatoriedade ter um contador. Se a pessoa possui conhecimento e quiser responder pela empresa, nada impede. Caso a pessoa seja leigo no assunto, ai sim um contador seria a melhor opção.

Bacharel em Ciências Contábeis
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Rodrigo Nogueira

Rodrigo Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:53

Amigo Ricardo,

Código Civil (Artigo 1.179)
"O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial"
Não só o BP mas qualquer outra demonstração somente um contador habilitado no CRC de seu estado pode elaborar/assinar.

No próprio artigo que fala da obrigatoriedade, isenta a MEI (Artigo 970) fala que até o limite do MEI não é necessário contabilidade/contador.




"Nesses mais de 25 anos atuando na área contábil o que mais aprendi foi ter que "reaprender".
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 09:09

Bom dia Rodrigo Nogueira
Obrigado pelo embasamento.

Att

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