Olá Julia
boa tarde,
1. Dessa forma, eu vou enviar uma retificadora ou nova declaração?
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração
CBO, utilizando o programa GDRAIS 2017, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
2. E também, nesse caso, vai gerar multa?
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
3. Se eu gerar essa nova não vai ficar duplicada?
Não se você enviar da forma correta.
http://www.rais.gov.brAtt,