Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Pessoal,
Como funciona a retirada de pró labore?
Eu só coloco ele como demitido ou preciso gerar algo?
Sei que não tem os mesmos direitos de empregado, mas o mesmo tem algum direito?
respostas 10
acessos 1.205
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Pessoal,
Como funciona a retirada de pró labore?
Eu só coloco ele como demitido ou preciso gerar algo?
Sei que não tem os mesmos direitos de empregado, mas o mesmo tem algum direito?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Valéria Onorato bom dia!
Basta fazer a rescisão no ultimo dia do mês, ele receberá seu pró- labore normal sem qualquer outra vantagem e finalizará as retiradas com a rescisão.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Fredson Lopes
Achei que o pro labore não recebia o valor que consta na folha e que servia apenas de base para recolhimento do INSS. Mas não funciona dessa forma?
Mas caso o pro labore queira ser retirado com urgência, o que é o correto fazer?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Valéria Onorato ,
O Pró - Labore é o salário pelo serviço prestado na empresa pelo sócio, logo se ele todo mês trabalha e a empresa esta faturando ele pode fazer a retirada de pró - labore, no caso de antecipação existe a distribuição de lucros, veja se esta opção se adequa a sua realidade.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Fredson Lopes
Caso o pró-labore queira se desligar antes do último dia do mês, o que eu faço para ser pago o valor proporcional?
Gero a rescisão? Qual código?
E como é repassado o valor que o pró-labore tem que receber, se não tem TRCT.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Valéria Onorato ,
A rescisão é apenas no seu sistema para o contribuinte sair da modalidade ativo e deixar de aparecer em sua folha, de fato não há trct nem qualquer outro tipo de documento, se o motivo dele deixa de receber o pró - labore é saída do contrato social você deve observas tal data, quanto o pagamento do pró - labore quando este foi firmado ou por previsão em contrato social foi estipulado as regras, e com isso deve-se prever se no fim desta retirada o contribuinte fará jus ao proporcional ou a sua totalidade, é comum se finalizar no ultimo dia do mês e o recebimento ser total.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Fredson Lopes
Então, tem que ser retirado do contrato social e a partir da data que lá consta, é a data que vou retirar o mesmo da folha. Certo?
Obrigatoriamente ele tem que ser retirado do contrato social também?
Ou pode ser retirado somente da folha de pagamento?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Valéria Onorato ,
deixar de retirar pro - labore necessariamente não quer dizer que o sócio tenha que sair da sociedade mas, se ele esta realmente saindo da sociedade ai sim é um motivo a observar e fazer a rescisão sim.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Fredson Lopes
O correto então, seria gerar uma rescisão com último dia do mês de agosto para ser recolhido o total de INSS e pago os valores ref. ao mês no fechamento da folha e na folha de Setembro o pró-labore não constaria mais.
Essa forma é a mais comum?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Valéria Onorato ,
Isso!
Vale ressaltar que o sócio é um contribuinte obrigatório, caso ele tenha outra forma de contribuição ótimo.
Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Fredson Lopes
muuito obrigada pelas informações!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.