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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Transportadora de Cargas

Gustavo Pereira Maciel

Gustavo Pereira Maciel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 14:14

Boa tarde grupo!
Procurei em outros tópicos, mas não encontrei a resposta.

Com relação a tributação dos impostos federais no lucro presumido de uma transportadora

Vamos pelo exemplo:

Empresa A - contratante no lucro presumido (cumulativo)
Empresa B - contratada no lucro presumido (cumulativo)

A empresa A emite CTe no valor de R$ 1000,00.
A empresa A subcontrata a empresa B pelo valor de R$ 800,00.
A empresa B no RS não esta obrigada a emitir CTe visto que pode circular com o CTe da empresa A.

Os questionamentos são:

1) A empresa A pagará seus tributos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) pelo valor do seu CTe - R$ 1000,00?
2) A empresa B pagará os mesmo tributos federais sobre sua receita bruta R$ 800,00?
3) Como a empresa B justificará seu faturamento, visto que não esta obrigada a emissão de CTe?
4) No caso a empresa A pagará sobre seu faturamento R$ 1000,00 mesmo tendo ganho somente R$ 200,00?
5) Se a empresa A fosse lucro real ela poderia abater os R$ 800,00 como crédito no sistema não cumulativo?

Abraço.

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