Exatamente isso, terá que fazer a consulta do local antes de fechar contrato de locaçao,, pois dependendo do zoneamento, e da natureza da edificaça, ou seja, ela pode ser, residencial, mista, ou comercial. Exemplificando;
1 - Se for residencial, nao pode, somente como ponto de referencia, e a pessoa exerce seu oficio em outro local, mas pode emitir Nfs, etc (e muito comum esse tipo, tanto para educaçao como medicina , engenharia, etc...)
2 Mista sao as construções em que as atividades comerciais, sao permitidas ate o 4º andar,o restante e residencial ( mas isso depende do zoneamento).
3-Comercial - Tipo de construção dedicada para uso comercial, as atividades sao permitidas em todos os andares, mas e recomendável antes de fechar o contrato de locação , consultar as normas internas do condomínio , visto que pode constar das mesmas e de seu estatuto, a vedação a determinadas atividades( exemplo, atividades que perturbem , os demais ocupantes, ou que por sua natureza e incompatível, tipo discoteca , ou atividades que demandam muita movimentação alem do normal e inadequada)
Espero que tenha esclarecido sua duvida, mas caso persista mais alguma , nos retorne com a mesma, sera um prazer poder ajuda-lo a sanar a mesma.
Atenção sempre que for abrir um cliente novo , tome esses cuidados, e com o numero do IPTU, faça a consulta pelo " Carioca Digital", antes de tudo ate de elaborar o contrato social, para nao queimar sua imagem logo de inicio. Espero ter ficado satisfeito. Tenha bons clientes, e adimplentes, e estude muito pois tudo muda a toda hora, Boa sorte e saúde.
Sds. Ribeiro
Um homem nao , nao e medido por seu tamanho, peso, cor, ou posses que possua, mas sim por suas ideias e açoes., humanas.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea