Bom dia, Pedro Henrique.
Desejando contribuir, a empresa MEI não tem a obrigação de emitir NF quando o serviço é para PF; sendo para PJ a MEI deve obrigatoriamente emitir nota fiscal. Veja abaixo o que orienta o site do SIMPLES NACIONAL - Perguntas e Respostas MEI e Simei (Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br):
3.5. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
(Base normativa: art. 106 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Nota: 1. Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
3.6. O MEI poderá emitir nota fiscal avulsa?
A nota fiscal avulsa é aquela emitida por quem não é obrigado a emitir documentos fiscais. O MEI pode emiti-la, desde que esteja prevista na legislação estadual ou municipal.
(Base normativa: art. 106, § 2º, II, “a”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Desta forma, caro colega, sempre que um cliente solicitar NF a MEI tem a obrigação de fornecê-la ao cliente, independentemente se é PF e PJ.
Abraço.