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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Adriana da Silva Moraes

Adriana da Silva Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 16:43

Boa tarde!!!
Sou do estado de Mato Grosso do Sul e estou em dúvida referente ao entendimento do NCM 1901.20.00 (Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior a 5 kg), quero saber se o produto brigadeiro pronto, tipo moça, ele se enquadra nessa descrição?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 08:35

Faça a consulta a Receita Federal pois são eles que têm competência para definir.
A Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, DOU de 9/5/2014 dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de mercadorias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Assim, orientamos buscar a Receita Federal para fins de consulta da pendência, favor observar na íntegra a referida Instrução normativa no seguinte endereço eletrônico:
normas.receita.fazenda.gov.br

Por fim, ver artigo 50 da Lei Federal nº 9.430/1996.

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