Fabiana Garcia
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Nos termos da IN INSS 77/2015 quando houver Acordos Bilaterais entre dois Países, a totalização do tempo de contribuição cumprido no país acordante contará para garantia do direito no outro Pais.
Um brasileiro, que possuindo dupla cidadania venha a residir em Pais com o qual o Brasil possua Acordo Bilateral, poderá optar por continuar recolhendo o INSS para o Brasil como facultativo ou como sócio de empresa, mesmo filiando-se a Regime de Previdência do outro Pais?
Para fins de aposentadoria no Brasil, bem como no outro Pais, poderá optar por não contar o período de contribuição do outro Pais e aposentar separadamente de acordo com idade e períodos de contribuições exigidos em cada um deles?