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Férias Proporcionais

Paulo Henrique Veronesi

Paulo Henrique Veronesi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 09:09

Bom dia pessoal.

Sou novo na área do DP/RH e estou com uma dúvida.

Estamos com um caso de uma colaboradora que foi admitida no dia 15/11/2017 e que pediu demissão agora em 03/08/2018.
O escritório de contabilidade calculou, em sua rescisão, o valor proporcional de 8/12 avos de férias.

No entanto, pelo que eu havia entendido, se o mês trabalhado por superior a 15 dias (que é o que ocorreu em novembro - do dia 15 ao dia 30 - dando 16 dias) conta-se como 1 avo a mais.

Nesse caso, o correto não seria 9/12 avos ao invés de 8/12 avos?

Obrigado!!!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 10:29

Paulo Henrique Veronesi bom ida!

Vejamos;


SEÇÃO V
DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Fredson Lopes

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Paulo Henrique Veronesi

Paulo Henrique Veronesi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 10:46

@ Fredson Lopes

Então eu estava certo. Falei com o pessoal de lá (escritório) e a menina que fez a rescisão teimou comigo dizendo que o mesmo estava correto, pois o que deveria ser avaliado era o período de aquisitivo completando 1 mês por completo...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 10:49

Paulo Henrique Veronesi,

se o aviso foi indenizado, esta correto a fração de 8/12 avos.

Fredson Lopes

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