Paulo Henrique Veronesi
Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo Bom dia pessoal.
Sou novo na área do DP/RH e estou com uma dúvida.
Estamos com um caso de uma colaboradora que foi admitida no dia 15/11/2017 e que pediu demissão agora em 03/08/2018.
O escritório de contabilidade calculou, em sua rescisão, o valor proporcional de 8/12 avos de férias.
No entanto, pelo que eu havia entendido, se o mês trabalhado por superior a 15 dias (que é o que ocorreu em novembro - do dia 15 ao dia 30 - dando 16 dias) conta-se como 1 avo a mais.
Nesse caso, o correto não seria 9/12 avos ao invés de 8/12 avos?
Obrigado!!!