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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquotas

Stefany Babinski

Stefany Babinski

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 14 agosto 2018 | 11:42

Olá,

Gostaria que me ajudassem a esclarecer dois casos:

Quando uma empresa Contribuinte de ICMS, compra uma mercadoria de outro estado para utilizar na prestação de serviço (Ex: Folha para Xerox). Devo fazer o recolhimento do DIFAL? Mesmo ela não sendo de fato, o consumidor final. Tem protocolo entre os estados.

E quando, a empresa não é contribuinte e não tem protocolo entre os estados.

Desde já grata.

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 17:45

Boa tarde.
Só pelo fato de você ser contribuinte, você deve efetuar os devidos recolhimentos. Abaixo segue a lei para empresas não contribuintes:

DIFAL – OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS – EC 87/2015 E CONVÊNIO ICMS 93/15 , efeitos a partir de 01/01/2016....

IV – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO DIFAL:
1) Será do remetente nas operações com mercadorias quando o destinatário for não contribuinte do ICMS. Vide Convênio ICMS 93/15, Cláusula Segunda, I, “c”.  Sendo irrelevante o remetente ser ou não contribuint...

Para ver mais, acesse: www.icmspratico.com.br

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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