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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa limitada ou individual?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 12:34

Boa tarde,

Gostaria de saber se para abrir uma empresa no ramo do audiovisual, eu posso abrir como empresário individual ou é necessário ser limitada?

Grato!

Tiago da Costa Araujo

Tiago da Costa Araujo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 8 novembro 2009 | 21:20

De acordo com o art. 966 do novo Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

O novo Código Civil NÃO CONSIDERA EMPRESÁRIO o profissional liberal, os artistas, os cientistas ou quaisquer pessoas que exerçam atividades essencialmente intelectuais, mesmo que para o exercício de suas atividades, contem com o auxílio de terceiros, porem, o próprio art. 966, em seu parágrafo único, faz a exceção estabelecendo que "não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constitui elemento de empresa.

Nesse caso, um engenheiro que desenvolva sua profissão em um escritório, apenas com o auxílio de secretária ou recepcionista, não se enquadra no conceito de empresário. Todavia, se se organizar empregando outros engenheiros, arquitetos, auxiliares e outros profissionais ele será considerado empresário, pois nesse caso a sua atividade intelectual, sua profissão, constituirá elemento da empresa.

Eu acredito que a profissão de audiovisual não seja profissão intelectual então poderá se enquadrar com empresário individual, a diferença mais relevante entre uma sociedade empresária é que neste utimo a responssabilidade dos sócios é limitada ao capital social (e responssabilidade solidaria sob o capital não integralizado) enquando o empresário individual tem responssabilidade ilimitada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 11:51

No caso, a empresa ofereceria vídeos (audiovisuais) para serem produzidos, tanto pra tv, institucionais e cinema. Ou mesmo nós produriziriamos e ofereceriamos para tais empresas.

Então se ela se encaixasse como empresário ai depende de mim para escolher se será limitada ou individual, certo?

Obrigado pela resposta tiago!

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