Boletim Trabalhista n° 14 - Julho/2018 - 2ª Quinzena
Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
EFD-REINF - ENVIO
Objetivo, Assinatura, Certificado Digital, Empresas Obrigadas
ROTEIRO
1. DEFINIÇÃO
2. OBJETIVO
3. QUAIS INFORMAÇÕES ESTARÃO NA EFD - REINF
4. ASSINATURA
5. CERTIFICADO DIGITAL
6. CODIGO DE ACESSO PARA A EDF - REINF
7. EMPRESAS OBRIGADAS À ENTREGA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.1. Empresa Sem Movimento
8. PRAZOS DE ENTREGA
9. SISTEMA DE ENVIO
10. RECIBOS E PROTOCOLOS DE RECEBIMENTO DOS ENVENTOS
10.1. Comprovante de Entrega
11. SISTEMA DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES
12. SOBRE A PRODUÇÃO RESTRITA
13. FONTES
1. DEFINIÇÃO
Conforme se extrai do Manual do Desenvolvedor 1.03.02, a EFD - Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
As informações constantes nessa nova escrituração, implementada progressivamente a partir de maio de 2018, conforme prevê a IN RFB n° 1.701/2017, na redação dada pela IN RFB n° 1.767/2017, substituirão as informações contidas em outras obrigações acessórias, como a DIRF, parte da GFIP e o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
2. OBJETIVO
Segundo informações contidas na página do SPED na internet, http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494, a EFD - Reinf tem como objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do Contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho, e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Ainda, a EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
3. QUAIS INFORMAÇÕES ESTARÃO NA EFD-REINF
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas à área previdenciária:
- serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- empresas que se sujeitam à CPRB (Lei n° 12.546/2011);
- entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494
4. ASSINATURA
Os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador constituído, nos termos da IN RFB n° 1.701/2017.
Nos casos de procuração eletrônica, o declarante deverá habilitar poderes específicos para esta obrigação acessória, no portal do e-CAC.
5. CERTIFICADO DIGITAL
O certificado digital utilizado no sistema EFD-REINF deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este deverá pertencer à série A. Existem duas séries as quais os certificados podem pertencer, a série A e a S.
A série A reúne os certificados de assinatura digital utilizados na confirmação de identidade na Web, em e-mails, em redes privadas virtuais (VPN) e em documentos eletrônicos com verificação da integridade de suas informações.
A série S reúne os certificados de sigilo que são utilizados na codificação de documentos, de bases de dados, de mensagens e de outras informações eletrônicas sigilosas.
O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
Este tipo de dispositivo é bastante seguro, pois toda operação é realizada pelo chip existente no dispositivo, sem qualquer acesso externo à chave privada do certificado digital.
Segundo o Manual do Desenvolvedor 1.03.02, para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).
A recomendação de uso é que o tamanho máximo da chave pública do certificado seja de 2048 bits, o que fornece um nível adequado de segurança sem comprometer o desempenho das aplicações.
Observação:
A Produção Restrita limitará a utilização do ambiente ao envio de 50 eventos por contribuinte por dia. O ambiente de Produção Restrita da EFD-REINF obrigará que o certificado digital usado para assinar os eventos seja do mesmo contribuinte (CNPJ) declarado nos eventos a serem enviados. Não serão aceitos certificados digitais do representante legal nem do procurador do contribuinte declarante.
6. CÓDIGO DE ACESSO PARA A EFD-REINF
Assim como no eSocial, algumas categorias de empregadores não estarão obrigadas a utilização do Certificado Digital.
Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital tais como, o empregador doméstico e o microempreendedor individual - MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal do eSocial, que permite a utilização de diversos serviços, dentre eles, a geração dos arquivos eletrônicos que se transformarão em documentos eletrônicos nos termos previstos em lei.
7. EMPRESAS OBRIGADAS À ENTREGA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
EFD-Reinf deverá ser entregue por:
- Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenham destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
7.1. Empresa Sem Movimento
Conforme a orientação contida na pergunta 4.4.1 em Perguntas Frequentes no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497, se não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070, deve ser enviado o evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Todo mês de janeiro deve-se repetir este procedimento, caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes.
8. PRAZOS DE ENTREGA
Conforme a IN RFB n° 1.767/2017, a EFD-Reinf deverá ser transmitida:
- a partir de 1° de maio de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou;
- a partir de 1° de novembro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
- a partir de 1° de maio de 2019 no caso de entes da Administração Pública.
Ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n° 123/2006.
A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira à escrituração, observado o disposto no artigo 3° da IN RFB n° 1.701/2017.
As entidades promotoras de espetáculos desportivo a que se refere o artigo 3°, parágrafo único da IN RFB n° 1.701/2017 deverão transmitir, ao Sped por meio do evento R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo, as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.
9. SISTEMA DE ENVIO
Não existe, até o presente momento, um sistema de envio on-line de informações da EFD-Reinf.
Segundo o Manual do Desenvolvedor 1.03.02, os eventos serão manipulados em Lotes.
Assim, os eventos deverão ser transmitidos pela Internet para o Ambiente Nacional em agrupamentos denominados lote de eventos. Lotes são arquivos eletrônicos que encapsulam um conjunto de eventos. A quantidade máxima de eventos permitidos por lote para envio para a EFD-Reinf é de 100 (cem) eventos.
10. RECIBOS E PROTOCOLOS DE RECEBIMENTO DOS EVENTOS
Para cada evento contido em um determinado lote e que for processado com sucesso, a EFD-Reinf retornará o respectivo número de recibo ou um protocolo de recebimento.
10.1. Comprovante de Entrega
Em cada evento transmitido e validado pela EFD-Reinf, retornará um Recibo de Entrega que atesta o registro oficial do evento e precisará ser informado no caso de solicitação de cópia, retificação ou exclusão do evento.
Caso um evento transmitido não seja validado, o sistema não retornará um Recibo de Entrega, mas sim, uma mensagem de erro, comunicando a necessidade de revisão e retransmissão do evento.
11. SISTEMA DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES
Igualmente ao eSocial, as empresas não possuem sistema gráfico de envio de informações até o presente momento, tendo a necessidade de se preparar um sistema de folha capaz de enviar informações por meio de Webservices.
As URLs dos Webservices para envio de lotes e consulta do resultado do processamento foram alteradas para os links abaixo, conforme descrito no manual do Desenvolvedor:
preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/ConsultasREINF.svc
Futuramente, haverá o portal da EFD-Reinf Web, que será acessado pelo e-CAC. Neste Portal Web (quando disponível), o contribuinte poderá transmitir todos os eventos referentes à EFD-Reinf.
O Portal Web, quando disponível, estará apto a recepcionar todos os eventos. É necessário que as empresas com grande volume de informações compreendam que o Portal Web foi pensado como solução de contingência.
Em relação a recepção dos eventos, a EFD-Reinf os recepcionará através do Webservice ou Portal Web, independentemente.
12. SOBRE A PRODUÇÃO RESTRITA
O ambiente de Produção Restrita da EFD-REINF tem o objetivo de disponibilizar uma infraestrutura para as empresas realizarem os testes funcionais de suas aplicações.
A Produção Restrita terá a mesma versão da EFD-REINF que será disponibilizada em ambiente de produção.
Toda evolução da EFD-REINF será implantada primeiramente no ambiente de Produção Restrita, onde ficará disponível para os testes das empresas por um determinado tempo a ser definido de acordo a característica/tamanho da mudança. Em seguida, será implantada no ambiente de Produção.
Ou seja, vc vai precisar de um sistema contabil para envido as informações, não haverá validado para envio, como utilizamos no sped contribuições, sped fiscal...etc etce etc