Gustavo Luis Perissini
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia
Colegas
Uma empresa que queira alterar a data de pagamento dos colaboradores, passando de competência (30) para o 2º dia útil do mês seguinte.
Tirando a questão trabalhista junto aos colaboradores, gostaria de saber se há problemas em fazer tal alteração.
Sugeriram-me, mudar a partir de Janeiro do próximo ano por causa do imposto de renda e DIRF.
Gostaria de saber se alguém já passou por isso, e busco sugestões ou orientações também.
Desde já agradeço.
Att..
Contabilista - CRC SP
DP / Adm. Trabalhista