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Cálculo e retorno de férias no meio do mês - AJUDA!!!

Adriano Cabral de Oliveira

Adriano Cabral de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 12:10

Bom dia.

Preciso de uma ajuda para cálculo de férias para minha mãe e para poder explicar pra ela. Pois não estou conseguindo.
A situação é a seguinte:

Salário: 1.500,00
Recebe adiantamento no dia 15 de cada mês; Valor (R$ 750,00)

Saiu de férias dia: 23/07 e retornou dia 13/08 ( 20 dias de férias) sem vender os 10 dias restantes.

1) Como fica o cálculo das férias?
2) Quais os valores que ela recebe ao retornar? recebe o adiantamento normal ou somente o proporcional aos dias de agosto que serão trabalhados?
3) Os 10 dias que ela não tirou devem ser pagos junto com as férias em julho ou recebe no final de agosto?
4) como ficaria o salário de agosto dela.

Espero que possam me auxiliar, pois estou tentando efetuar os cálculos com os achados da internet, mas não chego a uma conclusão para poder explicar a ela.

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 13:26

Adriano, boa tarde.
Calculando as férias

Férias = (20d) = 1.000,00
1/3 Férias = 333,33
Bruto = 1.333,33
INSS = (106,67)
Liquido a Receber = 1.226,67

Calculando a Folha de Julho

Salario = 1.500,00
Férias = (09d) = 450,00
1/3 Férias = 150,00
Bruto = 2.100,00
INSS Férias = (48,00)
Dias Inativo de Férias = (450,00)
INSS = (84,00)
Adiantamento = (750,00)
Liquido de Férias = (552,00)
T Descontos = (1.884,00)
Liquido a Receber = 216,00

Folha de Agosto/2018
Salario = 1.500,00
Férias = 550,00
1/3 = 183,33
Bruto = 2.233,33
INSS Férias = (58,67)
Dias Inativo de Férias = (550,00)
INSS = (76,00)
Liquido de Férias = (674,67)
T.Descontos = (1.359,34)
Liquido a Receber = 873,99

Respondendo;

1) Como fica o cálculo das férias?
R- ACIMA

2) Quais os valores que ela recebe ao retornar?
R - ACIMA

2a) recebe o adiantamento normal ou somente o proporcional aos dias de agosto que serão trabalhados?
R - Precisa verificar com o rh, algumas calculam proporcional outras segue a convenção coletiva de trabalho (sindicato), onde algumas menciona que para ter direito ao adiantamento precisa trabalhar pelo menos 10 dias na primeira quinzena, que não e o caso de sua mãe.

3) Os 10 dias que ela não tirou devem ser pagos junto com as férias em julho ou recebe no final de agosto?
R - Os 10 dias restante receberá quando sair/gozar férias. (se e julho ou agosto, vai depender de quando irá sair de férias,ok)

4) como ficaria o salário de agosto dela.
R - ACIMA, não considerei no calculo o Adiantamento Salarial, ok..

Adriano Cabral de Oliveira

Adriano Cabral de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 13:36

Certo.

Muito obrigado pela ajuda e breve retorno.

No caso de ela receber o adiantamente. Que no caso aconteceu.

Antes de sair e ferias em junho ela recebeu o adiantamento que foi descontado no saldo final de ferias.
isso está correto né?

e caso não receba o adiantamento no retorno ela receb no final do mes o valor total?



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 13:42

Adriano, no calculo na folha de Julho inclui e na folha de Agosto não.
Não que dizer que o adiantamento será pago no salario, e uma ideia "falsa" que alguns tem que vai ser pago junto com o salario no final do mês.

Se a empresa liberar o valor integral de 750,00 agora em agosto, então do liquido (acima calculado) será deduzido esse valor.

Em algumas empresas (ver cct) paga-se proporcional aos dias trabalhados, no caso dela seria de 20 dias, (12 à 31)
Ficaria assim = (salario/31 x 20 d) x 50% = R$ 484,00

Adriano, o correto e verificar com o rh qual e a politica da empresa com relação ao adiantamento salarial.

Aqui só liberamos se o empregado trabalhar pelo menos 10 dias na primeira quinzena, se fosse sua mãe ela não receberia, isso porque só iria trabalhar 04 dias (12 à 15), e além disso nossa convenção não prevê adiantamento proporcional aos dias trabalhados, ok..

Debora Oliveira

Debora Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 11:32

Bom dia!

Por gentileza, estou com uma dúvida referente ao retorno de férias qual o valor a receber.
Obrigada.



Data de admissão: 21/11/2017
Período das férias: 14/12/2018 à 07/01/2019
Salário: R$3.070,00

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 12:41

Primeiro vou calcular as férias, para ter base nas folhas (dezembro/janeiro)

20 dias de férias = 14.12. à 02.01.2019
10 dias de abono.

Férias = (20d)= 2.047,00
1/3 Férias = 683,00
Abono Pecuniário =(10d) = 1.023,00
1/3 Abono = 340,33
Bruto = 4.093,33
INSS Férias = (9%) = (245,70)
I.Renda = (43,52)
Liquido de Férias = 3.804,11

Folha de Dezembro
Salario = 3.070,00
Férias = (18 d) = 1.842,30
1/3 = 614,10
Abono Pecuniário = 1.023,00
1/3 Abono = 340,33
Bruto = 6.889,73
Dias Inativo de Férias = (1.782,58)
INSS Férias = (221,13)
I.Renda Férias = (43,52)
INSS = (190,69)
I.Renda = 0,00
Liquido de Férias = (3.555,08)
Total Descontos = (5.793,00)
Liquido a Receber = 1.096,73

Folha de Janeiro/19
Salario = 3.070,00
Férias = (02 d) = 204,70
1/3 Férias = 68,24
Bruto = 3.342,94
Dias Inativo de Férias = (198,06)
INSS Férias = (24,57)
INSS = (321,37)
Liquido de Férias = (248,37)
T.Descontos = (792,37)
Liquido a Receber = 2.550,57


Debora, na folha de Janeiro/19, utilizei a tabela do INSS de 2018, a de 2019 ainda não foi divulgada, mas a diferença e pouca.
Logicamente que o calculo acima e para ter uma ideia, onde acredito que tenha outros descontos, tais como, v.transporte, refeição, c.medico, seguro de vida, farmacia, adiantamento que deverão ser deduzido, ok..
Espero ter te ajudado.

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