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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Pagamentos em atraso

IAGO CARDOSO DE MATOS

Iago Cardoso de Matos

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 22:04

Bom dia amigos de profissão,

Tenho que enviar a DCTF Ref 06/2018, Só que durante o mês de julho a empresa realizou pgtos de DARFs de outra competência,

Minha dúvida é a seguinte, posso declarar Darf de outras competências como por exemplo 05/2018 12/2017 na DCTF de 06/2018,

Nesse caso teria que descriminar a multa e os juros? ou se eu colocar tudo no valor principal pode acarretar problemas, pois a empresa

perdeu alguns darf antigos e não foi contabilizado tudo em cima do valor do pagamento final,

apenas consigo resgatar os valores totais pelo ecac.

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 08:41

Iago Cardoso de Matos

A Dctf é a declaração de débitos federais, nela deve conter todos os impostos federais referente a competência do mês, independente de ter pago ou não. Se você estiver entregando a competência junho/2018, então na dctf deste mês só vai entrar os débitos de junho/2018, vc não deve e nem tem como colocar outras competências.

Quando você efetua um pagamento de darf com multa e juros DENTRO DA PROPRIA COMPETENCIA, ai deve discriminar o juros e multa, pois a receita federal vai cruzar os dados dos impostso com o pagamento da darf.Agora quando você faz a dctf de um determinado mês e coloca os débitos, e não pagou os impostos, o debito fica em aberto na receita Federal, e não tem como fazer outra dctf quitando esse debito, após o pagamento desse debito a baixa é feita automática.

Diógines

Diógines

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 10:41

Meio antigo a postagem porém quero passar um fato que aconteceu recentemente em relação a uma das situações passadas acima pelo Anderson. 

''Quando você efetua um pagamento de darf com multa e juros DENTRO DA PRÓPRIA COMPETÊNCIA, ai deve discriminar o juros e multa, pois a receita federal vai cruzar os dados dos imposto com o pagamento da darf. '' Eu fiz e entendia também dessa forma, porém apareceu a pendencia.

Surgiu uma pendencia na receita federal, onde na competência de fevereiro eu somei no valor total de débito a soma do valor principal juntamente com multa.  

Exemplo:
Apuração Cofins - competência 02/2020 vencimento original 25/03/2020 -  R$ 8.174,90
Pagamento Pis/Cofins - competência 02/2020 vencimento 26/03/2020 -  R$ 8.201,87 (26,97 a titulo de multa)

Na DCTF declarei no valor do débito o R$ 8201,87 e na aba pagamento ele da forma ocorreu principal 8174,90 e a diferença como multa. recentemente apareceu uma pendencia fiscal da diferença de 26,97 a recolher. ressalto também que nao existe a possibilidade de envio de dctf com diferença entre o valor total do débito e pagamento dessa forma se entende que necessita lançar apenas o débito do imposto.


Atenciosamente,

Diógines

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