FPAS 507
RAT Empresa enquadrada no Simples Nacional (Anexos I, II, III, e V) não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base legal artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição Patronal : Empresa enquadrada no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a V, da Lei nº 8.212/91, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS.
Base Legal artigo 13 a 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros
Base Legal artigo 13, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006