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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Caroline Machado da Silva

Caroline Machado da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 10:25

Tenho um cliente indústria que manda industrializar sua mercadoria com terceiro, e a mesma possui um produto que é alíquota zero de IPI e a receita deste produto está me dando o seguinte erro no PGDAS:


MSG_E0044 - Para o estabelecimento 0001, atividade Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior - Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção), não foi informada substituição, antecipação ou tributação monofásica. Esta informação é obrigatória.

O erro ocorre mesmo selecionando no campo substituição tributária de IPI.

Alguém sabe me dizer como devo informar esta receita no PGDAS para que não ocorra este erro?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 14:08

Caroline Machado da Silva

Qual é este produto? Você tem a base legal para reduzi-lo a zero?

Pergunto pois as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se aproveitar de alíquota zero ou redução de base de cálculo, quando estes benefícios não forem fixados para optantes pelo Simples.
Ou seja, se o benefício for para empresas RPA, você não poderá reduzir o IPI a zero quando fizer as apurações das empresas do Simples Nacional.

Veja nas Perguntas e respostas do Simples Nacional, pergunta 9.4:

9.4. Na condição de optante, posso aproveitar uma alíquota zero ou uma redução de base de cálculo fixada para não optantes?

Não. O ingresso no Simples Nacional não é obrigatório, mas uma opção do contribuinte, que acarreta a aceitação da base de cálculo, das alíquotas e dos percentuais fixados pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas na citada Lei Complementar.

Att.

Marcos Braga

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