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Recolhimento de INSS retroativo ao exercício trabalhado

IVANA MANDARI DE OLIVEIRA

Ivana Mandari de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:01

Bom dia.
Trabalho com uma empresa terceirizada que no contrato informa que o recolhimento dos impostos previdenciários são de responsabilidade dela.
mensalmente a empresa apresentava copia da folha de pagamento apresentando os valores do INSS a ser descontado de cada funcionário.
Porém uma funcionária ao sair de licença saúde, foi dar entrada no INSS e a licença foi negada por não ter recolhimento de INSS desde 2016, prazo esse que a funcionária foi registrada nesta empresa.
A empresa foi acionada para apresentar toda documentação original novamente, que comprove todo o recolhimento desde 2016, porém informou que o recolhimento foi realizado com valores incorretos e que estarão arrumando a situação.
Descobriu-se que não somente essa funcionária, mas várias outras estão na mesma situação.
Neste caso, a empresa consegue regularizar o INSS desta funcionária desde quando foi registrada em 2016?
Esse período em que não houve recolhimento do INSS, será considerado para fins de aposentadoria?
Segunda a empresa, essa situação será regularizada, será possível isso?
Qual a Lei que se enquadra essa situação para o caso de negligencia da empresa?
Muito obrigada pela ajuda.

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