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CBO coerente com escolaridade

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 10:40

Bom dia, com o e-social estamos revendo nossos cadastros e comparando o CBO registrado para a ocupação do funcionário e analisando seu grau de estudo.
Minha dúvida é: para um CBO que diz o seguinte:
"Para o acesso a essa ocupação, o requisito de escolaridade e formação profissional é de ensino médio completo mais curso básico de qualificação profissional, com duração entre duzentas e quatrocentas horas-aula."
Porém o funcionário contratado em 2012 não tem o ensino médio completo, mas tem a experiência registrada em carteira.
Nesse caso pode??
Porque ao meu ver, para esses funcionários antigos, não tem como dispensá-lo nessas alturas por não ter completado o ensino médio. Assim acontece com outros caso que precisa ter o 3º grau.
Obrigada

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Sábado | 15 setembro 2018 | 21:26

Boa Noite Alessandra,

O correto é alinhar CBO com as funções desempenhadas e escolaridade.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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