Aline Cristina Bom dia no Manual PDGDAS diz que sujeita a Multa mas não diz se é aplicado nunca ouvi nenhum relato de alguém que entregou em atraso e recebeu essa multa segue manual para que posso dar uma lida melhor obrigada.
6.2 – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO (MAED)
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na
legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
Observação: A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da
transmissão da declaração em atraso e estará disponível no PGDAS-D 2018, no menu "Declaração Mensal >
Consultar Declarações", informar o ano-calendário e clicar em "Consultar". Serão listados os recibos, declarações
transmitidas, DAS, extrato de DAS, MAED (se houver), para cada período de apuração (PA) do ano-calendário
selecionado.
www8.receita.fazenda.gov.br