x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 478

Simples Nacional

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 07:40

Aline Cristina Bom dia no Manual PDGDAS diz que sujeita a Multa mas não diz se é aplicado nunca ouvi nenhum relato de alguém que entregou em atraso e recebeu essa multa segue manual para que posso dar uma lida melhor obrigada.

6.2 – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO (MAED)
A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na
legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

Observação: A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da
transmissão da declaração em atraso e estará disponível no PGDAS-D 2018, no menu "Declaração Mensal >
Consultar Declarações", informar o ano-calendário e clicar em "Consultar". Serão listados os recibos, declarações
transmitidas, DAS, extrato de DAS, MAED (se houver), para cada período de apuração (PA) do ano-calendário
selecionado.

www8.receita.fazenda.gov.br

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 08:26

Creio que seu pronunciamento não se aplicaria a esta situação, Daiana Soares.

Aline Cristina, caso tenham declarado/transmitido o "DAS" antes do dia 20 do mês subsequente, não sofrerão a incidência da multa (MAED); apenas os juros e correções e a multa por não pagamento do DAS no tempo correto.

Att.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.