x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 56

acessos 305.188

VENDA DE IMOBILIZADO

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 11:30

Beatriz, Boa tarde

De acordo com a Resolução CGSN 04/2007 que dispõe sobre a opção pelo Regime do Simples Nacional o recolhimento a título de ganho de capital resume-se no recolhimento de 15%. Segue abaixo a base legal citada

Art. 5º O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições devidos por microempresas ou empresas de pequeno porte:

§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

§ 3º A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.


§ 3º A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

Bruno Luz

Bruno Luz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 11:59

Olá a todos frequentadores deste fórum,

Estou com uma dúvida em relação a venda de ativo imbolizado de São Paulo para zona franca de Manaus.

Qual o CFOP que devo usar? 6109/6110 ( Venda a Zona Franca de Manaus ) ou 6551 ( Venda de Imobilizado )? e qual a tributação ocorrida nesta operação?

Obrigado

Roseli Araújo

Roseli Araújo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 12:12

Olá! Estou precisando de orientação, se algúem souber, favor responder:
Estou dando entrada em meu sistema em uma NF-e referente a compra de produtos de ativo imobilizado/fixo vindos de SP. À partir desse sistema é que será gerado o sped fiscal. Sei que o CFOP será 2551. Perguto:
1 - Como entrarei com cada ítem da NF?
2 - Como será feito o crédito do ICMS a que tenho direito?

Peço que seja o mais detalhista possível, já que estou 'perdida' quanto a esse lançamento. Se possível, dando exemplos...

Agradeço imensamente.
Roseli

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:22

Pessoal,

A Base Legal (abaixo) é somente no Estado de SP:

FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : " Não incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso XIV do Decreto n.º 45.490/00"

Em Minas Gerais, segue a Base Legal:

Procedimentos para emissão de notas fiscais:

NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.551 (Operações Internas) - 6.551 (Operações Interestaduais). CST :041

Fundamentação legal (dados adicionais):
ICMS:Não incidência conforme Artigo 5.º, Inciso XII, Parte Geral, do RICMG

IPI: não é necessário mencionar

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:42

Bom dia a todos.

Estou com a seguinte duvida.

Meu cliente é ( Optante pelo simples nacional, e seu ramo de atividade é transportes )ele adquiriu um Veiculo de outra empresa também optante pelo simples e do mesmo ramo de atividade.

Minha duvida é: Pelo fato das 2 empresa serem simples, e não possuirem talões mod- 1, como faço para dar entrada neste ativo ?

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
ROBERVAL JUNIOR

Roberval Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:04

Bom dia,

Uma empresa venderá um veiculo do ativo imobilizado para uma pessoa física, gostaria de saber o procedimento para tal operação desde a emissão da NF a contabilização, passando claro pelos fatos legais. Sendo que a pessoa física irá pagar em 48 vezes em parcelas iguais onde já estará inclusos os juros. Alguém pode disponibilizar um modelo de contrato.

Desde já agradeço.


" Não importa o quanto você bate, mas sim o quanto você consegue apanhar e continuar seguindo em frente "
PRIMO R. NETO

Primo R. Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:57

boa tarde, tenho um construtora enquadrada no simples nacional , ela comprou um terreno (ativo imobilizado) posteriormente construiu uma casa em cima desse terreno e vendeu.
obs: minha construtora só tem bloco de notas fiscais de serviço, pois não á inscrição estadual especial para construtora na bahia. pergunto:
1 - como efetuarei a saida desse ativo, pois minha construtora não tem nota fiscal modelo 01 ? somente a de prestação serviço?

2- no caso como ficará ( terreno 40.000,00 + casa construida de 60.000,00 totalizando = 100.000,00 ) o que deverá ser feito para que esses valores sejam tributados conforme impostos federais incidentes ?

desde já agradeço pela atenção

HELENILSON RAPHAEL P. DE OLIVEIRA

Helenilson Raphael P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 07:52

Gente é o seguinte trabalho ne uma construtora atividade de const. civil e incorporadora é foi realizado um venda de um maquina retroscavadeira e feito a nota manuscrita é na divisa com sergipe foi apreendida a maquina e notificada a empresa fiscal alego q a nota tinha q ser eletronica porem a contadora dissse q nossa atividade não esta obrigada a nf eletronica nesse caso oque vocês fariam ?

Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 17:10

Boa tarde!

No estado de Pernambuco, a venda de imobilizado é tributada?
A empresa que vende e a que está comprando, não são contribuintes de ICMS. São empresas prestadoras de serviços, desobrigadas a Inscrição Estadual.
Tenho que ir à SEFAZ emitir Nota Avulsa ou uma Nota de Débito resolveria ?
Alguém pode ajudar?
Grata.

jocimar aurelio dos santos coelho

Jocimar Aurelio dos Santos Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 09:55

compramos um guindaste de torre como ativo imobilizado em 07/11/2012 e vendemos como ativo imobilizado sem destaque de icms em julho/2013, mas recebemos uma multa do posto fiscal do mato grosso cobrando a incidência do icms. como devemos montar um processo para o cancelamento da multa?

Antonio Alexandre Viel

Antonio Alexandre Viel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:07

Bom dia colegas..

No meu caso estarei vendendo um Ativo amparado pela não Incidencia do art. 7º RICMS item XIV.
porem na minha aquisição fiz a apropriação do crédito por meio do CIAP.

devo estornar esse crédito ou fazer algum outro procedimento quanto a isso? ou realmente vou acumular esse credito por se tratar de venda sem incidencia?

Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:06

Aproveitando o tópico...

Senhores,

Vou vender um veículo(ativo imobilizado) para dentro do estado, minha empresa é do simples, não tenho a nota fiscal que comprei o veículo.

Emito uma nota fiscal com CFOP 5551.

No cadastro do veículo é necessário constar o que para sair na nota fiscal?
Qual NCM utilizo?
Por minha empresa ser do simples nacional não destaco nenhum imposto, certo?
Também não permite aproveitamento de crédito, certo?

Victor Melo
Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 14:08

Boa tarde,

A empresa está querendo vender uma empilhadeira antiga ...
A empresa é do Simples Nacional, eu devo emitir a NF com o CFOP 5.551 ?
Minha duvida é "besta" , quando eu devo emitir uma NF com o CFOP 5.551 ?
Qualquer maquina pode ser considerado um ativo imobilizado ?

Muito obrigado

Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 09:26

Pessoal, bom dia!!!

Tenho um veículo aqui na empresa que foi adquirido há mais ou menos três anos atrás de uma pessoa jurídica.

Agora vou vender este veículo para uma pessoa física.

Tenho que tributar ICMS?

Samara Lisboa

Samara Lisboa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Vendas
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 18:05

Boa Tarde,

Gostaria de esclarecer uma dúvida em relação a uma situação aqui vivenciada.

Sou do Estado do Mato Grosso, e trabalho como Analista Comercial de uma revenda de Máquinas Agrícolas, e me deparei com a seguinte situação.

Um de nossos clientes, adquiriu uma Máquina no ano de 2012, porém agora no ano de 2014 decidiu devolver a mesma para nós. Por se tratar de dois anos que o cliente possui a mesma, ao invés de emitirmos uma NF de Devolução fizemos como se nós estivéssemos comprando a Máquina, emitindo do Bloco de Notas do produtor como uma Venda de Imobilizado com o CFOP 5551.
Ai entra a seguinte questão, por se tratar de uma aquisição de um usado, o produtor tem o beneficio ICMS diferencial de alíquota reduzido a 0%. Desde que, esteja regular com a SEFAZ - Sec. de Fazenda do Estado do Mato Grosso.

Da primeira vez que foi emitido a NF para este produtor de Venda, foi informado apenas o seu CPF, e não informaram sua I.E, mesmo destacando o Numero da sua Certidão Negativa de Débitos.
Agora que me deparo com esta situação, fui emitir a CND do Produtor, que é nosso cliente para emitir esta NF, e não esta saindo, consta pendencias.
Salve engano, o Produtor pode emitir NF sem constar sua CND, porém necessito então destacas o ICMS e Aliquota na NF. Já que o mesmo tem redução a 0, desde que esteja de acordo com a SEFAZ.

Pesquisei este art. e diz o seguinte:

Ainda sobre a venda de bem do ativo imobilizado em questão, informa-se que, além do ICMS diferencial de alíquota, o consulente fica obrigado também a efetuar o recolhimento do imposto incidente sobre a sua saída, cuja base de cálculo poderá ser reduzida à 20% do valor da operação, desde que atendido o disposto no § 5º do artigo 1º do Anexo VIII do RICMS/MT, a saber:
Art. 1º .................................................................................

(...)

§ 5º Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1º. (Convênio ICMS 06/92)

Se alguém puder me ajudar, esclarecendo esta duvida, agradeço.

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.