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Sindical Patronal - Optantes Pelo Simples

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 09:39

Mônica

As contribuições sindicais patronais não são devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Tal posicionamento foi pacificado por julgamento do STF (ADI 4033).

Alguns sindicatos tem comunicado tal fato quando do envio das guias e correspondências relativas a cobrança da contribuição.

Cabe aos empresários e profissionais de contabilidade, responsáveis pelas empresas optantes do sistema, procederem baseados na decisão supra.

Estamos a disposição para outros esclarecimentos.

Att.

João H Júnior

Joao B Souza

Joao B Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:50

É de conhecimento agora a não obrigatoriedade da Contribuição Sindical Patronal pelas empresas optante pelo simples, porem Sindicato Patronal praticamente amarra a Convenção do Sindicato dos Funcionario.
Exemplos:
O Sindicato dos Funcionarios do Comercio exige das empresas.
1) Para utilização de Piso salarial diferenciado a Empresa tem que
apresentar o Repis que é forncecido pelo Sind Patronal.
2) Para utilização do Banco de Horas a Empresa tem que solicitar ao Sind
Patronal.
3) Atestado de horario tem que ser solicitado ao Patronal:
mesmo periodos ja estabelecidos pela Prefeitura e Sindicato dos
Funcionario) Ex: Horario de funcionamento na epoca do Natal ( Dezembro).
Pergunto :::::::
se a Empresa inscrita no Simples não recolhe a Contribuiçao
Sindical, mesmo assim o Sindicato fica obrigado a fornecer A Certidão de
Regularidade do REPIS e os outros conforme elencados acima??? ou qual o
procedimento a ser tomado??? Grat

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 13:56

O Sindicato tem que acatar a decisão do órgão superior federal que desobriga a empresa no simples em recolher a contribuição, dessa forma, o Sindicato NÃO PODE exigir o recolhimento da contribuição para cumprir com sua obrigação ou com o previsto em CCT.

Teixeira Aderlei

Teixeira Aderlei

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 18:02

Após varios posicionamentos juridicos e fundamentações legais, ainda, alguns sindicatos insistem na cobrança da contribuição sindical PATRONAL.
Aqui em nossa empresa de serviços contábeis, entendemos como encerrado o assunto, enviamos as guias para as empresas do Simples Nacional e juntamente as fundamentações legais dispensando o pagamento com as devidas explicações:
ADI 4033 DO STF;
LEI COMPLEMETAR 123/2006 §3º DO ART.13;
NOTA B.8.1, ALINEA B DA PORTARIA TEM 10/2011 DOU 07/01/2011;
NOTA TECNICA CGRT/SRT 02/2008;
PARECER/CONJUR/MTE/Nº 567/2007;
RESOLUÇÃO DO CGSN 94/2011 ARTIGO 5, PARAGRAFO 3, INCISO I E II.
A decisão de pagar, ou não, é da empresa.
Se os sindicatos entenderem diferente eles que convençam os empresários a se filiarem ao sindicato patronal, só assim poderiam exigir a contribuição.

Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 11:41

Bom Dia,

estou filiando minha empresa ao sindicato da classe parte funcionarios, pois neste mês estamos contratando uma funcionaria.dentre a documentação que o sindicato solicita para cadastrar a empresa está a "guia sindical patronal paga",
somos uma micro empresa optante pelo simples nacional com faturamento anual inferior a R$ 80.000,00, no ano de 2011.
Li este topico por inteiro e nao consegui entender se devo pagar a guia patronal ou nao. supondo que nao devo pagar esta guia patronal, o sindicato parte funcionarios, nao devia me cobrar esta guia paga, junto com a documentação para cadastro.
O que faço neste caso?
atenciosamente.

Teixeira Aderlei

Teixeira Aderlei

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 13:16

Boa tarde Monica

Como é entendimento jurídico de que as empresas optantes do simples nacional estão desobrigadas de recolher a contribuição sindical patronal, basta que você encaminhe ao sindicato de empregados da categoria a opção pelo simples nacional. Pode-se encaminhar correspondencia em anexo citando a regulamentação legal que dispensa tal recolhimento, entedendo que a Lei Complementar 123/2006 e as Resoluçoes do Conselho Gestor neste caso estão acima da exigencia do Sindicato.

att

aderlei

Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 14:09

Quanto a convenção coletiva do sindicato parte funcionario, eles ditam diversas obrigações que eu nao sei se a empresa deve seguir ou não, como pagto de vale refeição no valor de R$ 20,00 dia, auxilio funeral no valor de 3 salarios minimos, pagto de 40 % de creche quando funcionaria voltar da licença maternidade, dentre outros....

minha dúvida é eu tenho que seguir tudo queestá na convenção coletiva ao pé da letra, pois a empresa está começando agora, nao temos faturamento mensal para basearmos se dá ou nao para pagar este valor todo ao colaborador, etamos registrando nossa primeira funcionaria este mês, nao desmerecendo o trabalho dela e nem a pessoa, mas nao temos condição de pagar o que está descrito na convenção.

sou obrigada ou nao a seguir tudo que está descrito, ou apenas a parte do piso salarial.

grata.

aline galvez

Aline Galvez

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 10:24

Bom Dia,
Já li um monte de vezes a Lei onde diz que empresa Simples não é obrigada a pagr Contribuição Sindical Patronal, no entanto o sindicato das Lavanderia Sindilav diz que a empresa é obrigada a efetuar o pagamento. Como devo agir?????

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 09:08

Aline Galvez Bom Dia;

Caso a empresa seja filiada (por iniciativa própria), ela compartilha ativamente do direito de intervenção nas negociações coletivas, e também passa a ter os deveres de contribuir com a manutenção da entidade sindical se assim esta exigir;

Sugiro a leitura de meus "últimos" comentários no tópico Contribuicao Assistencial [ clique para acessar ], acredito que iram lhe auxiliar;

Abraços

Att

Franciele Bertoni

Franciele Bertoni

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:53

Caros colegas,

Repito o que voces ja postaram, por que o sindicato patronal cobra algo que nao é devido?! No meu caso, tenho que registrar uma funcionaria em uma empresa optante pelo simples, fui no sindicato dos comerciarios para discutir sobre a convenção e lá me encaminharam ao sindicato patronal para adquirir o REPIS, qdo la, recebi a informação de que tenho que recolher a guia sindical patronal, sendo que, na convenção esta explicitamente escrito que nao tem custo algum o REPIS, entao, endaguei a atendente sobre este paragrafo da convençao, ela disse que realmente o REPIS nao tem custo, mas para adquir o mesmo tenho que me filiar ao sindicato. Como devo agir agora?

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 11:08

Eduardo de Limas tenho duvidas na seguinte questão: a empresa enquadrada no simples nacional sem funcionário acredito ser obvio não ter a obrigatoriedade de recolher o sindical patronal. Agora quanto a empresa que tem funcionário digo 1 ou 2 funcionários , esta empresa tem obrigatoriedade ou não de recolher o sindical patronal sendo ela simples nacional?...Outra duvida seria uma empresa lucro presumido sem funcionário e sem movimentação alguma, pois é uma empresa nova de apenas 3 meses ... que ainda não fez movimentação ...esta empresa deve recolher o sindical patronal? estou no Estado de São Paulo e já li muitos artigos mas não consegui sanar minhas duvidas. por favor se puder me ajudar, agradeço;

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