Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.767

auxilio doença pago pelo empregador

Euler manoel machado

Euler Manoel Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 22:55

Muito boa noite a todos! gostaria de saber como é feito o calculo de 15 dias afastado do trabalho por doença. Sou comissionado e recebi simplismente o valor de 15 dias de comissão trabalhado os outros 15 dias afastado não recebi nada... agradeço a quem possa me ajudar. obrigado

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 09:47

Ola

Auxilio Doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício

Fonte: Site previdência

Para maiores informações

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21

Att
Franlley Gomes

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 11:22

Está correto, vc recebeu 15 dias que é a obrigação da empresa, a partir do 16º vc deve procurar uma agencia do inss mais proxima, e agendar uma pericia para que seja avaliado por um medico do inss sua incapacidade, sendo comprovado vc receberá o restante pelo inss até sua alta medica.

Não existe vitória sem luta!
Euler manoel machado

Euler Manoel Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 14 anos Sábado | 14 novembro 2009 | 00:04

acho que não soube bem explicar minha situação: eu fiquei afastado 15 dias somente. trabalhei no periodo de 1º ou 15º dia do mês exatamente. do 16º ao 30º dia fiquei afastado pela doença. no pagamento só recebi o equivalente aos dias trabalhados que foi de 15 dias. os outros 15 dias ñ recebi nada e estava por conta ainda da empresa. e como disse antes sou comissionado, queria saber se tenho direito aos outros dias em que fiquei afastado e como é feito esse calculo, se é se tenho direito a alguma coisa. fico super grato pelas ajudas mais uma vez...

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 07:56

realmente deve procurar o responsavel pela elaboração da folha de pagto e questionar o pq não recebeu os 15 primeiros dias de afastamento, uma vez que, é dever da empresa.

Não existe vitória sem luta!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.