A cláusula do capital da sociedade resultante na qual cita-se o valor deste e a quantidade de cotas em que está dividido, deve ter, no mínimo 2 observações que podem aparecer sob a forma de "§"; no 1º, deve constar como está sendo a integralização do capital - quando igual, com o acervo do Empresário ora transformado. No 2º § "... a presente sociedade assume, neste ato, o Ativo e o Passivo do Empresário ........, NIRE nº .......... CNPJ nº ......."
São informações necessárias no Contrato de Constituição por transformação de Empresário. Deixar de dá-las, compromete, em muito,a qualidade do documento além de não assegurar o seu arquivamento na Junta.