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Alterar MEI para LTDA

RICARDO OLIVEIRA DIAS

Ricardo Oliveira Dias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 09:26

Olá pessoal, tenho um cliente que criou o MEI em julho/2011 e emitiu R$ 26.000,00 de nota, proporcionalmente ele estourou o limite, mas dentro do ano o limite de R$ 36.000,00 não. Como fica? a Transformação eu sei que tem que ser na junta mesmo !

Desde já agradeço

Ricardo.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 11:07

Ricardo,

Veja:

Situação: Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades.

Data de desenquadramento do SIMEI: Data de abertura da empresa (desenquadramento retroativo).

Exemplo:
- data de abertura: 09/12/2009
- receita bruta em 12/2009: R$ 4.000,00
- data efeito desenquadramento: 09/12/2009

Logo, vc terá que recolher os impostos como Simples Nacional ME, pois o efeito de desenquadramento será retroativo à data de abertura da empresa.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
ERISON  LOPES

Erison Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 14:57

Caro MEI, Editor.


Existe algum formulario que se utilize para fazer "reserva" do nome empresarial. Lembro que toda alteração na Junta Comercial do meu Estado é via "CADASTRO SINCRONIZADO" no site da RECEITA FEDERAL que distribui os dados para análise às outras esferas governamentais: Municipio e suas secretarias e Estados e suas secretarias.


Obrigado,

Erison Lopes
Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 15:06

Caro Erison: aqui no RS tem sim a opção de reserva de nome (eu mesmo utilizei) e, pelo que sei, a reserva é obrigatória. Veja no site do DNRC.

Aqui na Jucergs se faz pelo site da própria Junta.

MEI, Editor
Flavia Menezes

Flavia Menezes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 12:41

Senhores, boa tarde!

Eu tenho um cliente do MEI porém o mesmo é prestador de serviços no estabelecimento do contratante ou seja ele não tem um 'ponto comercial". Mas o mesmo agora está admitindo novos sócios e alugando uma loja para ser seu escritório, porém quando estou fazendo o DBE no site da RFB estou tendo dificuldades devido o mesmo morar em Contagem/MG e a loja agora será em BH/MG e estou com problema de Inscrição Municipal, pois antes a INSC. Municipal é de contagem e agora será de BH. alguém poderia ajudar-me?

Desde já os agradeço

Flávia

Richard Nascimento

Richard Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 22:19

Amigos boa noite aproveitando a pergunta do amigo... não sei se é o local apropriado para fazer mas lá vai, seguinte ingressei recentemente no regime MEI, com o código de operação principal para informática, agora pretendo alterar para representação.. mas pelo que pude perceber, não vale a pena dentro do regime MEI pois o faturamento Bruto Anual é de 36.000,00 sendo que precisaria no mínimo desse valor Mensal... poderia me responder como proseguir essa alteração contratual e a quem recorrer, detalhe interessante é que também terei que fazer solicitar certificado da Corsesp, aguardo respostas, Obrigado.

APARECIDA DE FATIMA IZAK

Aparecida de Fatima Izak

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 23:57

Olá Boa noite.


Estou com uma dúvida, tenho uma empresa EI com atividade de comercio varejita de Hortifrutigranjeiros, estou abrindo um restaurante em outra cidade, (mesmo sócio) como devo proceder ? pois a na junta ja possuo um registro NIRE.

Obrigada!

Fátima Izak
Ibaiti - Paraná

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 15:16

Boa tarde pessoal.
Entendi que depende da Junta Comercial autorizar ou não a imigração do MEI para LTDA por exemplo. Mas quais são os procedimentos necessários para essa alteração? Procedo como se estive se registrando uma nova empresa fazendo a consulta prévia, regin... e o registro na JUNTA e no CNPJ seriam apenas alterações já que o MEI já possui cadastro nos orgãos? Depois a inscrição estadual e etc?

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:24

Boa tarde José,
Entende-se como "baixado" quando todos os procedimentos foram seguidos e de fato na RFB conste nos CNPJ´s a condição de "baixado".
Já tive vários casos, nas duas opções apresentadas por você e não tive problemas.
O que não pode ocorrer é estar com o processo em andamento (sem deferimento) e solicitar uma nova inscrição, não irá ocorrer.
O que puder lhe ajudar fique a vontade para entrar em contato.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

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CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:08

Boa tarde Antonio,

Justamente no CNPJ constam. a Situação Cadastral é: suspensa. E Motivo de Situação Cadastral é : baixa inic. ainda não deferida.

Pois é, mais numa situação baixada no CNPJ, o empresário do MEI que foi baixado, poderá abri uma ME de imediato ou terá alguma carência de meses para ter direito ao registar ME em seu nome?

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:47

Boa tarde José,
Não tenho conhecimento de que exista carência, a única exigência até então é que esteja com o status "baixada", pois a situação "suspensa" nos remete ao entendimento de que ainda existam pendências a serem cumprindas, efetivamente "baixada" você irá conseguir gerar uma nova.
Uma dica: solicite um levantamento completo para verificar o que ainda precisa ser cumprido, pode ser que falte por exemplo o cumprimento de uma exigência junto a secretaria de estado (inscrição estadual, se for o caso).
No mais, estou a disposição.

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cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 22:43

Prezado José- status...baixa iniciada e ainda não deferida é sinal que a Receita Federal está analisando os documentos e ainda não se pode dizer que está baixada. O melhor a fazer a aguardar pois se tentar dar entrada novamente com preenchimento naquela área de baixa que já preencheu, sairá um novo dbe e vc. estará praticamente cancelando o anterior que está em análise. Por isso indaguei de uma colega que disse ter conseguido a baixa em 3 dias pois o normal é o que está acontecendo contigo. Aguarde com paciência e, tal status ou nota não é sinal de pendências e sim de tempo para se analisar os documentos apresentados e a situação do MEI na Receita. Não mexa no que está sendo analisado pois vai certamente piorar a situação e sobre a tal carência, não existe. Só depois de baixado que conseguirá liberação para dar entrada em outra.
Felicidades.

cesar serrati
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 20:11

Um pretador do Ceará ira´realizar serviço de: limpeza e aplicação de rejuntamento vinílico, na cidade de Pernambuco. O prestador é optante do simples nacional estaá também no anexo IV terá que aplcar a tabela do simples nacional de ISS, ou, aplicar a alíquota de ISS da cidade onde será o serviço? Está obrigado a 11% de INSS sobre a nota?

Jadson Rodrigues Santos

Jadson Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 22:20

Olá gostaria de saber se posso fazer uma alteração de EI para outra EI, visto que é uma empresa antiga e a titular quer manter por causa do tempo de abertura, ou, primeiro para LTDA e depois para EI.

estou com dúvidas
Jadson.

J R Santos
Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 22:38

Boa noite Jadson,
Para que possa aproveitar o histórico da empresa o mais prudente neste seu caso é "transformar" em sociedade empresária limitada, para isso irá precisar de dois ou mais sócios para descarectarizar a "personalidade individual".
Observe que todos os procedimentos deverão ser seguidos, os prazos respeitados.
Recomendo também transformar para uma empresa de prestação de serviços, para facilitar o processo que neste caso não irá precisar passar pelos processos relacionados ao estado.
Após a certificação de que na Junta do seu Estado a tranformação estiver arquivada, faça o processo inverso, deixando apenas a "pessoa" que desejará ficar na EI.
Obs: não faça o processo inverso sem antes do arquivamento na Junta, atente para este "detalhe" para que não dê exigências.
Precisando estou a disposição.
Att,
Antônio Carlos
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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 16:04

Boa Tarde Cesar Serrati,

Por favor, um MEI pode abrir uma empresa LTDA e ser o administrador da mesma antes de dar baixa na inscrição do MEI ou ele deve providenciar a baixa antes? Abrir uma empresa LTDA nova é menos burocrático do que fazer a alteração?

Desde já agradeço pela ajuda,

Att,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 16:47

Boa tarde Carlos Alberto,

Sei que não endereçou a mim seu questionamento, mas como eu já tive um caso semelhante quero compartilhar contigo.

Quem possui um MEI não poderá abrir uma nova empresa LTDA, para que isso ocorra a baixa da MEI tem que ser por completa, o que levará tempo e despesas.

No seu caso percebo que seja a mesma pessoa a sócia, correto? Em caso afirmativo muito mais interessante você providenciar o desenquadramento do MEI para ME/EPP, dependendo do caso e em seguida a tranformação de EI (Empresa Individual) para sociedade empresária LTDA.

Todos os casos em que procedi desta maneira foram deferidos sem restrições e melhor, preserva-se o mesmo CNPJ.

Espero tê-lo ajudado.

Att,

Antônio Carlos
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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 18:00

Boa tarde Antonio Carlos,

Desde já agradeço pela ajuda ok!
No caso de eu seguir esses passos, é possível fazer a alteração do nome empresarial (trocar o nome do MEI, nesse caso o nome do empresário, por um outro mais sujestivo)?
O desenquadramento efetivado de MEI para ME leva quanto tempo para entrar no sistema?
Nesse caso devo preencher o Requerimento de Empresário com as devidas alterações, registro na Junta e transmissão do DBE ou apenas efetuar o desenquadramento para posterior mudança para LTDA? E quando da alteração do Empresário Individual para LTDA, o Contrato Social deve ser elaborado como se fosse uma Constituição ou como Alteração?
Desculpa se me extendi no meu questionamento!

Mais uma vez te agradeço pelas orientações,

Att,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 18:12

Olá Bianca,

Com relação ao alvará tudo irá depender das prefeituras, pois no convênio junto a União ficou acertado (não decidido) de que todas iriam "facilitar" a obtenção para os MEI, o que na prática ainda é obstáculos para a maioria delas.

Tenho tido alguns casos de sucesso (bem poucos), mas as exigências em muitos casos são os mesmos para uma empresa normal (ME/EPP/LTDA).

Vou preparar um material para poder lhe ajudar neste caso, mas vai a dica, antes da abertura sempre é muito importante que busque informações junto as prefeituras, por se tratar de "município", tem o direito de legislar e em muitos casos legislam somente em causa própria, se esquecendo dos pequenos empreendedores (MEI).

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Antônio Carlos

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Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 16:17

Olá Carlos Alberto,

Segue abaixo respostas aos seus questionamentos:

Pergunta: No caso de eu seguir esses passos, é possível fazer a alteração do nome empresarial (trocar o nome do MEI, nesse caso o nome do empresário, por um outro mais sujestivo)?

Resposta: A única alteração permitida é a retirada do CPF caso exista na razão social.


Pergunta: O desenquadramento efetivado de MEI para ME leva quanto tempo para entrar no sistema?

Resposta: Na RFB é instântaneo, não precisa de DBE para este caso, a menos que tenha a necessidade da retirada do CPF como mencionei acima.


Pergunta: Nesse caso devo preencher o Requerimento de Empresário com as devidas alterações, registro na Junta e transmissão do DBE ou apenas efetuar o desenquadramento para posterior mudança para LTDA?

Resposta: Para o desenquadramento de MEI para ME não precisa, como mencionei acima, é interessante fazer alguma alteração via requerimento de empresário sim, tipo capital social, pois para os processos seguintes irá precisar deste requerimento para comprovar que o processo foi seguido passo a passo, em havendo requerimento, tem que fazer DBE (alteração de capital social). Depois deste passo concluído e processado na junta e RFB poderá elaborar o contrato de transformação de EI para sociedade empresária LTDA.

Pergunta: E quando da alteração do Empresário Individual para LTDA, o Contrato Social deve ser elaborado como se fosse uma Constituição ou como Alteração?

Resposta: Ao menos aqui em SP, nem um e nem outro, é um modelo de contrato específico, pois não é constituição e nem alteração e sim TRANSFORMAÇÃO. Para tanto, estou postando em downloads um modelo de contrato aceito pela nossa junta, espero que lhe sirva de base.

Att,

Antônio Carlos.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 11:05

Bom dia Antonio Carlos,

Antes de tudo quero lhe agradecer mais uma vez pela grande ajuda. Vc citou que postou download de modelo de contrato. Como localizo?

Grande abraço,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
LEANDRO JUAREZ SCHMITZ

Leandro Juarez Schmitz

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Diretoria
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 13:32

Depois de me registrar como Microempreendedor individual, tive dificuldades para conseguir alterar o nome fantasia. Na internet existem várias perguntas sobre esse assunto e em nenhum lugar há informações claras de como conseguir registrar o nome fantasia.

Antes de realizar o registro, fui no Sebrae saber mais informações. Sobre o nome fantasia já perguntei como acrescentaria, o atendente me disse que eu deveria ir até a junta comercial no Setor de Autarquias Sul e realizar a alteração do nome fantasia, e deveria ser pago uma taxa de R$30,00.

Na Junta Comercial, que também é o Sebrae, me informaram que um contador deveria preencher o formulário para alteração e então encaminhar o mesmo para a Junta Comercial, e depois sim, seria realizado a alteração (nesse caso inclusão, porém mesmo assim chamada alteração).

Compareci a um escritório de contabilidade que atende ao MEI, porém os contadores também tinham poucas informações sobre o programa. Tentaram me ajudar, procurando o formulário para alteração do nome fantasia do MEI no site da Junta Comercial, porém não encontraram.

Finalmente, voltei ao Sebrae para tentar buscar informações sobre o processo, e com sorte a atendente do lado tinha a informação de como proceder para a alteração. Imprimiu os passos para mim, executei e deu tudo certo. Abaixo mostro os passos para incluir o nome fantasia no CNPJ para o MEI:

Acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br
No menu esquerdo do site, clique em "Download de programas"
Em seguida clique em "Baixar o receitanet"
Faça download do Programa Receitanet 2010.02 B. Atenção! Não baixe o Receitanet Java, para funcionar com o programa CNPJ é necessário o Receitanet, o Receitanet Java não funciona.
Instale o programa Receitanet.
Em seguida, volte à página inicial http://www.receita.fazenda.gov.br
Novamente no menu esquerdo, clique em "Download de programas" e clique em "Programas para empresas"
Clique em "CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica"
Baixe e instale o programa CNPJ.
Finalizado a instalação do programa CNPJ, você deve agora preencher um formulário no programa. Siga os passos abaixo para realizar essa operação:

Abra o programa CNPJ (Não é necessário abrir o Receitanet, ele serve para enviar o formulário via internet para a receita)
No menu superior, clique em "Documentos" -> "Novo"
Marque a caixinha "Pessoa Jurídica e demais Entidades".
Nos campos que aparecem, marque "Alteração cadastral"
Informe seu CNPJ, UF de origem e município de origem.
O Formulário será criado, você tem três janelas: "Eventos", "Identificação", "Representante/preposto"
Em "Eventos", marque a caixinha "Dados cadastrais / Situações especiais". Você deverá informar o código do evento, que para a alteração do nome fantasia é o código 221 - Alteração do título do estabelecimento (nome fantasia). Em "data do evento" informe a data atual, que é a data de envio desse formulário.
Em "Identificação", informe seu CNPJ, Código da Natureza Jurídica (MEI - 213-5). Informe o nome fantasia pretendido (deve conter no máximo 55 caracteres), e o NIRE (esse número está no certificado de condição de Microempreendedor individual, ao lado do CNPJ).
Em "Representante / preposto", marque a caixinha "Representante". Preencha seu nome e CPF.
Pronto, o formulário está preenchido. No menu superior, clique em "Documentos" -> "Gravar para Transmissão". Selecione o documento na lista e clique em "OK". Antes de enviar você receberá uma informação sobre a data, se quiser ler mais clique em sim, porém a data a ser preenchida deve ser a data atual, do envio do documento, então nesse caso, se já tem certeza dessa informação, clique em "Não", e confirme o seu envio, clicando em "Enviar". (Obs: se você clicar em "Sim", para ver informações sobre a data, terá que abrir novamente o documento e clicar em "gravar transmissão" para concluir o processo).
Agora você receberá as informações para acompanhar a sua solicitação. Geralmente demora em média de uma hora para o DBE estar disponível. Para imprimir o número de acompanhamento, clique em "Documentos" -> "Abrir". Selecione o seu documento, quando abrir, novamente no menu superior, clique em "Documentos" -> "Imprimir..". Escolha a opção "Recibo de entrega do CNPJ" e clique em OK. Selecione o documento clicando duas vezes na pasta e pronto, o número será impresso.

Para acompanhar o processo, acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 13:59

Boa tarde Leandro Juarez,

Grande explicação, Parabéns! Nesse caso o nome do MEI é substituído pelo nome fantasia ou aparecem os dois nomes?
Depois que vc estiver de posse do DBE, o que é necessário apresentar à Receita Federal? Esse passo relativo à Alteração de nome é efetuado após a alteração na Junta, correto?

Abraços,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Roberto Soares

Roberto Soares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 12 maio 2012 | 12:44

Srs, Boa tarde!

Um MEI pode ser administrador de uma outra empresa, que esta se iniciando? Cabe ressaltar que ele ja é MEI.Caso ele não possa ser administrador, então cabera eu efetuar uma procuração?

Desde Já agradeço.

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