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Auxilio doença indeferido

VIVIAN R B GUEDES

Vivian R B Guedes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 15:37

Senhores preciso de auxilio sobre um beneficio de auxilio doença para folha de pagamento. Tenho uma empresa que so tem 1 funcionario e o mesmo na data de 10/10/2007 entregou um atestado de mais de 15 dias foi orientado e encaminhado ao inss porem nunca mais retornou nem pra informar sobre o beneficio ate a data de 18/02/2008 quando efetivamente conseguiu o auxilio doença. Minha duvida este periodo entre 25/10/2007 ate 18/02/2008 ele teria que ter trabalhado? Porem não foi realizado como procedo com a regularização de dados da empresa. Pois quando entregou os papeis do beneficio entregou tambem os pedidos de auxilio doença da data 01/11/2007 e 10/12/2007 como indeferido. E ai como faço???

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 08:51


Bom dia Vivian...

Não há oq vc fazer. Se ele entregou o atestado de mais de 15 dias e foi atrás do benefício, n é responsabilidade de vcs se ele conseguiu logo de cara ou n...

Pelo q está dizendo, parece q ele n se contentou com o indeferimento e continuou tentando até o INSS deferir. Mas isso é problema dele com a Previdência.

Eu faço da seguinte forma: preu ficar ciente do q está acontecendo, eu procuro sempre manter contato com o funcionário. Assim q me entregam um atestado na intenção de se afastar, após o período de 15 dias eu ligo e verifico como está a situação dele perante o INSS. Se indeferiu, eu pergunto se vai continuar tentando ou vai retornar ao trabalho. Se deferiu, eu peço para que me envie uma cópia da cartinha do INSS, que estipula o período de afastamento dado à ele.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 12:41


Ele tem q estar como afastado desde a época do atestado. Como se sabe, a empresa tem q arcar com os 15 primeiros dias, o resto é por conta do INSS, coisa q quem tem q resolver é o funcionário e n vcs...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
DIEGO PONTES PARIS

Diego Pontes Paris

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 15:48

Boa tarde.
Estou com o seguinte caso.
Um funcionario fez cirurgia e pegou um atestado médico por tempo indeterminado, mas o auxilio doença foi indeferido.
Ele não tem condiçoes de trabalhar. O que devo fazer, deixo como atestado por tempo indeterminado e o empregador continua o remunerando?

Grato.

Diego

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 23:38

Diego, não sei quem emitiu o atestado sem prazo definido, um médico do SUS talvez não o fizesse, sei lá! Acho esquisito. Surpeende-me tal coisa!

Se esse empregado passou pela avaliação do INSS e lá não viram impedimento para o trabalho, convêm vc encaminhá-lo para novo exame ocupacional e então verificar a situação. Se o INSS não quer colocá-lo em licença doença, não restará a empresa outra coisa a fazer se não descontar os dias faltados caso ele não retorne ao trabalho.

Entretanto, se do novo exame ocupacional for atestado incapacidade, deverá reagendar nova perícia.

Boa sorte!!!

Marcia Barbosa

Marcia Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 15:23

Bom dia pessoal,

Estou com a seguinte situação: Um funcionário apresentou um atestado médico por tempo indeterminado, acontece que após o 15º dia, ao realizar a perícia no INSS, o pedido foi Indeferido por falta do período de carencia. O que fazer quando o funcionário teve o pedido do auxílio doença negado pelo INSS por tempo de carência, e o mesmo está incapacitado de retornar as atividades de acordo com o Atestado Médico?
A empresa poderá demitir este funcionário?

Se alguem puder ajudar, agradeço muito!!!

VIVIAN R B GUEDES

Vivian R B Guedes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:08

Boa tarde Marcia.
No meu caso acima descobri que podia coloca-lo como licença não remunerada. Ele aceitou mesmo porque foi ele que não foi atras.
Mas no seu caso talvez seje diferente pois ele depende do salario ao contrario do meu que era o pai do dono da empresa e so queria o recolhimento como tempo de serviços para aposentadoria.
Ja vi varios casos, inclusive ta passando na tv que os funcionarios estão precisando de entrar com processo.
Mas de uma olhada se seria o caso de licença não remunerada.

Marcia Barbosa

Marcia Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:50

Obrigada pela resposta Vivian, mas eu preciso mesmo é saber se a empresa pode demitir um funcionário neste condição.
Pois ele nao apresenta condições de voltar as atividades, e o INSS nao o reconheceu como segurado, haja vista que o funcionario nao atingiu o tempo de carencia minimo para conseguir o benefício...
O funcionário ja interpos recurso, foi reconhecido a incapacidade para o trabalho mas obteve o Indeferimento ao Auxilio Doença por tempo de carencia.
Agora não sei como proceder, se alguem puder ajudar, agradeço.

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