fabiana, bom dia!
eu estava verificando o pessoal desesperado como a claudia,janaina e gislaine,em relação a subst tributaria e
cfop 6404 e não contribuinte do
icms. 1-quando uma determinada empresa aqui de sp, adquiri prods.de outros estados que tem protocolo com sp,logicamente o
icms st, vem embutido em s/nf, correto?
2-quando sp for vender para outros estados esse mesmo produto que tem
st, e que não tem protocolo com outro estado
cfop 6.404 s/icms (informar em dados adicionais:imposto recolhido antecipadamente , cfe.art 313 (mencionar a letra de acordo com o produto)
3-quando sp for vender esse produto que tem
st, para um cliente não contribuinte do
icms, independente se tem
st ou não,
cfop 6108 tributada
icms de acordo com sua aliquota interna de 18% no caso de sp
4-quando sp for vender para outros estados esse mesmo produto que tem
st, e tem protocolo com o estado de destino, aplicar
cfop 6404,se tiver no presumido calcula a bc e
icms próprio e
icms normal e bc
icms st e
icms st, e recolhe o gnre em favor do estado de destino da mercadoria
no final do mes recupera em "outros créditos o
icms próprio", cfe.determina o art 269 do ricms/2000
no caso de claudia que é de minas, embora não conheço a legislação de lá creio eu que deve ser o mesmo procedimento, em relação a sp, só muda a legislação ao
icms próprio, entendeu?
abs a todos
joão
trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.