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pensão por morte

Camila Aurungo

Camila Aurungo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 10:51

Boa tarde a duvida é a seguinte;
tem uma pessoa na qual a vó adotou como filho no papel e tudo mais, mais veio a falecer e deixou uma pensao para esse filho adotivo...e o dinheiro cai na conta da mãe biologica mais para lançar esse dinheiro no imposto de renda pode ser lançado como doação para mae biologica ou nao???
Pois nada cai na conta dele e sim na conta da mae biologica... mais para fazer o imposto de renda dela nao sei como lançar, pois ela nao seria mãe de papel e sim so a biologica?

Alguem poderia tirar essa minha duvida?

GRATA

Max

Max

Bronze DIVISÃO 5, Musico
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 13:06

Olá


Vc deve lançar como recursos advidos de dependentes no declaração da mãe.


OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 14:28

Camila
Boa tarde

O valor da pensão cai na conta da mãe biológica ok.
Voce precisa verificar se os rendimentos da Pensão sairão no nome do filho.
Se sair lógicamente ele está isento da declarar Imposto de Renda, no caso de doar este valor para a mãe biológica ele terá que apresentar declaração de imposto de renda informando esta situação, ou seja que doou o valor de X para a sra. fulana de tal, cpf numero tal, em doações e pagamentos efetuados.
Ela por outra parte deverá declarar em rendimentos isentos e não tributáveis o valor como Transferências patrimoniais.
Agora se ele for uma criança que nem CPF possui voce pode declarar sómente na declaração da mãe os rendimentos, pois ela terá como comprovar mediante extratos bancários que realmente os valores cairam na conta dela.

Max

Max

Bronze DIVISÃO 5, Musico
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 15:08

Prezado Osmar, permita opor-me

A pensão recebida conforme descrita, deve ser oriunda do regime estatutário ou privado, e não regime geral. Ademais, não há adoção entre Avó e neto. Isso não exite.
Ocorre que tal pensão deve ser recebida pelo curador ou tutor do dependente. Sendo assim, os rendimentos recebidos por tais procurades devem constar como rendimentos de dependentes. Não há em que se falar em doação.

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