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CONTABILIDADE

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Cópia de cheque - Obrigatória?

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 16:36

Estou pegando uma empresa que não faz cópia de cheque. O Contador anterior, contabilizava todos os cheques através do extrato do banco, dando entrada na conta "Caixa". Depois saia baixando o caixa contra todas os comprovantes de despesas. Ou seja, ele nunca conseguirá compor um cheque, demonstrando exatamente o que cada cheque está pagando.
Mesmo sendo lucro presumido, toda empresa não é obrigada a emissão de uma cópia de cheque? Pois sem ela, fica impossivel de contabilizar numa forma diferente!

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 16:57

João,

Para efeitos fiscais, é dispensável a escrituração contábil desde que o livro caixa esteja devidamente escriturado, pelo que entendi o contador anterior mantinha o livro caixa devidamente escriturado independente da cópia ou não de cheque. Não existe a obrigatoriedade da cópia do documento em questão mas, se você julga que será mais precisa a contabilização adote o sistema junto à empresa.



A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido deverá (RIR/1999, art. 527):

manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para efeitos fiscais, é dispensável a escrituração quando a pessoa jurídica mantiver Livro Caixa, devidamente escriturado, contendo toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
manter o Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pela tributação simplificada;
manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios determinados pela legislação fiscal específica, bem assim os documentos e demais papéis que servirem de base para escrituração comercial e fiscal (Decreto-lei nº 486, de 1969, art. 4º);
Lalur, quando tiver lucros diferidos de períodos de apuração anteriores (saldo de lucro inflacionário a tributar na situação específica de ser optante pelo lucro presumido no ano-calendário 1996, conforme IN SRF nº 93, de 1997, art. 36, inciso V, §§ 7º e 8º) e/ou prejuízos a compensar.



www.receita.fazenda.gov.br

Marcia /SP
Daniel Garcia da Rosa

Daniel Garcia da Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 23:55

Essa prática do contador anterior João, é devido a indisciplina de nossa clientes que muitas vezes, mesmo a gente orientando, se utilizam de cheque da empresa para pagar contas particulares. Ou muitas vezes não pegam documentos contabilizáveis como comprovante de tais despesas.
Tenho alguns casos desses, e o Conselho de Contabilidade já auditou alguns vezes essas contabilidades e nunca tive problema.
Com relação a cópia cheque, seria o ideal, mas a maioria das empresas não tem essa preocupação. E a mesma não é exigida pela legislação, conforme já exposto aqui no forum.

Espero ter contribuido.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 14 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2009 | 07:26

Daniel, entendo da mesma forma que vc. Vou procurar trabalhar e orientar essa empresa para que possamos fazer um bom trabalho juntos.
Muito obrigado pela sua contribuição.
Aproveito para desejar a vc e todos os membros deste fórum maravilhoso um ótimo e feliz 2010!

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2009 | 11:57

Bom dia,

Torna-se muito trabalhosa, se não impossível, a conciliação bancária de empresas que não emitem cópias de cheques.

Principalmente quando diversas duplicatas são pagas com o mesmo cheque no mesmo estabelecimento Bancário. E mais ainda quando trabalham com cheques predatados.

Servem, conforme acertadamente mencionou o Daniel, também para indicar pagamentos de devidos por pessoas físicas que caracterizan desobediência ao Princípio de Entidade.

...

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 22:56

Boa noite!

Sem dúvida a cópia de cheque é indispensável. Fica difícil fazer a contabilidade de uma empresa, sem ao menos sabermos qual a veracidade do pagamento de um documento. Acho que seria fundamental a conciliação bancária em qualquer empresa, pois além de termos o controle e, principalmente, a organização.
Conciliamos não somente o contábil, como também o financeiro das empresas.

E outra, devemos colocar pelo menos um dia se quer "nossos amados clientes"nos escritórios de contabilidade, para eles entenderem que conta jurídica e conta particular, são que nem "água e óleo", mas vai falar para os indivíduos..rs

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