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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS

JANEIDE SOARES DOS SANTOS

Janeide Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 17:21

Boa tarde!

Um cliente que é transportadora, me fez a seguinte pergunta: Para quais municipios deve reter o iss ?
Pelo que entendo cada municipio tem seu regulamento, devo consultar o regulamento de cada municipio que meu cliente presta serviços ? tem uma maneira mais rática ?

Desde já agradeço a colaboração.


Gisele dos Santos Priático

Gisele dos Santos Priático

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 15:28

Cara,

Se não me engano vai depender da atividade da empresa que o mesmo irá prestar o serviço, se a mesma permitir a retenção do iss poderá ser feita.
pois o ISS ele é cobrado de acordo com o local da prestação de serviço, se o mesmo prestar dentro de salvador o ISS poderá ser próprio a não ser que a empresa retenha, e foi prestado serviço em outro municipio o ISS é cobrado de acordo com o municipio da prestação de serviço. segue abaixo lei da retenção.

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO DO ISS
Reinaldo Luiz Lunelli
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/03, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Conforme artigo 3º da Lei Complementar 116 de 31/07/2003, incisos de I a XXII, o ISS deve ser recolhido no local da prestação do serviço, independentemente do local do estabelecimento do prestador de serviço (sede, filial, escritório).
O tomador de serviço é a pessoa jurídica que contrata o serviço permanentemente em suas dependências, ou seja, o serviço é contratado para ser prestado diariamente, todos os dias do mês, uma terceirização da atividade junto a contratante, nesse caso, o ISS é devido no local da prestação do serviço.
A retenção está prevista no art. 6º, da Lei Complementar nº 116 de 2003. Para fins de retenção do ISS deve ser observado o seguinte:
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com incisos de I ao XXII, artigo 3º LC 116/03 (relação específica), nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Outro fator importante para a retenção do ISS é o de que deve haver previsão de retenção na Lei do Município em que foi prestado o serviço - caso não haja previsão não é devida a retenção.
Na prática, a empresa prestadora de serviço deve manter cópia da Lei municipal de cada município em que presta serviço, objetivando conhecer a legislação específica para a emissão da Nota Fiscal com retenção ou não. Deve observar, também, se a retenção exigida pelo município está relacionada com os serviços constantes os incisos I ao XXII, art.3º, LC 116/03, pois poderá pagar indevidamente o ISS na sede e o imposto ser devido no local de execução do serviço.
Já a empresa que contrata o serviço também deve ficar atenta aos casos em que é obrigatória a retenção do ISS, bem como, também, manter cópia da Lei Municipal em que está estabelecida, a fim de acompanhar a legislação de seu município, pois mesmo que não faça a retenção é obrigada a efetuar o recolhimento do imposto com juros e multas.

Gisele dos Santos Priático

Gisele dos Santos Priático

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 15:52

[code]Se o serviço estiver na Lei complementar, pelo que eu li não há necessidade de haver uma lei para a retenção, salve engano se a empresa não tiver algum tipo de empedimento para fazer a retenção a mesma deverá portar um parecer judicial ou uma declaração informando isso.

JANEIDE SOARES DOS SANTOS

Janeide Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 16:06

Outro fator importante para a retenção do ISS é o de que deve haver previsão de retenção na Lei do Município em que foi prestado o serviço - caso não haja previsão não é devida a retenção.
Lc 116/2003 por isso o meu questionamento.

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 16:36

Boa tarde Janeide.

o que você informou no início do post está correto..

Pelo que entendo cada municipio tem seu regulamento, devo consultar o regulamento de cada municipio que meu cliente presta serviços ?


Cada município tem regulamento sobre o ISSQN, você terá que consultar o município em que o prestador realizar o serviço.

Claro que esses regulamentos municipais seguem, via de regra, a LC 116/03

Att.

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 21:56

O serviço de transporte (municipal) é devido no local onde está sendo prestado, ou seja, para o serviço de transporte o tomador deve efetuar a retenção do ISS em favor do município onde se realiza. Independentemente de legislação municipal, pois a lei complementar 116/2003 (legislação federal) define sobre a retenção. Portanto o município não pode contrariar.

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 11:33

A LC 116/2003 ainda gera muitas dúvidas quanto a sua correta interperetação. Existe uma relação na lei de atividades sujeitas a retenção no municipio onde são prestadas, nos demais casos o ISS é devido na sede do estabelecimento prestador independente do local onde tenha sido prestado, mas algumas prefeituras insistem cobrar, ou seja orientando as empresas de seus muncipios a reter, contrariando a lei e fazendo a empresa prestadora pagar duas vezes.

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 16:58

Boa tarde José Alípio!

Realmente muitos municípios insistem em contrariar a LC 116/2003. Mas no mundo juridico existe uma regrinha básica que se chama hierarquia das leis. A LC é superior a lei ordinária dos municipios, infelizmente temos de entrar com um processinho administrativo, mas é causa ganha.

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 11:06

isso aqui não fala de ISSQN
À SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS (zeladoria) compete: coordenar, orientar e executar os serviços pertinentes à manutenção e conservação de todos os Próprios Públicos da Prefeitura municipal de Carapicuíba, como Secretarias, Gabinete do Prefeito, Coordenadorias, escolas, Emeis, Emefs, parques e jardins, ginásios poliesportivos e teatros. Trabalhamos também na montagem de palcos, tablados e barracas e no apoio em geral a todos os eventos da Prefeitura, além de atender a população quanto a solicitações de agendamento de ônibus para acompanhamento de cortejo fúnebre, igrejas, associações, escolas e etc. Tendo ainda por obrigação roçar e carpi parques e jardins: sendo eles Paturis, Aldeia, Jandaia, Planalto e Santa Tereza.

DEPARTAMENTOS

Pintura
Pintura em paredes internas e externas, em portas, batentes, vitrais, grades, quadras esportivas e em praças públicas, ponto de ônibus, escadarias, vielas, forros, pontes, passarelas, viadutos.

Hidráulica
Desentupimentos de esgotos, troca de canos, lavagem de caixas d’água, troca de torneiras, bebedouros, encanamentos, instalações de rede de esgotos, reparos em redes de distribuições de águas constante, manutenção de chuveiros, válvula hidra e etc.

Elétrica
Revisões em caixas de entrada de energia, troca de lâmpadas, de chaves, disjuntores, manutenção nas redes, instalações de tomadas para computadores, bebedouros, geladeiras, instalações de ventiladores, troca de lâmpadas, reatores, calhas para iluminação e fiações, acompanhamentos na instalação de geradores para festas e eventos.

Serralheria
soldas de portão, grades, reformas em artefatos de ferro em geral, confecção e instalação de portões e portas, consertos de mastros de bandeiras, vitrais, treliças (coberturas) e brinquedos de parques das escolas e parques públicos.

Marcenaria e Carpintaria
Reformas em artefatos de madeira em geral, instalação de portas e fechaduras internas e externas, instalação de dobradiças internas e externas, confecção e instalação de divisórias, forros, passarelas, fechamentos em palcos, montagem de palcos e tablados para eventos, reparos, limpeza e instalações de telhas.

Obras Civis
Manutenção dos prédios públicos em geral, assentamentos de azulejos, pisos vitrificados e ardósia, reformas e construções de muros, confecções de lixeiras, confecções e adaptações de sanitários e rampas para alunos especiais nas escolas, construção de escadarias.

Roçamento
Manutenções de jardins, parques e capinagem em todas as escolas e demais próprios públicos do Município.

Transporte
Transporte das diversas equipes de manutenção para os locais de execução dos trabalhos. Atendimento a igrejas, escolas, associações, orfanatos e atender também a população quanto a solicitações de agendamento de ônibus para acompanhamento de cortejo fúnebre

Almoxarifado
Estoque de materiais e ferramentas usadas nas confecções e manutenções executadas por cada equipe, armazenagem de peças de concreto pré-moldado (poste de iluminação pública, base de cobertura), controle de fornecimento de materiais de uso interno e externo (nosso e de outras secretarias) com previsão de uso do material para um período de seis meses, com solicitação de compras dos mesmos.

CONTATO
Oculto
Oculto

FUNCIONAMENTO
Segunda à sexta, das 08h às 17h.
Sábado e Domingo - Plantão

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Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 11:20

Ezequiel,


No site indicado, quando entrar em secretaria de receita e rendas, no meio da página em "ACESSO RÁPIDO" tem o ícone "Institucional" lá encontrara a legislação.

Lei 2.968 de 28/12/09

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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