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TRIBUTOS FEDERAIS

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Auto de Infração - Contrabando

ROBSON SANTOS NASCIMENTO

Robson Santos Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 19:25

Auto de infração - Contrabando

Um contribuinte comprou relógios importados em 2007numa empresa bem conhecida do Rio de Janeiro, foi fiscalizada em 2007 por 03 Auditores Fiscais da Receita Federal pela operação contrabando, e reteve na empresa varios relógios que acharam irregulares, apesar do contribuinte apresentar as notas fiscais, agora em 2009 recebeu um auto de infração de contrabando, e levou todos os relógios, alegando que a empresa que vendeu não se manisfestou sobre a venda dos relógios, um auditor falou verbalmente que a empresa não tinha autorização para importar, mas os relógios tinham notas e selos vermelhos, o contribuinte consultou na internete e viu que a empresa está suspensa em virtude de pedido de baixa em 2007 depois da venda feita a ele. O contribuinte não acha justo pagar o auto de infração. O que deverá fazer neste caso? Alguém aí já teve um caso desse? Alguem poderia me dar alguma sugestão?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 11:50

Bom dia Robson,

A empresa em questão deve contratar os serviços de advogado tributarista que promova impugnação à Notificação e a oriente acerca do assunto.

Custo a crer que alguém daqui, que não possa examinar os documentos da aquisição desta mercadoria e a base legal em que se fundamenta a notificação, possa ajudá-lo de fato.

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