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Declaração DMED

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 12:05

Angélica, a empresa que você fala é a de serviços médicos ou a do plano?

Se for de serviços médicos, deve informar somente os pagamentos recebidos de pessoa física, não os valores que o plano de saúde repassou referente os atendimentos.

Jhonatas morais de Albuquerque

Jhonatas Morais de Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:19

Amigos, a Dmed é responsabilidade da própria empresa ou da contabilidade?
vocês como contadores estão cobrando a parte dos honorários para fazerem essa declaração?
Se cobram, estão cobrando quanto?
Onde diz na legislação que a Dmed esse ano vai até 31/03?

Outra dúvida: o que eu faço no caso da empresa ter emitido várias notas fiscais durante o ano e não ter colocado o CPF dos clientes/pacientes.
Informo somente as que tiverem CPF?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 17:56

Amigos, a Dmed é responsabilidade da própria empresa ou da contabilidade?

A entrega é responsabilidade da empresa. Quem vai fazer, cabe uma negociação das partes.

Onde diz na legislação que a Dmed esse ano vai até 31/03?
Verifique na página da Receita, onde baixa o programa da DMED as legislações.

Outra dúvida: o que eu faço no caso da empresa ter emitido várias notas fiscais durante o ano e não ter colocado o CPF dos clientes/pacientes. Informo somente as que tiverem CPF?

Se você informar agora só os que tem CPF e deixar os outros de fora, tem duas opções: retificar a Dmed, pagando multa de 5% ou mínimo de 100 reais pra cada informação incorreta, omitida ou inexata, ou não informar nada depois e ser autuado por crime contra a ordem tributária (IN 985).

MARI NELI DOS ANJOS

Mari Neli dos Anjos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 08:44

Bom dia!!!
Mto esclarecedores os tópicos acima, estou impressionada com a presteza dos colaboradores!!!
Tenho duas dúvidas com relação à DMED. espero que possam me ajudar:
_ As Pessoas Juridicas e/ou Pessoas Físicas equiparadas devem declarar os serviços prestados à Pessoas Jurídicas na DMED?
_ As Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços de saúde optantes ao Simples Nacional devem transmitir a DMED?

Gustavo Soares

Gustavo Soares

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 08:58

Colegas,

bom dia,

Estive analisando o conteúdo disposto nesse tópico, e, pelo que interpreto, os profissionais autônomos DENTISTAS, estão dispensados de informar a DMED pelo fato de não se enquadrarem no conceito de pessoa jurídica.

Entretanto, tenho um cliente que é Dentista (profissional autônomo) que presta serviços aos seus pacientes através de convênios por meios de Planos de Saúde e também é cooperada.

Posso considerar que essas características enquadram tal profissinoal como PJ e consequentemente obrigam-no a entregar a DMED?

De antemão agradeço a atenção.

ANGELICA FERREIRA CIRILO

Angelica Ferreira Cirilo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 10:48

Cara Isis,a empresa que estou falando é a prestadora de serviços médicos!Se for pra informar apenas os valores recebidos de pessoa física,ótimo!Existe algum link ou alguma parte da legislação que fale sobre isso?Muito obrigada!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 12:55

Jhonatas, a IN da DMED foi publicada em dez/2009, tempo hábil para os consultórios começarem a preparar as informações de 2010. Se não tiverem como ir atrás das informações dos pacientes, podem ser acusados de crime contra a ordem tributária. Os recibos foram preenchidos com o nome completo dos pacientes? Procure no Google, no Telelistas, no orkut, nos planos de saúde e ligue pra eles. Infelizmente o ônus é todo da empresa.

Mari, as informações da DMED são somente dos valores recebidos de PF. Verifque o art. 4º da IN 985. Não fala que as optantes pelo Simples estão dispensadas, mas o uso do certificado digital é obrigatório. Acho que cabe uma pesquisa à Receita.

Gustavo, a DMED só aceita a digitação de CNPJ para a empresa que vai declarar.

Angélica IN 985/2009

FERNANDO RODRIGUES

Fernando Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:10

Bom dia
Estou com algumas dúvidas quanto a DMED.

Trabalho em uma clínica que realiza exames complementares ( sadt ),
para todos os nossos atendimentos particulares ( onde é feito o pagamento pelo paciente ), emitimos a nota fiscal eletronica no site da prefeitura de São Paulo.
1- Em alguns casos o paciente é estrangeiro ( angolanos, Coreanos, Chineses) efetuam o pagamento mas não tem CPF, emitimos a nota fiscal eletronica sem o CPF ( tenho umas 50 notas nessa situação )
2- alguns pacientes não informam o CPF ( alguns são idosos e outros que não querem a nota fiscal ), da mesma forma emitimos as notas fiscais eletronicas ( tenho umas 300 notas nessa situação )
Como devo proceder?

Muito obrigado

Fernando Rodrigues

FERNANDO RODRIGUES

Fernando Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 11:49

Bom realmente com os estrangeiros não deve ter problemas, mas e com aquele que não queria a nota no ano passado e ressolve declarar o valor pago agora??
E eu posso deixar de informar notas na Dmed? ?
A empresa não corre algum risco não informando as notas?

Grato

Fernando Rodrigues

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:05

Fernando, deixar de prestar informações na DMed dá problemas. Veja que a IN foi publicada em dez/2009, dando tempo das empresas já começarem o ano com um novo procedimento.

Em postagem minha acima está as sanções para a falta de informações ou informações incorretas.

Tiago
, a DMED só deve ser enviada se a empresa prestou serviços médicos a pessoas físicas. Não é possivel enviá-la zerada. A sua empresa se enquadra neste requisito? Informar em qualquer cpf o valor de R$ 0,01 é prestar informação falsa.

Silvio do Prado Frigo

Silvio do Prado Frigo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:38

Boa tarde, tenho uma dúvida sobre o programa DMED. ..

Trabalho em uma Operadora de planos de saúde odontológicos.

Preciso informar o cpf e nome do responsável pelo pagamento e dos beneficiários... PORÉM.... no DMED não tem a opção de informar o responsável pelo pagamento quando este não é o titular do plano..
ou seja: o titular é uma criança de 10 anos e óbviamente não tem cpf e nem é o responsável pelo pagamento....
como resolver isso?

O titular do plano é a criança... não pode ser o pai não será beneficiário do plano

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 12:05

Silvio, tem como informar a crainça como titular do plano/repsonsável pelo pagamento? O programa permite esta opção?
Se ela é a titular do plano, deve possuir CPF, portanto se não aceitar por causa da data de nascimento, você pode informar pelo CPF.

Silvio do Prado Frigo

Silvio do Prado Frigo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:36

Isis, no DMED não encontrei como informar o responsável pelo pagamento.. só há como informar o titular do plano e dependentes.
Assim... ainda não entendi como resolver pois o TITULAR é criança sem cpf. A mãe ou o pai é responsável pelo pagamento.

Se eu coloco a mãe como titular stá errado pois sá a criança é beneficiária.. o contrato tem de ser em nome dela e assinado pelo responsável.

obrigado pela atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 14:05

Boa tarde Fábio,

Você (neste caso) não se equipara a Pessoa Jurídica.

Equiparar-se-ia se tivesse a seu serviço outros dentistas.

...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 16:28

Silvio, acredito que para a criança ser titular, o plano deveria cobrar pelo menos o CPF dela. Hoje em dia não há idade mínima para emitir este documento. Eu entendo que o responsável pelo pagamento, neste caso, é o titular (mesmo sendo menor). Lembrando que a figura de titular pelo pagamento, só cabe aos prestadores de serviços. Para as operadoras de planos, a Receita pede os beneficiários (titular e dependentes)

Acho que cabe uma ida à Receita.

NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 17:39

Por Favor alguem consegue me explicar esta parte da legislçao nao consegui compreende pois eu achaca que seo tenria que informa as NF que foram para pessoa fisica diretamente.

E agora fiquei em duvida


Art. 4º A Dmed conterá as seguintes informações


b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;
II - das operadoras de plano privado de assistência à saúde:
a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.
c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço;

Natália Ferreira
Paulo Ravaiano

Paulo Ravaiano

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 09:23

Bom dia Isis e Silvio,

Só para dar um exemplo no meu caso todos os dependentes tem um titular responsável.
Neste caso informo o titular com o valor 0 e o dependente com o valor correspondente.
O problema é que gera um aviso dizendo que o titular não pode ser digitado com o valor zero. Só que aviso é diferente de erro, sendo assim acho que no meu caso vai passar.
Pelo que entendi a DMED não contempla esta situação de existir um "titular responsável" ou seja uma pessoa que só tem custos com seus dependentes.
No meu caso acredito que vai funcionar.

Silvio do Prado Frigo

Silvio do Prado Frigo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 09:57

Olá Paulo Ravaiano e Isis,

obrigado pela resposta. Acabei encontrando meu erro.. a informação do responsável pelo pagamento é para os PRESTADORES e como sou Operadora de Planos a informação pedida é apenas titular e dependentes. Sendo assim todos os titulares tem de ter cpf, inclusive crianças e estou corrigindo isso no meu cadastro.. são poucos casos.

A DMED não aceita valor zerado, eu tb tentei isso, e se voce informar um titular com valor zerado isso na prática não será verdadeiro e configura omissão de informações, fraude e a lei da dmed é bastante severa com isso... não te aconselho a mandar com valor zerado. Leia de novo o texto da lei.

VALDIR PAULO NETO

Valdir Paulo Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 17:26

Prezados, boa tarde!

Já consegui eliminar várias dúvidas, porém, uma ainda não ficou clara...
Se uma empresa que se enquadra na obrigatoriedade da entrega da DMED, em suas emissões de NFs não prestou serviços para pessoa física, ela é obrigada a entregar a DMED sem informação?
Fiz um teste e apresentou erros do por falta de CPF e posteriores informações.

Desde já agradeço.

Valdir

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 16:39

Qual o prazo de entrega da Dmed 2011, ano calendário 2010? 28/02/2011 ou 31/03/2011?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 17:59

Boa Tarde, a sua resposta foi sobre a Dirf ano base 2010 ou sobre a Dmed ano base 2010?

N O T A

Vencimentos de impostos, contribuições e obrigações acessórias admnistrados pela SRF poderão ser consultados em seu sítio, em AGENDA TRIBUTÁRIA

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
FAUSTO CLEITON ALVES RODRIGUES

Fausto Cleiton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 19:17

Prezados Amigos,

Situação prática: recebi da associação da qual sou filiado vários recibos, no decorrer do ano-base 2010, de procedimentos odontológicos realizados na sede da entidade. Recibos estes emitidos com o CNPJ da associação. Pergunto: na declaração, em que código do item "Pagamentos e Doações Efetuados" eu lanço os valores pagos, já que no código 11 - Dentistas no Brasil - o sistema só me disponibiliza o campo para preenchimento de CPF?

Dando uma "navegada" pelo sistema constatei que o código 99 - Outros - aceita-se fazer o preenchimento do CPF ou CNPJ, disponibilizando-nos também o campo para preenchimento da pessoa jurídica beneficiário do pagamento, que seria meu caso. Será que posso lançar essas despesas odontológicas nesse código?

Abraço a todos!

Fausto

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 20:05

Fausto, boa noite.

Se os recibos que você possuem pertencem a um CNPJ, utilize o código 21 porque a associação deverá entregar a DMED já que recebeu valores de PF.
Se voce utilizar o código 99 não ira abater do teu IR a pagar.
Guarde os seus recibos para o caso de malha futura caso a Associação não faça a DMED.

Espero ter ajudado.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
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