Jhonatas, a IN da DMED foi publicada em dez/2009, tempo hábil para os consultórios começarem a preparar as informações de 2010. Se não tiverem como ir atrás das informações dos pacientes, podem ser acusados de crime contra a ordem tributária. Os recibos foram preenchidos com o nome completo dos pacientes? Procure no Google, no Telelistas, no orkut, nos planos de saúde e ligue pra eles. Infelizmente o ônus é todo da empresa.
Mari, as informações da DMED são somente dos valores recebidos de PF. Verifque o art. 4º da IN 985. Não fala que as optantes pelo Simples estão dispensadas, mas o uso do certificado digital é obrigatório. Acho que cabe uma pesquisa à Receita.
Gustavo, a DMED só aceita a digitação de CNPJ para a empresa que vai declarar.
Angélica IN 985/2009