Rafael, somente tem direito a pleitear o seguro os que foram desligado por dispensa sem justa causa, o término de contrato, e principalmente o pedido de demissão, não permitem pleitear o benefício.
Ele existe para socorrer aquele, surpreendido pela demissão, precisa sobreviver enquanto busca uma recolocação. Quem se demite ou que sabe a data eme que terá fim seu trabalho não são surpreendidos pelo desemprego.
Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.