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FÓRUM CONTÁBEIS

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Direito ao seguro-desemprego

EDIVANIO COSTA

Edivanio Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 12:27

Bom dia, Mônica!

O funcionario tem direito a seguro-desemprego quando: O tempo de serviço dele na empresa for igual ou superior a 6 mes, porem o que observei é que o funcionario só tem 4 meses trabalhados e mais um mes de aviso, no total sao apenas 5 meses...


se restou duvida ficarei a disposiçao....

Edivanio Costa,
EDIVANIO COSTA

Edivanio Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 12:57

Mônica,

restou - me uma duvida, ele está cumprindo o aviso em dezembro ou vai cumprir em janeiro? se estar cumprindo em dezembro só totalizao 5 meses ex: 01/09, 01/10, 01/11, 01/12 = 4 meses mais aviso = 5 meses, se for cumprir em janeiro ele tem direito ao seguro...

Edivanio Costa,
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 13:34


Boa tarde!

Monica

O aviso previo indenizado é computado para calculo de seguro desemprego. O periodo em questao tem 6 meses (5+1).
Porem , para ter direito ao seguro desemprego tem que verificar todos os requisitos, ( INCLUSIVE A CARENCIA DE 16 MESES de um beneficio para outro, ou seja caso tenha recebido seguro desemprego, existe uma carencia de 16 meses para receber de novo).
Resoluçao 467/2005 Codefat - trata de seguro desemprego.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 21:38

Oi José!
Como podemos ver aqui no tópico, esta é uma questão que suscita dúvidas devido a pequenos detalhes, não é mesmo?
Não podemos nos esquecer que o trabalhador poderá ter somado ao último e + recente emprego o tempo no emprego anterior.
Assim, tenho por hábito sempre fornecer o formulário ao trabalhador demitido.

EDIVANIO COSTA

Edivanio Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 11:52

Bom dia,
José Maria

R: É simples, se ele trabalhou 5 meses e cumpriu o avisio previo indenizado tera direito ao seguro desemprego. caso tenha recebido seguro desemprego, existe uma carencia de 16 meses para receber de novo).

Edivanio Costa,
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 21:22

Joicy Nascimento de Araujo Boa Noite;

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
Fonte: Lei Nº 7.998, De 11 De Janeiro De 1990. [ clique para acessar ]


Tanto aviso prévio trabalhado como aviso prévio indenizado contam para fins de calculo do período mínimo necessário (06 meses) para poder requerer o seguro desemprego;

Abraços

Att

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 07:58

Bom dia a todos!

Tenho uma dúvida ref. ao Seguro desemprego:

Uma pessoa trabalhou em uma empresa durante 2 anos e 4 meses, sendo dispensada em 24/09/2012,o que daria direito ao seguro certinho, 1 semana depois, foi contratada por outra empresa, com registro de 01/10/2012.
Minha pergunta é: se a pessoa for dispensada antes de cumprir o prazo de experiencia e ser efetivada, ainda tem direito ao seguro da outra empresa?

Obrigada desde já.

Att.

Vanessa Costa
rafael de oliveira macedo

Rafael de Oliveira Macedo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 23:23

referente ao tempo de carência do seguro desemprego eu trabalhei numa empresa de 16/01/2008 a 05/01/2012 porem com o aviso prévio indenizado deu 04/02/2012 recebi 5 parcelas do seguro normal

depois entrei temporário numa empresa do dia 10/07/2012 a 19/09/2012 pedi as contas la pra um emprego efetivo no qual trabalhei de 01/08/2012 a 31/05/2013 mais tem o aviso prévio indenizado que ira até 30/06/2013 quero saber se posso receber o seguro novamente já que vai contar a conta do primeiro emprego no qual a saída e 04/02/2012 a ultima saída que e 30/06/2013 somando as vai dar mais de 16 messes certo ??? já que o aviso prévio indenizado conta como tempo trabalhado

porem vi aqui aquela folha marrom do ministério publico e nela ta marcada data de requerimento ta 01/02/2012 que e quando dei entrada eu posso receber novamente ???

desde já agradeço e obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 00:16

Rafael, somente tem direito a pleitear o seguro os que foram desligado por dispensa sem justa causa, o término de contrato, e principalmente o pedido de demissão, não permitem pleitear o benefício.

Ele existe para socorrer aquele, surpreendido pela demissão, precisa sobreviver enquanto busca uma recolocação. Quem se demite ou que sabe a data eme que terá fim seu trabalho não são surpreendidos pelo desemprego.

Aproveito para relembrar que este fórum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares. Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

rafael de oliveira macedo

Rafael de Oliveira Macedo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 00:30

certo entendido obrigado kennya no caso fui dispensado sem justa causa então tenho direito de receber o S.D novamente certo pois já passou o prazo de 16 messes data do requerimento que esta marcada aqui 01/02/2012 e minha ultima saída agora e 31/05/2013 mais o més de aviso prévio indenizado irá ate 30/06/2013 da mais de 16 messes correto ???

agradeço desde já obrigado

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