Jaqueline Pazeli
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritóriorespostas 87
acessos 75.422
Jaqueline Pazeli
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal jaqueline, boa tarde!
se voce adquiriu produtos que não é subst.tribut.daquele estado , mas é subst.trib.em sp,voce não se credita do icms , mas tem que recolher o icms subst.na entrada da mercadoria de acordo com o iva de sp.
abs
joão
Victor William
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Bom dia, Completando a resposta, o IVA deve ser Ajustado ( art. 426 -A que foi incluido pelo Dec. 52.742/08 ), e se a mercadoria não estiver no regime da S.T aqui em S.P, voce deverá recolher o diferencial de Aliquota.
Espero ter ajudado
Abraços
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal jaqueline, bom dia!
em cima do que o victor comentou, tem como informar qual é o produto? pois se não constar como st terá que recolher o diferencial de aliquotas!caso contrario se constar como st terá que recolher a st na entrada da mercadoria em sampa.
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal jaqueline, bom dia!
em cima do que o victor comentou, tem como informar qual é o produto? pois se não constar como st terá que recolher o diferencial de aliquotas!caso contrario se constar como st terá que recolher a st na entrada da mercadoria em sampa.
abs
joão
Andréia Costa Rosa
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia !!
Quando eu compro mercadoria com ICMS-ST , e vem destacado e pago antecipado , posso me creditar desse ICMS-ST ( minha mercadorias que estou comprando com ICMS-ST é para comercialização).
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal jaqueline,bom dia!
se voce adquiriu mercadorias de outro estado que não é subst.trib.naquele estado mas é em sp, voce tem que recolher o icms subst.antecipado, entretanto voce só faz o crédito do icms da operação própria e não do icms subst., desde que seu produto seja para industrialização ou comercialização
deu pra entender?
abs
joão
Elisangela Correa
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal Oi João, bom dia.
Tenho uma dúvida referente ao crédito da operação própria de uma mercadoria ST.
Na resposta anterior, você disse que posso me creditar se o produto for para industrialização ou "comercialização".
Mas, se eu comercializar, essa mercadoria sairá como ST e eu não vou pagar ICMS dela, como poderei me apropriar desse crédito então?
(se tiver como citar a base legal em sua resposta)
Abraço
Elisangela Correa
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal elisangela, bom dia!
deleta as informações que eu mencionei anteriormente!
voce só pode fazer o crédito de icms se:
1-se sua empresa estiver no rpa
2-se receber mercadoria de industria de dentro ou fora de sp.no cfop 6401 ou 5401
3-se a procedencia de sua mercadoria for para industrialização
4-o icms retido tem que informar em obs,e posteriormente lançar em outros créditos na ap.do icms, cfe.determina o art.278 do ricms/2000.
5-e quando vender a sua mercadoria tem que sair com subs.tributaria também
6-na comercialização não faz o crédito, tem que ser de industria para industria
deu pra entender
deu pra entender
Victor William
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Apenas para ficar claro!!!
A maioria das vezes quando a mercadoria é amparada pelo regime de substituição tributaria, e uma industria compra esse produto para ingressar a um processo de industrialização não deve ocorre a incedencia do ICMS ST, conforme o artigo 264 do RICMS, inciso I, ou seja, não se aplica o instituto da substituição tributaria nas saidas de mercadorias destinadas a um consumo em processo de industrialização. Daí irá ocorrer apenas o ICMS normal, da qual é passivel de credito!!!!
Espero ter ajudado
Abraços!!!
Victor William
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Andreia, Como o João disse não é possivel esse crédito!!!! Mas peço que verifique a legislação de seu estado!!
Espero ter ajudado
Abraços!!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal andreia,
em são paulo não faz o crédito, porque sua empresa já pagou o icms retido pelo total da nf, entretanto, nas suas saidas deverá sair como substituido, mas como o victor comentou, seria melhor voce verificar na legislação de seu estado, por se tratar de sc pode ser que tem outra interpretação
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) boa tarde a todos
estou com duvida quanto ao credito de icms, sendo que a empresa compra produto que vem retido st na nota, e tambem tem casos paga antecipadamente a st, preciso saber se posso me creditar do icms "normal" , uma vez que uso o icms "normal" para abater no calculo da st, a empresa esta se enquandrando no lucro presumido, apresentara gia, o ramo é moveis e eletrodomesticos, entendo que na gia o icms st sera preenchido nas colunas outros débitos e outros creditos, porem como fica a venda das mercadorias? todas vendas serão para consumidor final, como devo destacar o icm na venda?
agradeço antecipadamente, aguardo retorno, obrigado.
Victor William
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Maurici leia o topico
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=35023
Mas adiantando, não poderá se creditar do ICMS normal destacado na nota de compra, pois como vc mesmo disse o valor já é abatido do ICMS ST, portanto na sua venda não terá o destaque do ICMS normal.
Espero ter ajudado
Abraços!!!
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)muito obrigadom agradeço pela atençao.
Rafael Perrotta
Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) JurídicoJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal rafael,
quando voce recebe produtos de industria(mat.prima) p/ser industrializado por sua empresa, mesmo sendo produto enquadrado na st, o fornecedor terá que mandar sem st, e lançar o icms normal na nf, aí sim, a sua empresa poderá se creditar dos impostos,mas nesse seu caso não pode se creditar tendo em vista que o imposto já foi recolhido pelo seu fornecedor, e mencionou em obs a bc. da subs e o icms retido
o icms da st só poderá ser efetuado o crédito do icms de industria p/industria, deu pra entender?
joão
Nadia Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário Boa tarde!
Um atacadista de autopeças, compra mercadoria dentro de SP na maioria das vezes da indústria. Na NF vem destacado o ICMS operação própria e o ICMS - ST.
As vendas são quase que na sua totalidade para outros estados, sendo assim, o atacadista passa a fazer o papel de substituto e calcula na saída o ICMS interestadual e também o ICMS ST.
Gostaria de saber, se nesses casos, posso creditar o ICMS da operação própria, uma vez que sou obrigada a destacar o ICMS na saída?
Desde já agradeço a todos!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal nadia,
eu tive esse mesmo problema,recebi de empresa de industria e quando eu fui revender para outros estados eu tive que passar de substituido para substituto, ou seja , tive que recolher o gnre e tributando o icms normal, desde que o estado que voce esta enviando tenha protocolo, infelizmente não faz o crédito pela entradas naquele momento, mas de acordo com o art 271 lança o crédito do icms direto na ap.do icms,após a saida da mercadoria para outros estados.
deu pra entender?
Nadia Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário Entendi sim João!
Na verdade eu faço exatamente isso aqui no escritório, porém fiquei com receio de estar fazendo algo errado! rs
Muitíssimo obrigada!
Abraço =)
Rafael Perrotta
Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico joão, muito obrigado!
mas ainda eu tenho uma dúvida:
o art. 272 do RICMS/SP diz que:
"O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que será atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, artigo 36, com alteração da Lei 9.359/96, artigo 2º, I). "
o fornecedor é varejista e como não estou comprando para revenda eu não teria direito ao crédito?
como fica o principio da não-cumulatividade, sendo que o fornecedor varejista inclui o ICMS-ST no seu preço de venda?
obrigado!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal rafael,
se o produto mesmo estando na st, não poderia vir com icms retido na nf,tendo em vista que a procedência será p/industrialização,pra voce ter direito crédito teria que vir com icms normal e aí sua empresa faria o crédito.
no seu caso eu faria uma devolução de compras desse produto, porque dessa maneira estaria descaracterizando o principio da não cumulatividade do icms.
é importante sempre comunicar o fornecedor a procedência do material,porque numa dessas a sua empresa estará recolhendo 2 vezes, pelo total da nf onde esta embutido o icms retido e nas saidas subsequentes
abs
joão
Rafael Perrotta
Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico João,
Está claro!
Muito obrigado.
Donizeti Aparecido Pereira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal boa atrde a todos
tenho uma empresa que vende veiculos novos, locaalizada em sp e é lucro real trimestral.
minha duvida e a seguinte comprei um carro novo no valor de 50.000 e vendi ele pelo valor de 57.000, ou seja vou pagar icms de substituição tributaria. Porem se minha venda for menor que o valor da compra, posos me creditar desse valor pago a mais na compra relativo ao 12%.
Como devo proceder:
exemplo
compra 50.000
vendi por 45.000
paguei icms-st sobre o valor de 50.000
a diferença da compra de 50.000 menos 48.000 e de 2.000, ou seja posso me creditar de 12% sobre essa diferença de 2.000?
Qual lei que me de base para este argumento.
agradeço pela ajuda
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal donizeti,
pelo que estou entendendo ,na aquisição desse veiculo voce deve ter pago o icms retido pelo total da nf, correto? sendo a sua empresa comercio de veiculos , a sua empresa sendo substituida não pode se creditar do icms, porque nas suas vendas subsequentes terá que sair com cfop 5405 p/dentro do estado s/icms
o crédito do icms de produtos com st, só pode ser efetuado se for produtos recebidos p/industrialização.
nesse seu caso, pra sua empresa se creditar do icms, não poderia vir com st e sim sem st com entrada no cfop 1102
diante disso , conforme determina o art. 272 o crédito do icms só poderá ser efetuado desde que não seja destinada p/comercialização
deu pra entender?
abs
joão
Daniel Stolf
Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Boa tarde,
Minha empresa é indústria e compramos uma matéria prima de um atacado (subsituído). Esse atacado compra direto da indústria e o produto incide ST. Eu tenho crédito do ICMS operação própria e do ICMS ST (destacados na NF de entrada do atacado que compro as mercadorias)?
obs.: todas as operações acontecem dentro de Santa Catarina.
Obrigado a todos
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Amigos boa tarde - uma duvida, meu cliente um supermercado que esta no lucro real, esta comprando de atacadistas no estado de SAo Paulo, este cliente tambem esta no estado de Sao Paulo - Bauru - A duvida e: As danfes que estao vindo mesmo os produtos serem com ICMS-ST estao corretamente dolocando 060, irei destacar um produto: Refresco Tang NCM/SH 2106.90.10 - CFOP 5405 - A duvida entao e por que nao esta corretamente destacado na Danfe no campo Base de Calculo da ST - segundo o vendedor esta embutido no preço final dos produtos - Isso e Legal? Aguardo amigos.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal lisaura,
se o supermercado esta mandando as mercadorias com cst 060, provavelmente já pagou antecipadamente o icms retido pelo total da nota, cfe.determina o art 426-a do ricms/2000,ou seja o supermercado recebeu essas mercadorias de fabricante, diante disso, nas suas vendas subsequentes de refresco, lançar o cfop 5405 substituido.
a bc subst e icms subst. tem que vir destacado do fabricante(substituto) e não de sua empresa que vai revender que é substituido.
entendeu?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Lisaura,
Conforme João Figueiredo mencionou a obrigatoriedade de discriminação da Base de Cálculo ST e ICMS ST no documento fiscal é do "Fabricante", o "Atacadista" e o "Varejista" são contribuintes substituídos.
Att.
Adalberto
Renivaldo de Campos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
temos uma industria e compro MP do fornecedor com CFOP 5.403, com iscms ST destacado em dados adicionais.
eu devo me creditar desse ICMS?
o meu fornecedor ele é um revendedor e por estar vendendo uma mercadoria para industria, que irá fazer parte do processo de industrialização, o ICMS não deveria vir normal?
Obrigado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.