x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 87

acessos 75.422

Crédito icms substituição tributária

Jaqueline Pazeli

Jaqueline Pazeli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 16:23

Olá.
Se uma empresa do estado de São Paulo compra produtos de outro estado,porem esse produto em São Paulo é ST, essa empresa paga antecipadamente o icms st porem ela pode se creditar do icms da nota do outro estado?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Domingo | 3 janeiro 2010 | 13:52

jaqueline, boa tarde!
se voce adquiriu produtos que não é subst.tribut.daquele estado , mas é subst.trib.em sp,voce não se credita do icms , mas tem que recolher o icms subst.na entrada da mercadoria de acordo com o iva de sp.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 11:11

Bom dia, Completando a resposta, o IVA deve ser Ajustado ( art. 426 -A que foi incluido pelo Dec. 52.742/08 ), e se a mercadoria não estiver no regime da S.T aqui em S.P, voce deverá recolher o diferencial de Aliquota.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 11:49

jaqueline, bom dia!
em cima do que o victor comentou, tem como informar qual é o produto? pois se não constar como st terá que recolher o diferencial de aliquotas!caso contrario se constar como st terá que recolher a st na entrada da mercadoria em sampa.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 11:50

jaqueline, bom dia!
em cima do que o victor comentou, tem como informar qual é o produto? pois se não constar como st terá que recolher o diferencial de aliquotas!caso contrario se constar como st terá que recolher a st na entrada da mercadoria em sampa.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Andréia Costa Rosa

Andréia Costa Rosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 10:45

Bom dia !!
Quando eu compro mercadoria com ICMS-ST , e vem destacado e pago antecipado , posso me creditar desse ICMS-ST ( minha mercadorias que estou comprando com ICMS-ST é para comercialização).

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 11:02

jaqueline,bom dia!
se voce adquiriu mercadorias de outro estado que não é subst.trib.naquele estado mas é em sp, voce tem que recolher o icms subst.antecipado, entretanto voce só faz o crédito do icms da operação própria e não do icms subst., desde que seu produto seja para industrialização ou comercialização
deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 08:20

Oi João, bom dia.

Tenho uma dúvida referente ao crédito da operação própria de uma mercadoria ST.

Na resposta anterior, você disse que posso me creditar se o produto for para industrialização ou "comercialização".

Mas, se eu comercializar, essa mercadoria sairá como ST e eu não vou pagar ICMS dela, como poderei me apropriar desse crédito então?

(se tiver como citar a base legal em sua resposta)

Abraço

Elisangela Correa

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 10:01

elisangela, bom dia!
deleta as informações que eu mencionei anteriormente!
voce só pode fazer o crédito de icms se:
1-se sua empresa estiver no rpa
2-se receber mercadoria de industria de dentro ou fora de sp.no cfop 6401 ou 5401
3-se a procedencia de sua mercadoria for para industrialização
4-o icms retido tem que informar em obs,e posteriormente lançar em outros créditos na ap.do icms, cfe.determina o art.278 do ricms/2000.
5-e quando vender a sua mercadoria tem que sair com subs.tributaria também
6-na comercialização não faz o crédito, tem que ser de industria para industria
deu pra entender

deu pra entender

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 16:42

Apenas para ficar claro!!!
A maioria das vezes quando a mercadoria é amparada pelo regime de substituição tributaria, e uma industria compra esse produto para ingressar a um processo de industrialização não deve ocorre a incedencia do ICMS ST, conforme o artigo 264 do RICMS, inciso I, ou seja, não se aplica o instituto da substituição tributaria nas saidas de mercadorias destinadas a um consumo em processo de industrialização. Daí irá ocorrer apenas o ICMS normal, da qual é passivel de credito!!!!
Espero ter ajudado
Abraços!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 16:50

Andreia, Como o João disse não é possivel esse crédito!!!! Mas peço que verifique a legislação de seu estado!!
Espero ter ajudado
Abraços!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 17:22

andreia,
em são paulo não faz o crédito, porque sua empresa já pagou o icms retido pelo total da nf, entretanto, nas suas saidas deverá sair como substituido, mas como o victor comentou, seria melhor voce verificar na legislação de seu estado, por se tratar de sc pode ser que tem outra interpretação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 25 julho 2010 | 14:36

boa tarde a todos

estou com duvida quanto ao credito de icms, sendo que a empresa compra produto que vem retido st na nota, e tambem tem casos paga antecipadamente a st, preciso saber se posso me creditar do icms "normal" , uma vez que uso o icms "normal" para abater no calculo da st, a empresa esta se enquandrando no lucro presumido, apresentara gia, o ramo é moveis e eletrodomesticos, entendo que na gia o icms st sera preenchido nas colunas outros débitos e outros creditos, porem como fica a venda das mercadorias? todas vendas serão para consumidor final, como devo destacar o icm na venda?
agradeço antecipadamente, aguardo retorno, obrigado.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 08:27

Maurici leia o topico


http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=35023

Mas adiantando, não poderá se creditar do ICMS normal destacado na nota de compra, pois como vc mesmo disse o valor já é abatido do ICMS ST, portanto na sua venda não terá o destaque do ICMS normal.
Espero ter ajudado
Abraços!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 14:09

rafael,
quando voce recebe produtos de industria(mat.prima) p/ser industrializado por sua empresa, mesmo sendo produto enquadrado na st, o fornecedor terá que mandar sem st, e lançar o icms normal na nf, aí sim, a sua empresa poderá se creditar dos impostos,mas nesse seu caso não pode se creditar tendo em vista que o imposto já foi recolhido pelo seu fornecedor, e mencionou em obs a bc. da subs e o icms retido
o icms da st só poderá ser efetuado o crédito do icms de industria p/industria, deu pra entender?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 14:18

Boa tarde!

Um atacadista de autopeças, compra mercadoria dentro de SP na maioria das vezes da indústria. Na NF vem destacado o ICMS operação própria e o ICMS - ST.
As vendas são quase que na sua totalidade para outros estados, sendo assim, o atacadista passa a fazer o papel de substituto e calcula na saída o ICMS interestadual e também o ICMS ST.

Gostaria de saber, se nesses casos, posso creditar o ICMS da operação própria, uma vez que sou obrigada a destacar o ICMS na saída?

Desde já agradeço a todos!

"Whatever you give to life, life gives you back"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 14:56

nadia,
eu tive esse mesmo problema,recebi de empresa de industria e quando eu fui revender para outros estados eu tive que passar de substituido para substituto, ou seja , tive que recolher o gnre e tributando o icms normal, desde que o estado que voce esta enviando tenha protocolo, infelizmente não faz o crédito pela entradas naquele momento, mas de acordo com o art 271 lança o crédito do icms direto na ap.do icms,após a saida da mercadoria para outros estados.
deu pra entender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:00

Entendi sim João!

Na verdade eu faço exatamente isso aqui no escritório, porém fiquei com receio de estar fazendo algo errado! rs

Muitíssimo obrigada!

Abraço =)

"Whatever you give to life, life gives you back"
Rafael Perrotta

Rafael Perrotta

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 16:28

joão, muito obrigado!

mas ainda eu tenho uma dúvida:

o art. 272 do RICMS/SP diz que:

"O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que será atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, artigo 36, com alteração da Lei 9.359/96, artigo 2º, I). "

o fornecedor é varejista e como não estou comprando para revenda eu não teria direito ao crédito?

como fica o principio da não-cumulatividade, sendo que o fornecedor varejista inclui o ICMS-ST no seu preço de venda?

obrigado!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 17:30

rafael,
se o produto mesmo estando na st, não poderia vir com icms retido na nf,tendo em vista que a procedência será p/industrialização,pra voce ter direito crédito teria que vir com icms normal e aí sua empresa faria o crédito.
no seu caso eu faria uma devolução de compras desse produto, porque dessa maneira estaria descaracterizando o principio da não cumulatividade do icms.
é importante sempre comunicar o fornecedor a procedência do material,porque numa dessas a sua empresa estará recolhendo 2 vezes, pelo total da nf onde esta embutido o icms retido e nas saidas subsequentes
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 14:58

boa atrde a todos
tenho uma empresa que vende veiculos novos, locaalizada em sp e é lucro real trimestral.
minha duvida e a seguinte comprei um carro novo no valor de 50.000 e vendi ele pelo valor de 57.000, ou seja vou pagar icms de substituição tributaria. Porem se minha venda for menor que o valor da compra, posos me creditar desse valor pago a mais na compra relativo ao 12%.

Como devo proceder:

exemplo

compra 50.000
vendi por 45.000
paguei icms-st sobre o valor de 50.000
a diferença da compra de 50.000 menos 48.000 e de 2.000, ou seja posso me creditar de 12% sobre essa diferença de 2.000?
Qual lei que me de base para este argumento.

agradeço pela ajuda

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:22

donizeti,
pelo que estou entendendo ,na aquisição desse veiculo voce deve ter pago o icms retido pelo total da nf, correto? sendo a sua empresa comercio de veiculos , a sua empresa sendo substituida não pode se creditar do icms, porque nas suas vendas subsequentes terá que sair com cfop 5405 p/dentro do estado s/icms
o crédito do icms de produtos com st, só pode ser efetuado se for produtos recebidos p/industrialização.
nesse seu caso, pra sua empresa se creditar do icms, não poderia vir com st e sim sem st com entrada no cfop 1102
diante disso , conforme determina o art. 272 o crédito do icms só poderá ser efetuado desde que não seja destinada p/comercialização
deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Daniel Stolf

Daniel Stolf

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 17:16

Boa tarde,
Minha empresa é indústria e compramos uma matéria prima de um atacado (subsituído). Esse atacado compra direto da indústria e o produto incide ST. Eu tenho crédito do ICMS operação própria e do ICMS ST (destacados na NF de entrada do atacado que compro as mercadorias)?
obs.: todas as operações acontecem dentro de Santa Catarina.
Obrigado a todos

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 13:16

Amigos boa tarde - uma duvida, meu cliente um supermercado que esta no lucro real, esta comprando de atacadistas no estado de SAo Paulo, este cliente tambem esta no estado de Sao Paulo - Bauru - A duvida e: As danfes que estao vindo mesmo os produtos serem com ICMS-ST estao corretamente dolocando 060, irei destacar um produto: Refresco Tang NCM/SH 2106.90.10 - CFOP 5405 - A duvida entao e por que nao esta corretamente destacado na Danfe no campo Base de Calculo da ST - segundo o vendedor esta embutido no preço final dos produtos - Isso e Legal? Aguardo amigos.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 13:34

lisaura,
se o supermercado esta mandando as mercadorias com cst 060, provavelmente já pagou antecipadamente o icms retido pelo total da nota, cfe.determina o art 426-a do ricms/2000,ou seja o supermercado recebeu essas mercadorias de fabricante, diante disso, nas suas vendas subsequentes de refresco, lançar o cfop 5405 substituido.
a bc subst e icms subst. tem que vir destacado do fabricante(substituto) e não de sua empresa que vai revender que é substituido.
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RENIVALDO DE CAMPOS

Renivaldo de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 10:32

Bom dia!

temos uma industria e compro MP do fornecedor com CFOP 5.403, com iscms ST destacado em dados adicionais.

eu devo me creditar desse ICMS?

o meu fornecedor ele é um revendedor e por estar vendendo uma mercadoria para industria, que irá fazer parte do processo de industrialização, o ICMS não deveria vir normal?

Obrigado

Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.