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contabilidade na micro empresa

sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 15:28

Boa tarde.
Já tenho alguns anos uma empresa. Pago meu contador religiosamente, mas me decepcionei qdo. ao perguntar se eu poderia tirar determinada nota fiscal ele respondeu-me que o estoque seria controlado por mim. Enfim , ele não faz o livro de estoque. Está correto ?
Sou técnica em contabilidade, formada a muitos anos atras. Pensei em fazer alguns cursos para me atualizar, pois infelizmente sou perfeccionista e gosto de ser completa no serviço.
Também não estou sabendo o que o meu contador tem que me apresentar, se é que tem.
Agradeço se me derem as informações.
Obrigada e que todos tenham um ano feliz, repleto de amor e paz.
Abraços
Sonia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 17:58

Boa tarde Sonia,

Você não pode (e não deve) pagar para que se execute determinado serviço, sem exigir ou pelo menos procurar saber se este foi executado.

Independentemente do "atenuante" apontado acima, seu contabilista não deve (e não pode) cobrar por serviços que não prestou.

Os incisos e parágrafos do Artigo 3º da Resolução CGSN10/2007 dispôe sobre a obrigatoriedade de escrituração dos livros fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional, ao determinar que:

Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008)


Pelo até então disposto, seu contabilista é obrigado a escrituração (entre outros) do Livro de Inventário. Para tanto deverá apurar contabilmente o custo das mercadorias vendidas e determinar os estoques a serem inventariados.

Alternativamente, poderá orientar o cliente a efetuar a contagem fisica (e listagem) dos estoques, com vistas a elaboração do Inventário.

Em hipótese alguma pode (ele) deixar de apresentar-lhe os Balanços os Livros Fiscais e os Contábeis para assinatura e posterior encardernação e registro, a menos que não os elabore.

Se não os elabora, cabe denunciá-lo ao Conselho Regional de Contabilidade. Não (é claro) sem antes conceder-lhe prazo para "prestação de contas" e elaboração dos serviços cobrados.

...

Thiago André da Costa

Thiago André da Costa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 16:40

Boa tarde Sonia e Leitores.

Concordo com os dizeres e apontamentos por parte do Saulo, e, aproveito a oportunidade de comentar o seguinte:

* Se tem como critério em sua vida, a perfeição, continue, principalmente se tratando da nossa classe contábil. O Contabilista hoje, igualmente aos profissionais de medicina e advocacia, é regido por normas e condutas, no qual, é seu dever cumprir. Caso contrário, o profissional deve ser denunciado ao Conselho.

Obrigado!!!

"Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende".

Thiago Costa - SP
ID 9*72576
sonia m.oliveira

Sonia M.oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 21:34

Aos amigos Saulo e Thiago,
Desculpem-me a demora em agradecer. Infelizmente acho que nunca tive e não assinei nenhum livro. Tentarei conversar com minha contadora. É uma situação extremamente desagradável, mas vou tentar.
De qualquer forma, obrigada pela atenção.

Sonia

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