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IRRF na rescisão?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:01

Bom dia a todos, por favor pessoal me ajudem, preciso entregar essa rescisão hoje e acho q esta incorreta a forma que o sistema calculou:
Admissão: 01/03/2007
Demissão: 08/01/2010 Aviso Indenizado - Uma ferias vencida
Salario: 2.268,00 - Trienio 32,62
Funcionario tem um dependente

Aviso Indenizado: R$ 2.268,00
Saldo de Salario 8 dias: R$ 604,80
13º indenizado: R$ 189,00
Ferias vencidas R$ 2.268,00
Ferias Prop. R$ 2.079,00
1/3 sal. sobre férias: R$ 1.449,00
Trienio R$ 32,62
Total Bruto: R$ 8.890,42
DEDUÇÕES
Previdencia: R$ 50,99
Prev. 13º sal. R$ 15,12
Adiantamento (Vale) R$ 910,00
IRRF: R$ 00 ??
Total das Deduções: 976,11

Total a Receber R$ 7.914,31
No aguardo muito obrigado

Inês Zanotti
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:46

Ines
Boa tarde

Eu fiz a simulação no meu sistema com a tabela atualizada e apurei os seguintes valores:

INSS 11% s/ Trienio+Aviso Prévio+Saldo Sal. =R$- 319,59
IRRF 27,5% s/ as férias R$- 5.796,00=R$- 1.593,90 - parcela a deduzir R$- 692,78= IRRF R$- 901,12
O INSS s/p o 13º está correto.
IRRF s/ saldo de salário não atinge a tabela.
Abraço

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:46

Amigos vou verificar com o suporte do sistema, sou nova no DP, aprendendo, achei estranho os valores do INSS e IRRF mesmo, ja volto pra vcs me ajudarem abraços até daqui a pouco rs

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 12:01

Amigos, saiu assim agora:
Aviso Previo Indenizado: R$ 2.268,00
Ferias Prop. ind. rescisão: R$ 2.079,00
Ferias ind. na rescisão: R$ 2.268,00
1/3 ferias rescisão: R$ 1.449,00
Saldo de sal. rescisão: R$ 585,29
Trienio: R$ 32,62
13º ind. s/aviso prévio:R$ 189,00
Total R$ 8.870,91
DESCONTOS
INSS s/ 13º salario R$ 15,12
IRRF s/ ferias:R$ 859,68
INSS: 317,45
Total R$ 2.102,25

Valor a receber R$ 6.768,66
Esta correto?
IRRF somente sobre férias? ?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 12:16

Ines

O INSS s/ o 13º está correto.
O INSS é de 11% s/ Trienio+Aviso Prévio+saldo de salário cuja soma é de R$- 2.885,91 x 11%= R$- 317,45 (correto)
O IRRF de acordo com a nova tabela serie de R$- 901,12 = Férias R$- 5.796,00 x 27,5%=R$- 1.593,90 - parcela e deduczir de R$- 692,78 = R$- 901,12 (a não ser que ele tenha algum dependente o calculo seria este).

Observe que o saldo de salário que vc colocou na primeira postagem está diferente desta ultima.

Abraço

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 13:27

isso mesmo Luis, vou arrumar... rsrsr
o resto esta correto não é?
Abraços e um otimo dia
E vc Osmar qtb sempre me ajuda agora esta correto?
obrigao Luis/Osmar e Mozart que me atentou para rever a tabela rs

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 08:27

Bom dia amigos, aqui estou novamente!!!
Vcs acreditam que depois de tudo pronto o diretor da empresa disse que não vai pagar a rescisão hoje?, pediu para fazer outra com aviso trabalhado....bem minha pergunta
Ja fiz a GRRF e tb ja peguei a chave na caixa e agora? posso fazer outra GRRF? e a chave que eu fiz como data de 08,01 como fica?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 09:31

Bem Inês com relação a guia de GRRF não tem problemas nenhum pode desconsiderar a que você fez...e calcular uma outra.
A respeito da chave ai...é um problema pois se data da rescisão for outra outra vc terá que excluir a chave de movimentação através de uma RDT perante a caixa e vai demorar uns 5 a 7 dias para que essa chave seja excluida..

Agora se a data for a mesma ai tudo bem ........a chave que você fez não tem problema pode utilizar ela mesma.

Espero ter ajudado..

Abraços


Maisa da Silva Brito

Maisa da Silva Brito

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 11:27

Bom dia
Estou com um problema
alguem sabe me dizer se saiu alguma medida provisoria a respeito da não incidencia de IRRF s/ ferias nas rescisões?
Eu sei q sobre o abono pecuniario caiu, mais sobre ferias em geral tanto quanto prop ou indenizadas não..
Um sindicato da minha cidade está falando que nao é devida retenção de IRRF nas ferias quanod pagas em rescisão.

Grata, Maisa

marina silveira

Marina Silveira

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 14:28

Boa tarde a todos, estou passando por um caso bem semelhante, se vcs puderem me ajudar a esclarecer, agradeço, calculei a rescisão aconteceu o seguinte

saldo de salario 916,67
13º 1250,00
ferias 1250,00
1/3 ferias 416,67

descontos
previdencia 73,33
previdencia 13º 112,50
IRRF 47,54
IRRF férias 17,41

total liquido 3582,56

minha duvida eh a seguinte, esse valor de IRRF de 47,54, e feito com qual base de calculo? 13º+ saldo de salario?

obrigado

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 16:37

Caros Colegas

Boa tarde

Eu sigo as orientações da Contadez e do Programa que utilizo para folha de pagamento e rescisões.

Abaixo tabela de incidencias da Contadez:

Tabela de incidência da contribuição previdenciária, fundiária e tributação do IR Fonte sobre as principais parcelas pagas aos empregados, com as devidas bases legais.

Férias indenizadas com adicional de 1/3 - Pagas na rescisão
INSS - Não Decreto nº 3.048/99, art. 214, § 9º, IV
FGTS - Não IN SIT nº 25/2001, art. 13, V
IRRF - Sim RIR, art. 43, II

abraço

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 16:45

Marina
Boa tard

O IRRF s/ o 13º não atinge o desconto do IRRF.
O saldo de salário tambem não.

Quanto às férias o calculo está errado, a sua tabela de IRRF não está atualizada.
Pela tabela atual seria R$- 1.666,67 (soma das férias + 1/3) multiplicado por 7,5%= R$- 125,00 - Parcela a deduzir = R$- 112,43= IRRF de R$- 12,57

abraço

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 11:56

Bom dia Luis é indenizado, fiquei em duvida pois se eu contar o dia 08 o pagamento cairia para dia 17 domingo, conto o dia 08 ou não?

Inês Zanotti
Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 12:01

inês muito bom dia....não o dia 08 nao se conta conta-se a partir do dia seguinte a demissão o dia ..correto seria hj mesmo tanto para o pagamento da rescisão quanto o recolhimento da guia de GRRF. .

Espero ter te ajudado moça..


Bom trabalho
Abraço

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