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Alterar Cadastro do MEI

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 09:49

Bom dia a todos.
abri minha mei , e agora estou fazendo alteração aqui no estado MS.
surgiram algumas duvidas.
estou fazendo alteração do nome empresarial,pois estava com o nome de solteira, alteração de atividade e de endereço.
No requerimento de empresário sera que poderei informar um valor de capital social? ?, pois quando da abertura do mei não tem esse campo.
Alguem poderia me ajudar nesta questão?

Agradeço desde ja..


Oi Helen. vou te ajudar numa parte, a do nome empresarial. Como podes observar, ao digitar o CPF, o programa busca o que esta cadastrado na receita Federal e acrescenta o CPF na frente. Logo, para modificar este nome empresarial, tens que mudar o CPF na receita, caso contrario não conseguirá.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 09:55

Bom dia Alessandra,

Minha sugestão é que procure um Escritório de Contabilidade optante pelo Simples Nacional, mais próximo, que estão obrigados a dar orientações ao MEI gratuitamente. Segue link p localização do escritório contábil, é só digitar a cidade do local da empresa,(vi q mora em SP e cita MG o local da empresa). clique aqui

obs: As suas dúvidas são de ordem Estadual, por isso não posso respondê-las aqui por morar em outro Estado. Caso outro colega da sua região responda às suas dúvidas, desconsidere a sugestão de ir até uma contabilidade mais próxima na sua cidade. ok!

Em tempo: A Junta Comercial não costuma receber toda essa documentação em caso de alteração contratual. Normalmente quando é cadastro novo, as Juntas têm convênio e libera os nr. CNPJ, Insc Estadual, etc, juntamente com o nr. do NIRE do Contrato Social. Agora para alteração entendo que terá que procurar a SEFAZMG para alterações dos dados da Insc. Estadual. Que aliás me gerou uma dúvida, como você já tem a Insc Estadual se era apenas Prestação de Serviços a atividade da empresa? Nesse caso só deveria ter a Insc Municipal, visto que a Insc Estadual somente há nos casos de Indústria e/ou Comercio.

abs,

Keila

Keil@Rejane
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 10:08

Olá Helen,

Somente p complementar as respostas dos colegas já respondidas.

A Lei Complementar que criou a figura jurídica do Microempreendedor Individual prevê somente o Capital Social de R$ 1,00 em qualquer Estado brasileiro. O vigor da lei é de âmbito nacional.

Portanto, no caso de Alteração Contratual deve colocar esse valor no campo específico do Requerimento de Empresário.

E como o colega Agnaldo respondeu, antes de entrar com o processo na Junta Comercial você deve fazer alteração do nome primeiramente na Receita Federal, senão, o processo cairá em exigência.

O nome empresarial será sempre o nome completo do MEI precedido do CPF. Exemplo: Maria José da Silva 000 000 000 00

att

Keila

Keil@Rejane
Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 15:57

-Aposentadoria por tempo de contribuição- A nivel de Informação!

Coloquei a seguinte frase acima pois não encontrei um topico que trate desse assunto...

Estava lendo o roteiro do MEI que dizia o seguinte;

10. Como farei se quiser ter direito a aposentadoria por tempo de
contribuição?
Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota
complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo. O pagamento deverá ser
feito em GPS, com o código de pagamento 1295, na rede bancária, até o dia 15 do
mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se
o dia 15 for feriado.
Exemplo: Com o valor atual do salário- mínimo a conta será a seguinte:
R$ 465,00 x 9% = R$ 41,85. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o
código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao
salário-mínimo (atualmente R$ 465,00) passa a contar para todos os efeitos para o
cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de
contribuição.
Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade,
poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.


Sendo assim o valor recolhido a titulo de "Pró-labore" no DAS servirá somente para aposentadoria por idade, caso o MEI deseje por tempo de contribuição deverá pagar 9% a parte.

Caso esteja errada, espero que os amigos me informem o correto e algo mais a acrescentar.

bernadino celestino do ssantos filho

Bernadino Celestino do Ssantos Filho

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 21:19

Olha alessandra vc fez todos os procedimentos corretos; não precisa fazer mais nada, ema fez que as informações portinentes a sefaz serão enviadas automaticamente pelo cadaetro sincronizado; vc só precisa fazer após protocolar essa documentação e emitir uma autorização junto a sefaz para a emissão do talão de notas fiscais.
espero ter ajudado

BERNADINO C SANTOS FILHO
TEC. CONTÁBIL
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR
PÓS GRADUANDO EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
PÓS GRADUANDO EM CONTABILIDADE PUBLICA
INSTRUTOR DE CURSOS E TRENAMENTOS
CONSULTOR EMPRESARIAL.
Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 09:44

Danielli Fernanda,

Sim, o MEi pode ter atividade secundária desde que seja informado no ato da abertura ou sendo feita uma alteração. No ato da abertura vc tem a opção de atividade principal e logo abaixo o preenchimento das secundarias. Já como alteração lembre-se de que nesse caso deverá ser pago a taxa da junta comercial no seu estado.

Espero ter ajudado.

Excelente dia

Priscila Silva Santos

Priscila Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:54

Boa tarde Alessandra.
Pelo que entendi voce esta mudando o ramo de atividade, se continuar a ser MEI, voce não tera que pagar nada para a Secretaria da Fazenda (DAE) e sim continuar pagando o DAS do MEI que pode ser impresso no proprio site do MEI..
Ja na alteração aqui em SP é necessario fazer alteração na Jucesp na opção de alteração de Empresario, depois de deferido na Junta, fazer o PGD na Receita Federal. Assim depois de um mes mais ou menos voce consegue emitir no site do MEI o certificado de microempreendendor ja alterado.

Espero ter te ajudado.

ATENCIOSAMENTE;
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 10:02

Bom dia Rafael Alberto,

Para alterações no cadastro do MEI, inclusive, das atividades deve-se montar um processo da Junta Comercial do seu Estado, através de capa, Requerimento de Empresario pagar as taxas da Junta. Preencher o CNPJ para impressão do DBE de alteração para entrar com alteração juntamente com o processo da Junta, se tiver convenio com a Receita Federal.

Enfim, se ainda não fez um processo desses, precisará da ajuda do profissional contábil.

att

Keila

Keil@Rejane
Sebastiao Gonçalves David Filho

Sebastiao Gonçalves David Filho

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 18:49

Alessandra
Boa tarde,

A alteração do MEI deverá ser feita por meio do Requerimento de Empresário, que creio já ter preenchido, assim como ter juntado todos os documentos necessários, porém estas alterações só surtirão efeitos na Junta Comercila.

O fato de ter alterado a atividade é passivel de atualização dos dados nos demais órgãos como Receita Federal do bBrasil (C.N.P.J.), Prefeitura Municipal (Alvará de Licença) e Receita Estadual no caso de Nota Fiscal avulsa, sendo que em cada órdem deve se seguir o tramite necessário a cada processo.

Na Receita Federal a alteração será feita por meio do programa gerador do C.N.P.J - PGD-CNPJ que poderá ser baixado no site da Receita Federal (https://www. receita.fazenda.gov.br), no ato do preenchimento deverá ser informado o cód. 244 informando as atuais atividades, identica as informadas no requerimento de emrpesário registrado na Junta Comercial.

Caso necessite de informações pertinentes aos demais processos, basta atualizar no forum pois é mais fácil fazer um passo de cada vez, pois se já tem a documentação da junta em ordem o segundo passo é a Receita Federal - C.N.P.J.
Um grande abraço.

Sebastião Gonçalves David Filho
e-Processus Gestão Empresarial
https://www.eprocessus.com.br
fb/eprocessus
Rafael Sprovieri

Rafael Sprovieri

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 23:46

Olá pessoal, bom dia!

Estou fazendo uma alteração de CNAE para MEI, e to com algumas dúvidas...

Dei entrada pelo Cadastro Web da JUCESP. De comércio para indústria...
No campo "Depende de Autorização Governamental" coloquei como "Permanece Inalterado", isso está correto?
E quais documentos devem ser assinados, reconhecer firma?
Tô com Capa, Requerimento de Empresário, Relatório de Exigências, DARF, GARE em mãos...

Agradeço desde já!

Abraços,

Rafael Sprovieri


Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:52

Bom dia!

Ana muito obrigado pela ajuda, sendo assim quer dizer que se eu fizer a alteração agora e pedir o desenquadramento, a empresa já nesse ano estará aderida no simples nacional ou só aparti de janeiro/12, pois estou desenquadrando agora em março.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
CHANDELLE DE SOUZA

Chandelle de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 17:55

Boa Tarde, Pessoa?
Preciso de uma orientação: tenho uma empresa que era do Mei e ela foi desenquadrada devido ao seu faturamento que estourou, sei que ela vai continuar no simples nacional.
Fui consultar o CNPJ da empresa na Junta Comercial e ela já está como ME sem eu ter informado nada na Junta, quero saber se preciso fazer alguma alteração na Junta Comercial como ME e que documentos preciso levar como contrato social por exemplo.
P.S.: E tem mais uma coisa como é posso comprovar a razão social da empresa que está como ME na Junta Comercial e se na Receita Federal não está. Isto não vai dar complicação no Futuro.
Me de uma Luz. Obrigada.

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 14:27

Boa tarde caro amigo,

Você deve fazer o mesmo procedimento de ME, ou seja faça o requerimento de empresário solicitando a alteração na Junta comercial para ME pois é necessário, e a Junta vai enviar para a Receita Federal através do cadastro sicronizado.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 09:10

Olá Chandelle,

Informe-se na Junta do seu Estado. Se deve apenas arquivar a Declaração de Enquadramento de ME.

Pois, se não tiver nenhuma alteração nos dados, creio que não há que ser preechido o Requerimento de Empresário.

Se estiver correto essa informação, deverá pagar apenas a taxa de Enquadramento de ME.

Quanto a alteração no CNPJ. Normalmente as Juntas Comerciais do País tem Convenio com a Receita e você pode entrar com o DBE junto com o processo da Junta e resolve tudo por lá mesmo.

Depois posta a informação aqui no Fórum para termos conhecimento também. ok!

Keila

Keil@Rejane
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:50

Boa Tarde Caros Amigos
Qual Procedimento para retirar de um MEI um CNAE secundário?
o MEI tem uma lanchonete, mas possui um Cnae secundário de Restaurante e Similares, e a vigilância sanitária não aprovou, disseram que ele pode continuar com o estabelecimento desde que retire o Cnae Secundário, mas não sei qual o processo para efetuar essa alteração...
alguém se habilita a responder?

Obrigado

HELLEN FERNANDA DIAS DOS SANTOS

Hellen Fernanda Dias dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 00:52

O Procedimento é simples, preencha o requerimento de empresário da Junta Comercial escolhendo o ato 002-Alteração e opção 021 alteração de dados (exceto nome empresarial), se a junta do seu estado for conveniada com a Receita Federal, escolha esta opção e ja envie também o DBE, pague a taxa da junta comercial que varia entre 110 a 120 reais , + 10,00 do DARF, protocole na Junta Comercial e aguarde o prazo que varia entre 3 a 5 dias.

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 11:29

Hellen, Sou de Minas Gerais mas acredito que os procedimentos
para fazer a alteração são os mesmos que você descreveu.
Mto Agradecido
att
Altiére

ADEMIR GUERRA

Ademir Guerra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 11:44

sobre alteração do MEI, no ES funciona assim: faz alteração na junta comercial, alterando o capital, que no MEI nao tem e a razao social, pra tirar o CPF da frente do nome. Depois faz o DBE pra alterar na receita. Fazer o desenquadramento da condiçao de MEI. (a condição de SN já foi incluido junto com o MEI) e depois faz a inscrição na SEFAZ.

espero ter ajudado alguem

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