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Declaração DASN-SIMEI

Larsson  Brites

Larsson Brites

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 01:03

Saulo, boa noite. Preciso de sua ajuda. Consegui fazer o desenquadramento de um MEI pelo site do simples nacional (ano passado ele excedeu o limite de 20%). Agora temos que acertar as contas e surgiu a primeira dúvida. Eleito o regime de competência para os valores arrecadados em 2010, a primeira tela que abre para cálculo do valor devido é “Caso seu Estado ou Município tenha estabelecido valores fixos para recolhimento do ICMS ou ISS informe abaixo”. Como proceder para esses cálculos (de ISS) na cidade do Rio? O ME presta serviço de ensino de idiomas.

Obrigado.

Larsson Brites
Larsson  Brites

Larsson Brites

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 09:54

Olá Rita Carvalho! A declaração não pode ser enviada, pois, como vc mesma disse, passou do limite - se levarmos em conta os valores proporcionais, face a data de início.

Vc terá que fazer o pedido de desenquadramento no site do Simples Nacional. No seu caso me parece que passou do limite de 20% em termos proporcionais - se bem lembro há essa opção no desenquadramento.
Por experiência te afirmo que é um procedimento rápido. Depois vc tem que escolher o regime de tributação - competência ou caixa - e o exercicio em que aplicará esse regime - no caso 2010. Feito isso, terá que acertar as contas: no campo calculo do valor devido no DAS.

Dessa parte em diante, preciso da ajuda dos colegas, pq as dúvidas surgiram - por exemplo, o valor devido fixo de ICMS ou de ISS me deixou sem saber o que preencher.

Espero ter ajudado.

Larsson Brites
SYDINIZ

Sydiniz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 15:41

Boa tarde! Como fica o optante pelo SIMEI que exerceu suas atividades até o mês 06/2010, e não gerou mais nenhum DAS, também não deu baixa no CNPJ. Ele ficará em débito com a receita do mesmo jeito? E se por exemplo, se não der baixa, poderá fazer declaração inativa?

Obs.: Gerava o DAS mês a mês. Ao acessar a DASN-SIMEI o programa pede que seja gerado os DAS faltantes.

Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 22:43

Oi Larsson,
preciso da sua ajuda novamente.

Hoje,conversando com um colega,ele me disse que eu poderia lançar apenas o valor de R$ 9.024,00 referente ao mês de novembro na declaração anual do meu cliente,assim ele não será desenquadrado do MEI.
Em relação ao mês de dezembro,ele me disse que eu poderia jogar esse valor na próxima declaração pois,como o DAS de dezembro seria arrecadado no mês de Janeiro/2011,não teria problema algum eu declarar o faturamento do mês de dezembro/2010 no próximo ano visto que os impostos que o MEI recolhe são pagos em valor único.
Isto está correto?

Christopher Antonio Dominicki Bertusso

Christopher Antonio Dominicki Bertusso

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 10:14

Alguma novidade sobre o prazo de envio da DASN Simples Nacional, para situação de movimentação normal? Eu tinha encontrado que o prazo seria dia 31/01!

Ainda persiste a mensagem de que só pode ser enviada caso se tenha "situação especial". Normalmente o CGSN prorroga os prazos quando veem que o tempo não será habil, mas até agora nada e hoje já é dia 20...

Larsson  Brites

Larsson Brites

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 12:29

Rita, bom dia. O que seu colega disse, SMJ, me parece contrariar o princípio da competência. Não tenho tanta experiência no trato das coisas do simples nacional. Eu faria de outra forma, mas...veja se outros colegas podem te ajudar.

Larsson Brites
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 17:24

Boa tarde Rita,

Confesso que não ia "me intrometer" na conversação entre você e o Larsson. Entretanto como o próprio Larsson convida outros colegas a ajudarem-na, cá estou eu para lhe dizer que o colega (seu) que afirmou que se "poderia jogar esse valor na próxima declaração pois,como o DAS de dezembro seria arrecadado no mês de Janeiro/2011,não teria problema algum eu declarar o faturamento do mês de dezembro/2010 no próximo ano visto que os impostos que o MEI recolhe são pagos em valor único" está completamente errado.

É claro que se pode "jogar este valor para próxima declaração" assim como se pode "assaltar um banco" ou dar alguns tiros em alguém" pois desde que se fuja da responsabilidade (e da Polícia) não teremos problema algum, entretanto repito, são procedimentos completamente ilegais.

Se o faturamento é referente ao ano-calendário de 2010, deve ser informado neste ano, isto é ponto pacífico de discussão. Enquanto seu colega não puder provar via embasamento legal que o "jeitinho" dado por ele é a coisa certa à ser feita, você deve obedecer a legislação vigente.

...

Larsson  Brites

Larsson Brites

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 23:01

Saulo, boa noite. Eu agradeço por jogar luz na questão. Será que vc não poderia me ajudar com relação a minha dúvida de 19/01? Não sei se no Município do Rio há um valor fixo de ISS para o ME que presta serviço de educação, portanto estou apreensivo em não lançar nada e, no ato de calcular o valor devido, gerar uma guia para pagamento com cálculo inexato.

Será que encontria info ou ajuda em algum outro tópico? Busquei faz dias, mas nada encontrei no site.

Meu caro, pf, conto com sua valiosa ajuda.

Larsson Brites
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 07:23

Bom dia Larsson,

Sou incapaz de lhe dizer alguma coisa sobre a legislação de seu município, desconheço-a por completo, até mesmo porque a legislação municipal não é única em todo território estadual ou nacional tal como ocorre (por exemplo) com a estadual e a federal.

Entretanto, estou certo de que se você repetir seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais alguém de seu município que a frequente irá orientá-lo adequadamente.

...

Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 13:35

Olá amigos.

Sem dúvida,fiquei com o pé atrás sobre o que esse colega me disse.Indaguei a pergunta aqui pois,sou nova na área e ainda não tenho todos os conhecimentos sobre as legislações.Mas,fui atrás e fiz do modo correto: desenquadrei o cliente do MEI e o enquadrei como Simples Nacional. ..está tudo certinho agora.
Agradeço os esclarecimentos dos amigos.
E,sem querer abusar,tenho outra pergunta:
- Quando um MEI está dispensado de emissão de documento fiscal?Já procurei algo na legislação mas,não achei.Se puderem me ajudar,agradeço.

Larsson  Brites

Larsson Brites

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 12:25

Bom dia a todos ilustres colegas. Saulo, obrigado por sua resposta e ajuda. Vamos ver se alguém na sala por vc indicada pode me dar uma dica. Estou abismado como outras tantas pessoas em que busquei essa mesma resposta parecem tão duvidosos quanto às questões atinentes ao MEI.

Talvez por isso o colega da Rita tenha sugerido desconsiderar dezembro...Rita, a pessoa que era MEI e a quem presto alguma ajuda, usava um modelo de NF sugerido pela LEI 123/2006 (me corrijam se estiver errado, especialmente o MESTRE Saulo) e ratificada no site da Prefeitura do Rio. Para pessoa jurídica, o MEI precisa emitir nota, mas para PF está dispensado.

Fernanda, estou enrolado com a situação de um ex MEI - portanto, infelizmente, careço de info atual do problema no site do DASN.

Desejo que os colegas possam ajudar.

Larsson Brites
Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 13:31

É isso mesmo Larsson.Consegui achar uma matéria sobre isso.Se o MEI for vender para PF ele não precisa emitir NF.
Nossa,são tantas dúvidas que surgem mas, com esforço e a ajuda do Fórum estou conseguindo colher bastante informações.

Joana sá

Joana Sá

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 14:58

Realmente o MEI está dispensado de emitir NF para Pessoa Física (o que acho um absurdo), mas está obrigado a emití-la para Pessoa Jurídica.

“Art. 26. ...........................................................................

§ 1º Os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano-calendário de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na forma estabelecida em ato do Comitê Gestor, farão a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensados da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput deste artigo, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê.

Eder Nunes

Eder Nunes

Iniciante DIVISÃO 2, Contato Publicitário
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 19:12

Estou tentando fazer a declaração DASN-SIMEI, mas dá o seguinte erro:

"33004 - Não foi gerado DAS para o(s) período(s) Setembro/2010. Favor regularizar a situação utilizando o sistema PGMEI."

O pior é que foi gerado, e pago, esse DAS. Provavelmente não foi pago o DAS de Agosto, mas o de setembro foi pago, tenho o comprovante aqui.

O que eu poderia fazer para corrigir isso? Será que somente gerar um novo DAS para setembro resolveria?

LUCIA DA MATTA

Lucia da Matta

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 18:10

Boa tarde gente alguem poderia me da uma luz por favor.
Estou tentando preencher DASN Simei do meu estabelecimento o valor total bruto sem desconto algum seria R$ 10.204.62. Eu nao possuo empregada sou eu sozinha entao qual seria o valor referente a Valor de Receita Bruta referente às atividades sujeitas ao ICMS (comércio ou indústria)???
E eu pertenco ao MEI!
Desde ja agradeco! :-))

Marco Antonio Z. Cabral

Marco Antonio Z. Cabral

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 03:50

Amigos,

Estou a tentar fazer a Declaração DASN - SIMEI e recebo a seguinte mensagem:

7777 - Erro na consulta aos Pagamentos

Será que está em aberto o pagamento de alguma DAS? Comecei a operar em Maio e não paguei DAS anteriores a este mês. Isso pode ser a razão?
Por favor, ajudem.

Grato.

Marco Cabral
@Oculto

Cassia Carvalho

Cassia Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 21:01

Preciso de orientações,novamente.
Estou cuidando de uma escolinha particular.Sei que todas as escolas precisam entregar até amanhã (31/01/2011) a Declaração de Matriculas e Anuidades Pagas referente 2010.
Na quinta-feira,a dona da escolinha me encaminhou esta declaração onde,aparentemente estava tudo correto.O problema é que,analisando depois,os valores da anuidade não conferem com os valores gerados no DAS desde janeiro de 2010.O faturamento que ela me passou na declaração está bem menor do que o que foi gerado no DAS para pagamento.
So para ter uma idéia:
Janeiro/2010 - faturamento da declaração R$ 1.637,50
No DAS foi gerado o valor de R$ 2.215,00
E assim vai o ano inteiro.
Gostaria de saber se há algum problema de fazer a retificação a menor no site do Simples Nacional(ela não pagou nenhum DAS).
Peguei esta escolinha para cuidar agora em dezembro,a outra pessoa que cuidava não só fez besteiras nesta empresa como em outras mais,as quais estou conseguindo com muito suor e ajuda dos colegas daqui colocar nos trilhos.
O pior é que já encaminhei esta declaração para protocolar na Prefeitura.Recebi a informação de que posso fazer um requerimento pedindo que desconsiderem a declaração errada mas,o problema é que está dificil achar uma solução para elaborar uma declaração nova.
O erro está na escrituração apurada aqui no escritório,não sei o que a pessoa fez mas,lançou o faturamento mensal desta escolinha tudo a maior e,só peguei este erro porque a dona da escolinha me mandou o faturamento atrasado do mes 10,11 e 12 de 2010 sábado agora e percebi que havia algo errado com os meses anteriores.
Não encontro outra solução,a não ser a de retificar os meses e gerar outro DAS para ela pagar.Só não sei se posso fazer a retificação para menos do que o valor que está lá.

Joana sá

Joana Sá

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 13:55

Para Gessica Barboza da Matta, se a atividade for comércio e ou indústria o Valor de Receita Bruta referente às atividades sujeitas ao ICMS, são os mesmos R$10.204,62, é só repetir o valor.

Joana sá

Joana Sá

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 14:10

Para Rita Carvalho, você pode retificar sim as informações, especialmente se as informações atuais forem as verdadeiras. As declarações retificadoras independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Eder Nunes

Eder Nunes

Iniciante DIVISÃO 2, Contato Publicitário
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 00:03

Estou tentando fazer a declaração DASN-SIMEI, mas dá o seguinte erro:

"33004 - Não foi gerado DAS para o(s) período(s) Setembro/2010. Favor regularizar a situação utilizando o sistema PGMEI."

O pior é que foi gerado, e pago, esse DAS. Provavelmente não foi pago o DAS de Agosto, mas o de setembro foi pago, tenho o comprovante aqui.

O que eu poderia fazer para corrigir isso? Será que somente gerar um novo DAS para setembro resolveria?

antonia silvany soares fernandes

Antonia Silvany Soares Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 18:32

Boa tarde
Tenho uma duvida tenho uma empresa que é MEI desde 01/10/2010. Como o faturamento dela chegou perto do limite achei melhor desemquadra-la,passei para o simples nacional em 31/01/2011, minha duvida é devo fazer minha declaração de MEI como especial? ou original?


Já que passei ela para o simples o DAS referente a Janeiro-2011 devo informar as receitas referentes ao periodo que fiquei no MEI?

Aguardo uma ajudinha de voces.
obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 19:48

Boa noite Antonia,

Se você solicitou o desenquadramento em Janeiro de 2011, certamente ele retroage a 1º de Janeiro, ou seja, esteve enquadrada como MEI até 31/12/2010. Nestes termos deverá entregar a declaração de MEI em situação Normal.

Ao enquadrar-se no Simples Nacional com vistas a determinar a alíquota (grade) da tabela a que doravante estarão sujeitas suas receitas, você deve informar a receita bruta dos últimos doze meses que antecederam ao do enquadramento, ou seja as do período em que esteve no MEI.

...

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 17:25

A minha empresa (MEI) foi aberta em 09/2010, porém emiti uma nota fiscal de r$26.216 na hora de entregar a declaração aparece:
33010 - Atenção: a receita bruta total do ano-calendário da declaração superou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Efetuei o Desenquadramento com efeito 31/12/2010. (acima 20%)
Porém, não consigo efetuar a Declaração pois no SIMEI aparece a mensagem acima e no DASN pede nº.Processo.
O que devo fazer? No mê de Dezembro tenho que fazer a Guia do DAS para recolhimento?
E a Declaração, como proceder?

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