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RAIS 2009 - Empregado sem remuneração

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 14:43

Boa tarde.

Necessito de ajuda para sanar uma dúvida, no caso de um empregado afastado ano inteiro de 2009 e não recebeu remuneração da empresa.
Este deve ser informado na RAIS?
Caso sim, como fazer isso? Colocar um centavo como remuneração?

Grato, Alan.

O governo é reflexo de seu povo.
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 15:01

Alan
Boa tarde

Não esqueça de informar que o empregado ficou afastado de 01/01/2009 a 31/12/2009, porem na hora da validação, o sistema RAIS acusa que deve haver remuneração.
Coloque R$- 0,01 na 2ª parcela do 13º salário.

abraço

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 15:01

Alan
Boa tarde

Não esqueça de informar que o empregado ficou afastado de 01/01/2009 a 31/12/2009, porem na hora da validação, o sistema RAIS acusa que deve haver remuneração.
Coloque R$- 0,01 na 2ª parcela do 13º salário, para poder passar pella validação, segundo orientação do SERPRO.

abraço

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 20:23

Boa Noite Jahir

Que coisa heim.

Primeiro de tudo se ele vai ser contratado como caseiro significa que o local de trabalho dele é a 'própria chacara', nesse caso como ele poderia pagar aluguel para trabalhar?

Segundo: ser caseiro é um profissão domestica e sabemos que o salario de domestico é R$ 545,00 (o minimo) nesse caso o valor do aluguel seria R$ 545,00 que absurdo!!!!!

A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo- lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domésticos(as), tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.


Agora responda você mesmo é possível?

Vanessa

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
JAHIR APARECIDO GOMES

Jahir Aparecido Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 21:11

Vanessa

Obrigado pela pronta resposta. Mas é isso mesmo..
Depois o caseiro aciona a justiça trabalhista e o empregador tem de pagar tudo.

Vou passar por escrito, como sempre faço e o resto é problema dele.

Obrigado de novo

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 13:17

Jahir

Disponha.

Abraços

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal

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