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Folha de pagamento de tarefeiros

Andreudes Soares

Andreudes Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 07:57

Olá,

Trabalho em uma empresa de construção civil, que presta serviço de mão-de-obra para uma construtora. Esta empresa tem alguns pedreiros tarefeiros em seu quadro de funcionários.
Minha pergunta é a seguinte: como faço a folha de pagamento, na hora de cadastrar no sistema da folha coloco o valor do salário base ( valor do sindicato) e quando digitar o holerith completo com salário de tarefeiro? ou devo cadastrar somente como tarefeiro e colocar valor hora de serviço, lembrando que eles trabalham por metro produzido.
Por exemplo: realizam 250 metros de massa no mês no valor de R$ 5,00 metro = R$ 1.250,00
O Piso salarial é R$ 917,40 ( sindicato), como devo fazer?

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 11:48

Andreudes, tenho funcionários tarefeiros tbém, eu crio um evento com o valor da tarefa, no valor coloca o tanto de tarefeira q foi realizado, assim o sistema faz o calculo por inteiro. valor x quantidade realizada,
Os meus tarefeiros não ganha por piso e sim por tarefa, assim como esta no contrato de trabalho

Andreudes Soares

Andreudes Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 12:30

Obrigada Roberta,

Queria desde já agradecer pelas informações e experiências úteis que são passadas neste forum, aprendo muito com o pessoal.
Obrigada mesmo, de coração.
Só mais uma pergunta como posso fazer este contrato de trabalho, é só contrato mesmo ( tempo determinado ou indeterminado) ou tem registro na carteira também?

SHIRLEI CONFORTI AFFONSO

Shirlei Conforti Affonso

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 09:19

Bom dia, trabalho na Administração de uma empresa onde os funcionários ganham por produção, porem possuem salário mínimo sindical. Minha dúvida é a seguinte: a produtividade deles por tem que vir salário + produtividade, ou o salário ja esta incluso na produtividade? E quanto ao descaso remuneral semanal já esta incluso no salário mínimo?
No nosso contra-cheque vem assim: se a pessoa fez R$1525,00 de produtividade.
Salario mínimo sindical: R$623,58
Adicional por tarefa: R$781,22
Descanso Semanal Remunerado: R$120,20
Total de proventos: R$1525,00
Essa discriminação confere? Pois verifiquei em alguns sites que o descanso semanal remunerado quando se tem salário mínimo já esta incluso no mesmo. Ou seja, isso significa que não precisa vir descriminado no contra-cheque?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 20:41

Andreudes, o tipo de contrato pode ser por prazo determinado ou indeterminado, vai depender do interesse do empregador em mantê-los.
Além do que, para ser por prazo certo terá de atender alguns requisitos previstos na Lei. Desde que eles não sejam autônomos ou contratados como pessoa jurídica, devem ter suas CTPSs assinadas pois são empregados subordinados com vínculo empregatício, seja o contrato por prazo certo ou como indeterminado.

Shirlei, bem vinda ao fórum.
Pode-se contratar o trabalhador para receber apenas por produtividade, mas tmb pode receber salário + produtividade. Em qualquer dos dois casos, o DSR será devido em reflexo a remuneração variavel, neste caso a produtividade, assim, o DSR no seu contra-cheque é pela produtividade.
De fato, mensalistas não recebem DSR em acréscimo ao salário pois neste já está embutido.

Espero ter ajudado.

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