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IRPJ e CSLL trimestral em atraso

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 14:59

Ok

Então vejamos:

No seu caso, você está antecipando por mera liberalidade um recolhimento que de fato deveria ser em 31/03, a legislação em nenhum momento lhe obriga a efetuar tal pagamento anteciádo, por isso que não é devido a multa nem juros.

Diferentemente se a apuração fosse lucro real, que ai sim, há obrigatoriedade da antecipação.

O Sicalc está correto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 11:20

Bom dia Fernando,

Por se tratar de antecipação parcial do valor devido trimestralmente, não há data de vencimento pré-determinada, ainda que pela lógica se costume pagar até o último dia útil do mês sebsequente.

A data de vencimento que deve ser aposta no DARF deverá ser (sempre) a referente ao trimestre. Vale dizer (por exemplo) que a data de vencimento do IRPJ aposta no DARF de antecipação referente ao mês de Janeiro/2010 deverá ser 30/04/2010 (que é a do vencimento do IRPJ trimestral).

Desta forma fica clara a antecipação dos dois primeiros meses do trimestre.

O Jacson está certo em suas afirmações e a Receita Federal (agradecida) avisa que tais antecipações são aceitáveis, mas alerta que não pagará juros (correção de valores) sobre as mesmas.

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Tereza Zoccal

Tereza Zoccal

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 09:55

Saulo, bom dia.. preciso muito da sua ajuda, comigo aconteceu o mesmo caso descrito acima, entrei no SICALC para fazer o calculo como ele não fez, eu recolhi a antecipação sem multa, pois agora meu contador diz que eu fiz errado e quer que eu calculo a multa e faça o recolhimento, pedi pra ele me mostrar onde consta que na antecipação é devido a atualização mas ele tb não achou, por acaso vc não teria alguma potaria nesse sentido.. Eu liguei na receita federal mais proxima, e ele me informou que não é devido o recolhimento, mas que ele por telefone não poderia me orientar corretamente.. Eu ficaria muito grata de vc pudesse me ajudar.


Att.
Tereza

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 14:32

Boa tarde Tereza,

Seu contador não achou o dispositivo legal que determina o pagamento de multa e juros sobre pagamentos antecipados porque tal dispositivo simplesmente não existe!. A menos (é claro) que este valor calculado para pagamento antecipado tenha sido pago somente após a data de vencimento original (último dia útil do mês subsquente ao do trimestre em questão).

É uma simples questão de pura lógica. Se o tributo não está vencido naturalmente não cabe multa e juros pelo atraso no pagamento, pois o atraso não existe.

O que ocorre é que a Receita Federal permite (com razão, porque ganha com isto) o pagamento antecipado do IRPJ e da CSLL apurados nos dois primeiros meses de cada trimestre.

Imagine que você seja tributada pelo Lucro Presumido que que tenha calculado os IRPJ do primeiro trimestre nos seguintes valores:

JAN/2011 = 1.000,00
FEV/2011 = 2.000,00
MAR/2011 = 3.000,00

Total do IRPJ do 1º Trimestre vencivel no dia 29/04/2011 = 6.000,00

Se preferir a empresa pode pagar o IRPJ em três parcelas, assim:

JAN/2011 = 1.000,00 até o dia 29/04/2011 sem encargos
FEV/2011 = 2.000,00 até o dia 29/04/2011 sem encargos
MAR/2011 = 3.000,00 até o dia 29/04/2011 sem encargos

Nestes termos os DARF (mesmo os de Janeiro e de Fevereiro) devem ser assim preenchidos:

Periodo de Apuração: 31/03/2011
Vencimento: 29/04/2011

Vale dizer que se você pagar o DARF de Janeiro em qualquer data entre 31/01/2011 e 29/04/2011 não caberá a incidência de multa e juros.

Entretanto se você pagá-lo após este período, a despeito de ser um DARF elaborado para pagamento antecipado, caberão (sim) a multa e os juros pelo atraso.

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Alexandre Dresch

Alexandre Dresch

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 09:15

Pessoal, estou com um problema bem parecido, e gostaria de uma orientação.

Estou em atraso, pelo menos é o que me parece de IRPJ e da CSLL, ambos com os seguintes valores 35,44 e 20,19 respectivamente. Os dois com o período de apuração para 31/11/2011 e vencimento para 31/01/2012. Porém quando fui fazer o cálculo para o pagamento do IRPJ pelo Sicalcweb ele acrescenta juros e mora para o pagamento. Depois de ter lido tudo que foi escrito acima fiquei bastante confuso com isso, já que estou fazendo o cálculo por um sistema da própria receita federal, alguém tem alguma explicação para isso??

Desde já agradeço a ajuda!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 11:21

Bom dia Alexandre,

Estranho, pois acabo de emitir o mesmo DARF no Sicalc Web e não acrescentou-se juros.

Informações prestadas:

Receita = 2089
Período = 4ºT - 2011
Data de Vencimento = 31/01/2012
Valor Principal = 35,44
Multa = 0,00
Juros = 0,00
Valor Total = 35,44

Se estivermos falando de empresa tributada pelo lucro presumido e você está pagando o IRPJ apurado em 30/11/2011, o está fazendo antecipadamente, pois o vencimento é 31/01/2012, logo se pago antes desta data não haverá encargos

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Alexandre Dresch

Alexandre Dresch

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 12:22

Saulo, bom dia.

Muito obrigado pela ajuda, acho que eu estava fazendo algo errado, gostaria de perguntar mais uma coisa. Posso somar os valores de darfs relacionados a NF diferentes para pagamento em um mesmo trimestre em um único darf? é só somar os valores e pronto?

Mais um vez agradeço a ajuda !!! e desejo a todos um bom fim de ano e um 2012 de muito sucesso e saúde.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 13:59

Boa tarde Alexandre,

Para o pagamento mensal (antecipações) a apuração dos impostos e contribuições deve levar em conta toda a receita auferida no mês independentemente da quantidade de Notas Fiscais que tem sido emitidas para a percepção da mesma.

Para o pagamento trimestral (antecipações) a apuração dos impostos e contribuições deve levar em conta toda a receita auferida no trimestre independentemente da quantidade de Notas Fiscais que tenham sido emitidas para a percepção da mesma e descontado os valores já recolhidos/pagos por antecipação.

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