Boa tarde Tereza,
Seu contador não achou o dispositivo legal que determina o pagamento de multa e juros sobre pagamentos antecipados porque tal dispositivo simplesmente não existe!. A menos (é claro) que este valor calculado para pagamento antecipado tenha sido pago somente após a data de vencimento original (último dia útil do mês subsquente ao do trimestre em questão).
É uma simples questão de pura lógica. Se o tributo não está vencido naturalmente não cabe multa e juros pelo atraso no pagamento, pois o atraso não existe.
O que ocorre é que a Receita Federal permite (com razão, porque ganha com isto) o pagamento antecipado do IRPJ e da CSLL apurados nos dois primeiros meses de cada trimestre.
Imagine que você seja tributada pelo Lucro Presumido que que tenha calculado os IRPJ do primeiro trimestre nos seguintes valores:
JAN/2011 = 1.000,00
FEV/2011 = 2.000,00
MAR/2011 = 3.000,00
Total do IRPJ do 1º Trimestre vencivel no dia 29/04/2011 = 6.000,00
Se preferir a empresa pode pagar o IRPJ em três parcelas, assim:
JAN/2011 = 1.000,00 até o dia 29/04/2011 sem encargos
FEV/2011 = 2.000,00 até o dia 29/04/2011 sem encargos
MAR/2011 = 3.000,00 até o dia 29/04/2011 sem encargos
Nestes termos os DARF (mesmo os de Janeiro e de Fevereiro) devem ser assim preenchidos:
Periodo de Apuração: 31/03/2011
Vencimento: 29/04/2011
Vale dizer que se você pagar o DARF de Janeiro em qualquer data entre 31/01/2011 e 29/04/2011 não caberá a incidência de multa e juros.
Entretanto se você pagá-lo após este período, a despeito de ser um DARF elaborado para pagamento antecipado, caberão (sim) a multa e os juros pelo atraso.
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