Pois é Merci Lacerda... eu pesquisei e encontrei e para sua "comodidade" vou transcrever para cá uma postagem feita Terça-Feira, 19 de maio de 2009 às 14:28:33
O Ato Declaratório Normativo da Coordenação Geral do Sistema de Tributação (COSIT) nº 51/1994 definiu que na alienação de duplicatas à empresa de Factoring deve ser observado o seguinte:
I - a diferença entre o valor de face e o valor de venda do título de crédito à empresa de Factoring será computada como despesa operacional na data da transação;
II - a receita obtida pela empresa de Factoring, representada pela diferença entre a quantia expressa no título de crédito adquirido e o valor pago, deverá ser reconhecida, para efeito de apuração do lucro líquido do período, na data da operação.
A definição é importante porque havia controvérsia se a diferença representava ganho financeiro ou receita de serviço para a empresa de Factoring. Se fosse ganho financeiro, a alienante da duplicata teria que apropriar a despesa pelo critério de pro rata tempore e a empresa de Factoring apropriaria a receita pelo mesmo critério.
A Receita Federal entende que a diferença entre o valor de face da duplicata e o valor de aquisição representa receita de serviço da empresa de Factoring.
Praticando os registros contábeis temos:
Do Registro na Empresa Faturizada - Empresa Alienante do Título.
Considerando que a empresa "Alfa" vendeu a uma empresa de Factoring uma carteira de duplicatas no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), e recebeu por essa venda a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), teremos os seguintes lançamentos contábeis:
D - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) 40.000,00
D - DESPESAS DE FATURIZAÇÃO(Conta de Resultado) 10.000,00
C - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) 50.000,00
Do Registro na Empresa Faturizadora - Empresa Adquirente do Título.
Por outro lado, a empresa de Factoring adquirente do título deverá proceder aos seguintes lançamentos:
D - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) 50.000,00
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) 40.000,00
C - RECEITA DE FATURIZAÇÃO (Conta de Resultado) 10.000,00
Sds.