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Empregada Doméstica quer me colocar na Justiça

George Gomes

George Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 22:15

Olá.

Gostaria da orientação dos especialistas ou estudiosos no assunto. Tinha uma empregada doméstica a qual minhha esposa mandou embora, neste sábado. Queríamos assinar a carteira dela no entato a mesma não concordava pois dizia que iria perder o bolsa família.
Resultado: como vocês ja sabem e nós inocentes na história ela está nos ameaçando em colocar na justiça, no entanto, aceita um acordo sem ir para a justiça. Ela esta pedindo de correção R$6734,59 que se resume no seguinte:

Aviso Prévio: 510,00

Férias Prop 7/12: 386,69

13º Prop 7/12: 297,50

Dif. Salário: 3.780,00

1/3 Férias: 170,00

Saldo salarios 8dd: 136,00

Salário fam: 1454,40

Segue os dados do tempo:

Período de Junho/2007 a Dezembro/2008 pagávamos R$300,00 (sem recibo)

De Janeiro/2009 a Fevereiro/2009 - R$415,00 (com Recibo)

De Março/2009 a Dezembro/2009 - R$465,00 (com Recibo)

Fevereiro/2010 - R$510,00

janeiro/2010 - R$465,00 (férias)

Janeiro/2010-155,00 (1/3 Férias)

Gostaria desaber se este acordo é legal ou se tenho que ir direto para o ministério do trabalho resolver com o juiz?

Outra pergunta é se posso utilizar o argumento dela de não querer assinar a carteira de trabalho por causa do bolsa família?

QUal o valor com juros que terei que pagar do INSS?

Por fim se formos pro juiz ela tera que devolvero salário do bolsa família para o governo?

Obrigado.

gogomes

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 08:49

No primeiro período (06/2004 a 12/2008), o salário está bem abaixo do mínimo.

Você não vai poder utilizar o argumento de que ela quem não quis que assinasse a carteira. É obrigação do empregador registrar qualquer empregado. Se ela não queria que assinasse, vc não deveria ter ficado com ela. Esse é o entendimento da justiça trabalhista.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 09:12

George, voce não terá garantia alguma de que ela fazendo o acordo extra judicial, não vá te acionar depois.
Oque o Mozart falou é a verdade,,uma vez que a responsabilidade de efetuar o registro é toda do empregador.
Veja bem, para ela devolver o benefício, seria um capítulo a parte do que estamos falando.
Em princípio ela está requerendo o vínculo, os recolhimentos de INSS e a correção salarial, que lhe é de direito.
Sugiro procurar um advogado, fazer um acordo por intermédio dele, e com a ciencia de que ela pode te acionar e requerer as diferenças e/ou os recolhimentos da previdencia.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 13:01

George só um detalhe no cálculo apresentado, o empregado doméstico não tem direito a salário família, pois o mesmo trabalha em uma residência, não tendo assim fins comerciais. E como mencionado pelos amigos aí é melhor deixar ir para justiça daí você paga como puder e dê um cansaço nela 10 meses 20 meses de acordo suas condições.Sempre lembre se pagar a doméstica com PISO estadual em 2010 R$ 581,88 e a próxima não quizer que assine, procure outra, porque depois o 'amor' acaba e eles querem arrancar dinheiro do empregador.

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