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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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S.OS .. duvida se o produto tem ou não ST.

leonardo dantas pinho

Leonardo Dantas Pinho

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Domingo | 21 março 2010 | 21:46

Bom trabalho no ramo de bicicletas e peças acessorio..
e veio a substituição tributaria conforme veio o protocolo 57.
a questão que o meu contador alega que tudo que relaciona para aplicação para biciletas tem a substituição..
tem alguns produtos como cadeado para bicicletas ncm 83011000; bomba para bicicletas ncm 84142000 ; corrente 73158100, que os meus fornecedores alegam que não tem ST, pois a ncm não e mencionada no produto.. com isso no meu mercado do rio to ficando sem preço.. .. queria saber se o meu contador esta certo e aonde posso conseguir uma resposta concreta.. para ver se o meu contador esta certo ou errado.. um amigo falou que de repente ele esta fazendo isso, pra não ter trabalho de consultar item por intem pra recolher o imposto..
o meu contador ainda argumentou falando que esses ncm que vem na nota do meu fornecedores estão incorreto... pra fugir a substituição tributaria..
preciso de ajuda.. help

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 09:38

Bom dia Leonardo

Veja no RICMS/RJ LIVRO II no Anexo I que trata das mercadorias sujeitas a ST nas operações internas e interestaduais. O item 20 trata precisamente de bicicletas e outros ciclos sem motor.

O Protocolo 203/09 alterado pelo Protocolo 10/2010 que vc encontra no site do Confaz trata das operações com bicicletas entre os Estados do RJ, MG e SC.

O protocolo 57 que vc menciona foi alterado pelo Protocolo 151/2009 é válido para operações entre RJ e MG.

Nestas legislações que apontei acima vc encontra as classificações fiscais que se encontram no regime da ST.

Segue abaixo o link do Confaz. Entre em legislação/protocolo/ICMS.
clique aqui


No link abaixo vc encontra o RICMS/RJ onde poderá ler o Anexo I do Livro II:
clique aqui


Atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
leonardo dantas pinho

Leonardo Dantas Pinho

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 22:00

eu ja vi.. a duvida. e somente esses produtos que estão do ricms rj tem substituição.. ?

a duvida e exemplo corrente de transmissão não costa do ricms/rj mais o meu contador julga que tem pois o meu segmento tem substituiçao então não importa o produto tudo que se aplica a bicicleta entra imposto..

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 10:31

Bom dia Leonardo!!!!!!

Via de regra, as mercadorias sujeitas a substituição tributária são as mencionadas no Regulamento Interno de cada Estado, e quando há protocolos entre Estados, cada Estado regulamenta esse protocolo via decreto Estadual.

Lê-se no Anexo I do RICMS/RJ


LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
1.BICICLETAS E OUTROS CICLOS SEM MOTOR; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Embasamento legal: Protocolo ICMS 203/09
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais e Santa Catarina


NCM/SH
8712.00
4011.50.00
4013.20.00
8512.10.00
8714.9

Portanto, somente estas classificações são sujeitas à ST nas operações internas e nas operações interestaduais somente se aplicam com MG e SC.

A classificação que vc menciona acima, por ex.: 7315.81.00 --Correntes de elos com suporte - não está no Anexo, portanto, não se aplica ST a essa mercadoria.

O que vc precisa se atentar é com o alerta que o contador fez quanto ao uso correto da classificação fiscal, pois se seus fornecedores utilizarem erronamente, você pode ser responsabilizado solidariamente.

Se seu contador insiste que essas mercadorias que não constam no RICMS/RJ são sujeitas à ST, peça a ele para te mostrar a legislação em que ele se baseia para chegarem a um consenso.

A classificação 8714.9 trata de partes e acessórios das bicicletas, precisa checar se não é com base nesta classificação que seu contador está orientando a aplicação da ST.

Assim, verifica-se que, por regra geral, para a aplicação correta da ST, mister se faz que:
a mercadoria esteja classificada corretamente,
que essa classificação esteja prevista no RICMS do Estado como inserida no regime da ST e,
na operação interestadual essa mercadoria seja objeto de Protocolo entre os Estados envolvidos.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
leonardo dantas pinho

Leonardo Dantas Pinho

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 00:47

blz.. sobre a classificação.. os meus fornecedores.. estão usando correto.pois são denominado diretamente pela codigo da tipi.. e são os codigos. que a camara de momercio exterior denomina na tipi..
o lance que o meu contado alega que não importa estando ou não no anexo.
como eu uso pra bicicleta tem imposto..
e outra.. tendo um produto.. como tinta espray ela tem um denominaão propria de imposto. e ainda e menor que o meu imposto para biciletas..
ele alega que tem que recolher a diferença ..pois tem que ser recolhida dentro do meu seguimento que e de bicicleta..
sobre essa legislação ele fala que e interpretação.. não vejo como isso sexta.. to marcado uma reunião com ele. depedendo vou trocar de contador. .
obrigado pela ajuda

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